Manifesto contra a redução da maioridade penal, por Salah H. Khaled Jr.

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Justificando

Manifesto contra a redução da maioridade penal

Por Salah H. Khaled Jr.

Existem ocasiões em que as palavras não bastam. Muito foi dito sobre a insuficiência do discurso para representar o Holocausto. Como traduzir o horror em palavras? Como corresponder ao cataclisma narrativamente, quando sempre restará algo para além das forças do que pode ser dito em uma folha de papel ou de qualquer outra forma?

Adorno chegou a dizer que escrever um poema após Auschwitz seria um ato bárbaro: a arte não poderia mais pretender ser inocentemente alegre. Toda poesia escrita após o Holocausto deve carregar o peso de um luto. O extermínio massivo e industrial do outro fez com que a relação entre linguagem e experiência fosse transformada. O mundo teria que ser repensado à luz da catástrofe que o desfigurou para sempre. “Nunca mais” é uma expressão que não deve ser interpretada de forma leviana. Não devemos dar outra chance para que a “banalidade do mal” (Hannah Arendt) possa prosperar de forma irrestrita e catastrófica, o que certamente pode ocorrer novamente caso encontre espaço institucional para isso.

Mas o que resta ao intelectual quando pressente uma catástrofe que sinistramente se avizinha? Ele deve gritar com todas as forças – soar o alarme de incêndio (Löwy) –, dar vazão a sua angústia e esperar – quem sabe até mesmo rezar – para que ela ressoe em corações sensíveis como o seu. Não foram poucos os que gritaram no passado e não obtiveram a atenção que mereciam, apesar da gravidade das circunstâncias. Walter Benjamin foi um dos espíritos mais sensíveis de seu tempo. Percebeu o potencial para a destruição que carregavam as ilusões modernas do progresso como poucos que o precederam. As Teses Sobre o Conceito de História (1940) demonstram claramente a lucidez que tanto lhe provocava aflição: a instalação do processo de genocídio industrial dos inimigos eleitos pelo Nacional-Socialismo Alemão já estava em curso. Benjamin não viveu para ter ciência da catástrofe que havia intuído: acabou se suicidando enquanto fugia dos nazistas.

Tenho certeza de que alguns irão considerar exagerado começar um texto intitulado “Manifesto contra a redução da maioridade penal” referindo o Holocausto. Quem sabe serei mal interpretado e alguma mente pequena pensará que eu me equiparo a Benjamin, o que certamente não é o caso. Não somente por eu ser um intelectual de brilho infinitamente menor, mas porque não é necessária uma mente excepcional como a de Benjamin para compreender o que está em jogo com a malfadada PEC 171/1993. Todas as peças do quebra-cabeça estão dispostas. Basta não fechar os olhos deliberadamente e estar disposto a enxergar. A comparação é pertinente sim. Quem pensa que não desconhece – ou pior ainda desdenha – a violência genética da qual nosso país está impregnado. Vivemos nosso próprio Holocausto, ainda que ele tenha se perpetuado por séculos a fio e não tenha assumido feição industrial como na Alemanha. Quem não percebe isso provavelmente é adepto de uma visão romântica e idealizada da história do próprio país em que vive. Justamente a visão que critiquei em Ordem e Progresso: a invenção do Brasil e a gênese do autoritarismo nosso de cada dia (Lumen Juris, 2014).

Fomos inventados para o ódio e extermínio do outro em nome do ganho financeiro. O Brasil não foi “descoberto” ou mesmo “achado”: é uma atribuição externa de sentido dada pelos colonizadores europeus. Embora pudessem atribuir a si mesmos propósitos nobres – como a cristianização – os portugueses logo desenvolveram uma relação de espoliação com seus domínios. Não trouxeram a civilização para os trópicos: reinventaram a escravidão como forma de viabilizar um gigantesco projeto de sangramento de gente e violação da terra. Massacraram uma cultura inteira e desencadearam um processo genocida gigantesco: estima-se que a atual população indígena brasileira representa menos do que 10% da original. Não contentes com isso, importaram outra população e a gastaram na produção do que jamais poderia consumir, como se combustível fosse (Darcy Ribeiro). Fizeram desses corpos o elemento central de uma feitoria ultramarina articulada em torno de um comércio triangular que visava a máxima extração de riquezas de uma terra violentada sem quaisquer pudores.

