Bolsonaro vira réu por incitação ao crime de estupro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) virou réu no Supremo Tribunal Federal em ação da Procuradoria-Geral da República e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT), por incitação ao crime de estupro. Segundo despacho do ministro Luiz Fux, a manifestação de Bolsonaro contra a colega de Casa tem potencial para incitar discurso de ódio nas redes sociais e violência contra as mulheres.

O deputado foi acionado na Justiça após dizer, no plenário da Câmara, que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. Depois, em entrevista a um jornal, repetiu o feito e acrescentou que ela é feia e não faz o tipo dele.

Para Fux, a palavra “merece” não apenas “menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos”.

Da Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (21) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.

Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao crime de estupro e por injúria.

No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.

Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes contra as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.

“Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência”, disse Fux.

De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.

“Essa repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”, disse o ministro.

O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a violação dignidade das pessoas.“Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para chamar alguém de ‘negro safado’, para chamar alguém de ‘gay pervertido’, disse o ministro.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu que os fatos fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o ministro, é “lastimável” que o Supremo “perca tempo” julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.

Defesa

A defesa de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

14 Comentários

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  1. O sujeito “passeia” pelo país

    O sujeito “passeia” pelo país bancando candidatura à prefeito de coronel com ficha no MP/justiça e fica por isto mesmo?

  2. “Para os advogados, o embate

    “Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações”:

    Outra sentenca que os advogados disseram estar coberta por imunidade parlamentar:

    “Eu nao te mato porque voce nao merece.”

    Ai o tio Totonto da esquina acha que ele sim, merece matar…

    Nao, nao eh incitacao nao, eh so impressaozinha!

    Gente, isso eh tao primario de um advogado que espero pelo menos que arriscar reputacao assim numa defesa esteja regiamente compensado!

  3. Agora, com o pupilo do

    Agora, com o pupilo do torturador Ustra, Jair Bolsonaro, no banco dos réus, teremos a feliz oportunidade de verificarmos o quão machão ele é. Vai ser um tal de “não foi isso que eu quis dizer”, “respeito muito as mulheres” e bla bla bla.

    Deveria ser processado também por apologia à tortura.  

  4. Neste momento no senado tem

    Neste momento no senado tem alguns políticos canalhas que estão evocando a imunidade parlamentar.  É bom lembrar que o parlamentar é imune quanto a ideias e propostas e não quanto a APOLOGIA ao crime.

    Estupro é crime.

    Tortura é crime.

    A Imunidade Parlamentar permite até mesmo que um parlamentar proponha a descriminalização de algo que, perante as nossas leis, é considerado crime. Mas nunca fazer a apologia do crime!

  5. O artigo 53 da Constituição

    O artigo 53 da Constituição prevê, sim, que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer das suas opiniões, palavras e votos”. Entretanto, será que esse “qualquer” engloba crimes? Pode-se confundir essa prerrogativa como um salvo conduto para o que der e vier e não um instituto que busca resguardar as prerrogativas do MANDATO, e não as manifestações do incumbido enquanto pessoa física? 

    Pergunta-se: o que tem a ver, onde se tangenciam manifestações de incitamento a crimes e agressões à honra e à dignidade das pessoas e o mandato de um deputado? Será que o princípio mais basilar da Lei segundo o qual todos se nivelam perante a mesma subsume a esse privilégio dado a um Congressista? 

    Também sublinhe-se que o deputado em questão é um notório boquirroto que se vale da sua condição para investir de forma truculenta, vil, rasteira e covarde contra o quem vai de encontro a suas visões tacanhas ou mesmo só compõem minorias ou grupos sociais dados como indesejáveis pelo parlamentar. 

  6. Mau-caráter até o fim!

    Na entrevista que deu pra comentar a decisão do Supremo, Bolsonaro respondeu a uma repórter: “você não joga futebol, né?, nós homens jogamos”, e emendou uma referência futebolística pra dizer que se exaltou.

    Idiota, nunca viu uma mulher jogar bola. Queria ver ele dividinso com a Marta. Ia ficar tão zonzo que era até capaz de sair do armário…

    Por fim, disse que pedia desculpas “à sociedade”, pra deixar bem claro que não pedia desculpas à Maria do Rosário. Fez questão de manter sua postura arrogante e mau-caratista, não reconhecendo suas ofensas e agressões – no que praticamente as reitera…

    1. Assim como o caso do irmão

      Assim como o caso do irmão dele que era funcionário fantasma na ALESP também não deu nada…

      A funcionária fantasma no gabinete do Serra também não deu em nada… O pior é que se trata da irmã da amante do FHC, ainda mamando nas tetas do governo..

  7. M. A. Mello não resiste a um hiolofote.

    Prezados leitores,

     

    O que mais me impressiona é a vaidade dos doutos ministros do STF. Marco Aurélio Mello, tão corajoso em assumir posições contra-majoritárias votou em favor de Bolsonaro, neste caso, apenas por vaidade, para polemizar e atrair para si os holofotes. É improvável que M. A. Mello compactue com a ofensa e incitação ao crime feita por Bolsonaro; fosse ele o relator, certamente votaria de forma diferente, condenando a atitude de Bolsonaro. Mas a questão já estava decidida e M. A. Mello marcou posição, atraindo para si as luzes, as câmeras e os microfones. 

    Mas a miséria de nossa côrte constitucional ficou mais uma vez evidenciada. como respeitar e admirar um supremo tribunal que leva um ano e meio para aceitar uma denúncia explícita e auto-provada, como essa contra Bolsonaro, que ofendeu, ameaçou e incitou o estupro a uma mulher e, por extensão, às mulheres brasileiras em geral? Nem é preciso ser formado em Direito, para concluir que a denúncia deveria ser aceita, já que Bolsonaro cometeu pùblicamente um crime, previsto e tipificado pela legislação.

  8. Quero mais que esse safado,

    Quero mais que esse safado, reacionário, misógino, homofóbico, racistas, preconceituoso e golpista sifu.

    Mesmo sabendo que as chances são pequenas disso acontecer, torço por isso.

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