Lista suja do trabalho escravo é atualizada com 187 empregadores

A maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração

Foto: MTE

Da Agência Brasil

O ministério da Economia divulgou nesta quarta (3) a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como lista suja do trabalho escravo. A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas.

No total, 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão. Na lista constam empregadores que foram adicionados na relação entre 2017 e 2019.

Na lista atualizada hoje (3) a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração.

Trabalho escravo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Redação

1 Comentário

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  1. “…a maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração…” Ou seja, a maioria tem a ver com a Produção Industrial, a produção urbana, mas as fotos e a primeira das fontes citadas (fazendas) é relacionada à Agropecuária. Mostra a distorção, a politicagem, a ideologização, a imbecilidade que Fanáticos Fundamentalistas tentam impor quanto à Produção mais democrática que existe neste país. Enquanto isto, o verdadeiro Trabalho Escravo que esta nos grandes Centros, em especial na Cidade de São Paulo, berço da moderna Esquerda Brasileira, embaixo das janelas de Erundina, Dirceu, FHC, Bicudo, Lula, Dilma, Picolé, Haddad fica de fora das fotos e manchetes. E a incapacidade e mediocridade destes Políticos em resolver problemas, inclusive nas portas das suas casa, também.

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