1822 não modificou esse cenário. Quando começamos a escrever a nossa própria história – na metade do século XIX – dissemos que os negros e os índios nos diferenciavam dos portugueses, mas que ambos estavam fadados ao desaparecimento. O brasileiro seria um novo sujeito, uma versão aperfeiçoada dos portugueses, que integraria a “raça cor de cobre e etiópica”. Os “diferentes” seriam absorvidos pela “maioria branca”, o que não deixa de ser irônico para uma população tão miscigenada. Não contentes com essa enojante esperança de assimilação, abrimos nossas portas para a imigração massiva de europeus, acreditando que isso contribuiria de forma decisiva para o anseio de “branqueamento da raça”.

De fato, abolimos a escravidão. Mas a abolição foi tão criminosa quanto a própria escravidão e colocou os antigos escravos e seus descendentes em uma situação de inferioridade social e desvantagem competitiva que de algum modo se perpetua até hoje, por mais que alguns ainda subscrevam ao perverso ideal de “democracia racial”. Devastamos matas enormes e morros gigantescos e continuamos a nos ufanar da superioridade do Brasil em inúmeros quesitos. Saímos pelas ruas afora protestando com indumentária verde amarela, quando tão poucos parecem saber que as cores remetem ao verde e amarelo da bandeira imperial, enquanto o ideal republicano do positivismo consolidado na bandeira republicana – Ordem e Progresso – é típico de uma visão verticalizada de mundo, na qual o povo obedece e segue as elites.

Nosso sistema penal continuamente louva o trágico passado colonial: os negros permanecem sendo alvo privilegiado da seletividade inerente ao processo de criminalização secundária. Não porque cometam mais crimes, ou porque os negros sejam propensos ao cometimento deles. Não se trata de causa da criminalidade, mas de causa de criminalização: ser negro e pobre faz com que pessoa se conforme ao imaginário repleto de estereótipos da criminalidade, que reflete as velhas imagens lombrosianas, adaptadas ao nosso contexto tropical. Não que o sistema penal persiga somente negros pobres. Como se sabe, ele persegue fundamentalmente os praticantes das chamadas obras toscas da criminalidade (Zaffaroni), ou seja, pessoas que não dispõem dos meios necessários para a prática de crimes sofisticados, como os que eu e você cometemos. Todos somos criminosos, como qualquer estudante de Criminologia sabe. Mas o braço forte da Lei alcança apenas alguns, apesar de termos criado um catálogo tão extenso de mandamentos e proibições penais que ninguém – absolutamente ninguém – ficaria do lado de fora se fosse integralmente cumprido. Descolado do mundo do texto para a realidade, o programa igualitário demonstra seu apetite e predileção por certas pessoas: facilmente se transforma em máquina predatória de pessoas em situação de risco, fazendo da abstração legal uma distante memória.

Por outro lado, nosso sistema penitenciário é absolutamente ilegal em todos os sentidos possíveis e imagináveis. Não há um único apenado em todo país que cumpra a pena legalmente prevista. Nossos presídios são máquinas de trituração da vida humana, que impõem um sofrimento que não encontra qualquer amparo na Lei de Execução Penal, quem dirá na Constituição Federal. Qualquer nível de dor acima do imposto pela legislação é ilegal. Isso não parece óbvio? No entanto, convivemos com a realidade de violação de direitos humanos que rotineiramente ocorre nessas instituições. Naturalizamos as ruínas que fazem parte dessa paisagem diária e fazemos de conta que o problema não é nosso: direitos humanos para humanos direitos, dirão alguns. Aceitamos que um poder estritamente executivo – sem qualquer limitação jurídica – seja exercido de forma completamente arbitrária sobre pessoas que não perdem a condição de humanas somente porque lá estão recolhidas e segregadas.

