Direito de resposta é aprovado e dirigente afirma que um “vazio” está sendo fechado

Jornal GGN – O Senado aprovou, nesta última quarta-feira (18), projeto que disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. O PLS (Projeto de Lei do Senado) 141/2011 é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

O projeto, no entanto, não garante resposta a comentários de leitores feitos em sites dos veículos de comunicação. O projeto de lei do Senado segue agora para a Câmara dos Deputados.

Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e diretor da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), José Augusto Camargo “Guto”, a tramitação do projeto “da forma como foi aprovada pegou as organizações que acompanham a matéria de surpresa”, contou.

Contudo, considera um avanço a aprovação PLS 141. “O Brasil não tinha regulamentação do direito de resposta depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a Lei de Imprensa, a aprovação deste projeto regulamenta uma matéria que é consagrada em todos os países democráticos”, afirmou.

Guto também ressalta a importância do debate que se abre no seio da sociedade sobre a questão, “as autoridades começam a perceber a diferença e a confusão que se instalou entre a liberdade de imprensa e a necessidade da regulamentação do direito de resposta que caiu junto com obrigatoriedade do diploma e a não aprovação do conselho deixando mais de um vácuo na área”, argumentou.

“Liberdade de imprensa não quer dizer falta de regulamentação do direito de resposta”, adverte. E ressalta que a matéria dentro da Lei de Imprensa já não funcionava direito e, espera que esse projeto possa responder a esse lacuna, “quantas pessoas precisaram entrar na justiça para ter seu direito garantido”, lembrou.

Como vai funcionar

Segundo a matéria, o ofendido terá o direito de divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria ofensiva, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão. Se ocorrer retratação espontânea do veículo, cessa o direito de resposta, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. A retratação espontânea também deve ser proporcional ao agravo e, caso o ofendido não se sinta atendido, poderá entrar com contestação na Justiça.

O direito de resposta deve ser requerido em até 60 dias, contados da data de cada divulgação da matéria, por meio de correspondência, com aviso de recebimento, encaminhada ao veículo de comunicação social. No caso de publicação ou transmissão continuada da matéria ofensiva, o prazo será contado da data de início do agravo.

A retratação poderá ser requerida por representante legal do ofendido ou por seu parente, caso esteja fora do país ou tenha falecido depois da ofensa. O veículo de comunicação tem sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. Caso contrário, estará sujeito a ação judicial.

Nesse caso, o juiz, após receber o pedido de resposta ou retificação, terá 24 horas para mandar citar o responsável pelo meio de comunicação. Uma vez comprovada a ofensa, o juiz fixará data e condições para veiculação da resposta ou retificação, o que deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias.

Lei de imprensa

Para Requião, o projeto deve sanar o vazio jurídico aberto por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967).

“Depois que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis”, argumentou.

Guto comunga da opinião do senador sobre o eco jurídico deixado pela Suprema Corte, “o direito de resposta é absolutamente necessário, não pode haver democracia se o cidadão não tem um instrumento legal para se defender contra os meios de comunicação, principalmente da imprensa temos”, destacou. O dirigente confirmou que nesta sexta-feira (20) a direção da Fenaj irá se reunir para avaliação jurídica do projeto aprovado, onde também será lançada uma nota oficial da federação sobre o assunto.

Para o relator da matéria na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto “não quer cercear o direito à informação nem censurar a imprensa, que deve ser livre”, mas garantir o direito de resposta assegurado pela Constituição, com celeridade de rito.

“Este projeto, de uma forma bem simples, regulamenta o que a Constituição da República deseja. Não é possível nós termos uma Constituição há 25 anos sem que ela seja regulamentada”, considerou.

Redação

4 Comentários

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  1. Direito de resposta

     

    Espero que este PLS vire Lei, e entre em vigor o mais breve possível. O Brasil está à mercê de uma imprensa fascista que persegue implacavelmente, sem nenhum limite, quem ousa enfretá-la.

  2. Maravilhosa notícia! , que

    Maravilhosa notícia! , que vem a dar um alento a todos os injustiçados pela nossa Ilma. imprensa. Que seja aprovada e posta em prática o mais rápido possível.

    Meus sentimentos PIG!

  3. Direito de resposta

    Parabéns, Requião!! Torço por vc na Camara dos deputados. Ficou para trás, ainda, as acusações dos leitores “participantes”. Isso vai dar muito o que falar.

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