Jornal GGN – Depois de demitir 70 professores e na prática barrar o acesso à educação diferenciada para a população indígena, a prefeitura de Jacareacanga, cidade do sudoeste do Pará, está sendo processada pelo Ministério Público Federal e pode ter que pagar indenização de R$ 10 milhões para a tribo Munduruku.
Já é a segunda vez que isso acontece. Em 2014, a prefeitura demitiu profissionais sem aviso prévio e os Munduruku ficaram quase um ano e meio sem professores. A justificativa é que os professores não teriam formação adequada para atuar.
A legislação determina que a educação diferenciada deve ser exercida por professores indígenas pertencentes à mesma etnia dos alunos. Em 2014, a Justiça determinou que os profissionais fossem recontratados, mas a decisão só foi cumprida em 2015, depois que a Prefeitura foi multada em R$ 330 mil.
“O ato praticado pelo município constitui-se em ato ilícito passível de reparação, pois implicou no enfraquecimento das características inatas ao povo indígena”, diz o MPF.
Do Brasil de Fato
No Pará, indígenas impedidos de acessar educação diferenciada podem ser indenizados
MPF recorre à decisão de juiz e pede que índios Munduruku sejam indenizados em R$10 milhões
Novamente, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça Federal para que índios impedidos de ter acesso à educação diferenciada em Jacareacanga, no sudoeste do Pará, sejam indenizados. Na quinta-feira (28), a instituição recorreu a uma decisão do juiz federal Paulo César Moy Anaisse e pede que o município pague R$ 10 milhões pela demissão de 70 professores indígenas.
O MPF já havia pedido indenização em 2014, quando a prefeitura desligou os profissionais sem aviso prévio sob a justificativa de que eles não teriam formação adequada para atuar. Os Munduruku da região ficaram quase um ano e meio sem os professores.
Segundo a legislação, a educação diferenciada der ser prioritariamente exercida por professores indígenas oriundos da etnia dos educandos, além de considerar as tradições desses povos e utilizar línguas indígenas, conforme a necessidade das comunidades atendidas.
Na ocasião, a Justiça determinou a recontratação dos profissionais, mas a decisão só foi cumprida em 2015, após o município ser multado e ter R$ 330 mil bloqueados causa da desobediência. Em junho deste ano, Anaisse confirmou a decisão, mas não acatou ao pedido do MPF de que o município de Jacareacanga fosse obrigado ao pagamento de danos morais coletivos.
“O ato praticado pelo município constitui-se em ato ilícito passível de reparação, pois implicou no enfraquecimento das características inatas ao povo indígena”, registra o MPF no recurso.
Caso o recurso seja acatado, a instituição pede que o valor a ser pago pelo município seja depositado em conta específica vinculada à Justiça Federal e aplicado em políticas públicas educacionais em benefício das comunidades indígenas. O MPF também pede que a utilização dos recursos fique sob a coordenação da Fundação Nacional do Índio (Funai), a partir de definições das próprias comunidades.
*Com informações do Ministério Público Federal no Pará.
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