O aparato penitenciário é território inóspito, não colonizado pelo Direito. Submete os que lá estão a um processo de profunda degradação, ainda que algumas almas dedicadas à reprodução ideológica do sistema penal sustentem que a função da pena consiste na ressocialização. Não é por acaso que em outra oportunidade denominei de holocausto nosso de cada dia a realidade operativa da pena privativa de liberdade brasileira. Muitos se iludem pensando que presídios estão repletos de assassinos e estupradores, quando a realidade é muito diferente. Basta olhar as estatísticas, publicamente disponíveis.

Para além de qualquer discussão no âmbito normativo é preciso que se tenha ciência de que é para lá que estaremos enviando nossos adolescentes, na vã esperança de que isso possa contribuir para combater a escalada da violência e nos dar mais segurança. A redução da maioridade penal não é apenas para homicídios: é sistêmica, ou seja, atingiria a totalidade dos crimes legalmente previstos, ainda que supostamente seja legitimada pelo combate a adolescentes homicidas (cuja proporção é inexpressiva diante dos homicídios cometidos por adultos, diga-se de passagem). Presídios superlotados certamente são um detalhe que não merece consideração. A lógica parece ser – com o perdão da expressão – a do “o que é um peido para quem já está cagado?” Superlotado já está e superlotado continuará estando. Não serão alguns adolescentes presos por furto de boné que agravarão a situação. Tudo se resolve em números para quem enxerga nos presídios verdadeiros depósitos – ou matadouros – de gente.

Tudo em nome da campanha empreendida pelos cruzados morais, que insistentemente inventam e vendem uma realidade inexistente de guerra contra o crime, convocando a todos nós para lutar em nome de missões que o Direito Penal não tem como cumprir. É isso mesmo que queremos fazer? Permitir que o sistema penal alcance diretamente nossa juventude? Reafirmar nossa vocação histórica para a destruição do outro, do diferente, do vulnerável? Qual é o próximo passo? Chancelar os presídios privados e com isso garantir o encarceramento massivo de jovens vulneráveis? O sistema penal se expande como epidemia e atinge principalmente os indivíduos com defesas mais baixas. Vamos compactuar com a demanda por presos que um sistema prisional privado inevitavelmente geraria? Vamos reafirmar nossa tradição escravista e permitir que jovens tenham suas forças extraídas para a produção do que não terão como consumir, sem qualquer necessidade de observância da legislação trabalhista? Ou vamos nos contentar em tratá-los como bichos nos calabouços estatais, para que eventualmente saiam mordendo? Vamos abandonar de vez a possibilidade de tratamento sadio dos problemas que envolvem adolescentes em conflito e novamente apostar em soluções que reforçam a verticalidade social, desdenhando de soluções horizontais construídas sob a perspectiva da justiça social e solidariedade, como a justiça restaurativa?

Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, a OAB e a UNICEF e inúmeras outras entidades já demonstraram seu repúdio diante da PEC 171/1993. Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência. A proposta de redução da idade penal é inconstitucional: o marco constitucional é cláusula pétrea, insuscetível de modificação por via de emenda. Pouco importa que o artigo 228 da CF/88 esteja fora do rol exemplificativo do artigo 5º da CF/88. O próprio STF já se posicionou favoravelmente nesse sentido, considerando que existem direitos fundamentais que não estão necessariamente inseridos nele, sem falar nas inúmeras disposições internacionais que obrigam o Brasil a implementar medidas efetivas de proteção à criança e ao adolescente. Mas não podemos apostar no STF. Seria um curso de ação arriscado demais. Não com as inovações mirabolantes que já surgiram na história recente do Supremo. Não estou disposto a pagar pra ver. É preciso reunir forças e barrar essa proposta o quanto antes.

Por isso eu peço: não finja que não é com você. Seja um jurista engajado. Compreenda que a nossa posição exige a tomada de um horizonte político combativo (o que não significa de modo algum uma atitude partidária). Compreenda de uma vez por todas que as escolhas legislativas são feitas por um poder que não é jurídico e que não podemos compactuar com as iniciativas descabidas que partem desse poder. Temos que ampliar o poder jurídico como resistência democrática diante da arbitrariedade dos atos de poder estatal. Nada foi responsável pela destruição de tantos bens jurídicos nos últimos séculos como o poder punitivo. Precisamos reforçar o dique e impedir seu avanço. Essa é uma condição necessária para o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.

O alarme foi soado. Mas como disse no início, palavras não bastam. Não dão conta da tempestade que se aproxima. É preciso que você sinta também essa angústia. Que se identifique com ela. E que ela se traduza em iniciativas pelo país afora. Estamos diante de uma das grandes batalhas do nosso tempo. Não fique de fora. Todos devemos carregar o fardo de um sistema penal que é a expressão de uma barbárie e lutar pela redução de danos que ele inevitavelmente provocará. Estamos fazendo nossa parte no Sul do país. Dia 28/03, às 20 horas na Praça da Matriz, em Porto Alegre. Estaremos reunidos. Todos lá!

Faça você também a sua. Interprete minhas palavras como um chamado às armas, se preciso for. O sentido de um manifesto não pode ser outro que o de intervir na realidade. Palavras realmente não fazem jus ao perigo que se avizinha. Mas eu tinha que tentar. Não é o meu melhor, mas é o que pude fazer nas circunstâncias que se apresentaram. Espero que baste para ganhar você que estava em dúvida e para motivar você que já tinha o coração no lugar certo antes de ler essas palavras. Temos uma vantagem: as redes sociais. Elas permitem que os espaços de resistência sejam ampliados como jamais foram antes. Tornam possível o encontro entre pessoas com agendas compatíveis. Trata-se de usar este espaço para o bem. É o que tantos de nós tentam a cada semana, mesmo que para isso o formalismo acadêmico tenha que ser deixado de lado muitas vezes em nome da maximização da interlocução. Pagamos o preço dessa escolha nos círculos em que prospera o pensamento bem comportado. Mas eu não me importo com o estigma de ser sensível demais diante da realidade. E você?

Finalmente, encerro o texto mostrando o monstro. Quisera eu poder dar uma estocada decisiva e indefensável contra ele, dando cabo de vez da criatura. Mas não é tão fácil assim. O demônio não se curva diante da pena de quem escreve. Se eu tivesse que descrevê-lo, diria que é uma barbárie disfarçada de técnica. Uma monstruosidade sem cheiro, sem cor e sem sabor. Uma maldade banalizada como técnica normativa, que anseia pelo amparo institucional que lhe dará vida. Uma aberração jurídica animada pela crença na capacidade preventiva da pena e pela aspiração de ganhos políticos por parte dos empreendedores morais de plantão.

Diga NÃO! NÃO PASSARÃO!

Salah H. Khaled Jr. é Doutor e Mestre em Ciências Criminais (PUCRS) e Mestre em História (UFRGS). É Professor da Faculdade de Direito e do Mestrado em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Autor de A Busca da Verdade no Processo Penal: Para Além da Ambição Inquisitorial, editora Atlas, 2013 e Ordem e Progresso: a Invenção do Brasil e a Gênese do Autoritarismo Nosso de Cada Dia, editora Lumen Juris, 2014.  É Conselheiro Editorial do Justificando.


PEC 171/1993
Altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal.
Proposta de Emenda à Constituição Nº 171, DE 1993
(Do Sr. Benedito Domingos)
Altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos).
(APENSE-SE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 14, DE 1989).
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do Art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.
“Art. 1º. O Art. 228 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de
parágrafo único e com a seguinte redação:
“Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Art. 2º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 1993
BENEDITO DOMINGOS
Deputado Federal – PP/DF
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. Como sempre a discussão fica

    Como sempre a discussão fica no preto e branco, certo e errado, bem contra o mal. E o autor, naturalmente, acredita que está do lado do bem. Mas o problema não é tão simples.

    A lei atual é péssima ao tratar de forma tão simplista um problema tão complexo: protege o “menor” de 17 anos e 364 dias, mas condena o “maior” de 18 anos e 1 dia.

    Algo está nitidamente errado nesta lei.

    Que tal olharmos para outros países que resolvem o problema de forma mais pragmática?

    Eu sugiro olhar para a Holanda, que na minha opinião está na vanguarda mundial em temas como aborto, eutanásia, drogas… e na questão da maioridade penal.

    Na Holanda não existe uma linha arbitrária como no Brasil. O que existem são faixas.

    Um jovem de 16 anos pode ser julgado como um adulto; e um jovem de 21 anos pode ser julgado como um menor.

    Como isso funciona?

     

    * Crianças menores de 12 anos são inimputáveis.

    * Jovens entre os 12 e 16 anos são julgados segundo a lei criminal juvenil.

    * Jovens entre os 16 e os 18 anos são julgados segundo a lei criminal juvenil, MAS dependendo das circunstâncias e gravidade do crime, da recorrência e outros agravantes, podem ser julgados segundo a lei criminal comum.

    * Jovens entre os 18 e 21 anos são julgados segundo a lei criminal comum, MAS dependendo das circunstâncias e gravidade do crime, dos bons antecedentes e outros atenuantes, podem ser julgados segundo a lei criminal juvenil.

    * A partir dos 21 anos aplica-se a lei criminal comum.

     

    Antes que alguém grite “Absurdo!” pelo fato de menores entre 16 e 18 anos possam ser tratados como adultos, é importante observar que embora um jovem de 17 anos e 364 dias possa ser tratado como adulto, um “adulto” de 18 anos e 1 dia pode ser tratado como jovem.

    Olhando por esse ângulo a lei holandesa protege o jovem de até 21 anos, enquanto que a brasileira condena o jovem a com 18 anos e 1 dia.

     

  2. O Rodrigo Pimentel, aquele

    O Rodrigo Pimentel, aquele que inspirou o personagem Capitão Nascimento, faz campanha pela redução da maioridade penal, dia sim, dia também, no RJTV da Globo. A opinião contrária? Aparece onde? Não admira que se forem fazer pesquisa dê 200% a favor da medida.

    Ley de medios, presidenta, também é para isso. Equilbrar o debate. Então não dá para afirmar que a população é conservadora, simplesmente porque é. Ela não tem acesso às argumentações do lado progressista, então como é possível ser diferente?

  3. Discussão

    Brilhante e aparentemente perfeita a lei holandesa. A culpabilidade de um fato típico e antijurídico não depende, mesmo na lei penal brasileira, da idade do autor.  Basta ver que, se um homem de 50 anos matar alguém, mas tiver problemas mentais, provavelmente não será punido.  Ou seja, a culpabilidade depende da consciência do autor, não de sua idade. Quanto às condições infames de nossas prisões, o assunto é outro: se não devemos levar para lá menores de 18 anos, por que mantemos os mais velhos naqueles chiqueiros?

  4. “Diga NÃO! NÃO

    “Diga NÃO! NÃO PASSARÃO!”

    Todo tonto agora deu pra utilizar esse slogan em tudo quanto é tipo de causa.

    Coitados dos republicanos espanhóis, além de terem perdido a guerra ainda são obrigados a ver nego usar seus bordões pra proteger bandido…

  5. Redução da maioridade penal.

    .

    Não há certo ou errado, nesta questão.

    Quem já se encontrou em poder ou teve uma tragédia familiar, por conta destes “menores”, está certo.

    Quem ainda não; também está certo.  

    Até que um destes encontrem a sua filha, a sua esposa ou seu filho com um celular ou tênis, que o “menor” cobiçe.

    Um dia, (espero que não ),  a sua filha ou esposa, farão  parte das estatísticas  de estupro  e seu filho da de homicídios.

    Ele também continuará certo, pois, vai defender a maioridade penal, também.

    Senão, continuará certo, como todos.

    Ou vai estar certo por convicção(amor)  ou pela dor.

    Mas, aí não vai adiantar estar certo, não é??? Ou estou errado.?

     

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