O crime do século

Um ex-presidente da república, professor aposentado, comprou um apartamento na rua mais badalada de Paris. Ele nunca foi capaz de explicar como conseguiu dinheiro para realizar essa proeza digna de um milionário europeu. Ninguém o investigou. FHC nunca foi realmente incomodado pela imprensa ou pelo Judiciário por causa do Quadriplex da Avenue Foch.

Outro ex-presidente, operário em construção, visitou duas vezes um apartamento no Guarujá. Acusado de corrupção pela imprensa ele foi denunciado e condenado exclusivamente com base na acusação jornalística. Lula foi julgado culpado de receber um apartamento, mas o fato dele nunca ter tido a posse e/ou propriedade do imóvel foi considerado irrelevante. A prova do ato governamental específico que ele teria praticado para beneficiar a construtora não foi feita. Apesar do que consta do tipo penal específico imputado ao réu esse detalhe foi descartado.

O crime do século não foi cometido por FHC, pois ele só poderia ser considerado criminoso se tivesse sido investigado, denunciado e julgado com as garantias prescritas na CF/88. Também não foi cometido por Lula, pois o julgamento dele foi uma farsa como asseverou Paulo Sérgio Pinheiro.

Quem cometeu o crime do século foi o sistema de justiça. Em duas oportunidades ele violentou o princípio da igualdade perante a Lei. No caso de FHC o rigor da Lei foi suspenso para que ele possa desfrutar seu Quadriplex em Paris. No processo movido contra Lula a Lei foi acintosamente ignorada para que ele pudesse ser punido porque nunca desfrutou o apartamento no Guarujá.

Acompanhei a evolução dos fatos e das versões, mentiras, distorções e omissões. Estou convicto de que os grandes veículos de comunicação (Jornal Nacional, Jornal da Gazeta, Estadão, Folha, O Globo, Revista Veja, etc…) legitimaram o crime do século. Além de se recusar a investigar o Quadriplex da Avenue Foch para beneficiar FHC, os jornalistas exigiram a condenação e Lula com base nas suposições que foram inventadas para prejudicar Lula. A construção jornalística do apartamento supostamente entregue a Lula é um fenômeno jornalístico comparável ao Bebê Diabo http://www1.folha.uol.com.br/banco-de-dados/2017/09/1820253-bebe-diabo-nasce-no-abc-paulista-mas-some-de-forma-misteriosa.shtml.

Nenhuma mulher foi excomungada e condenada a fogueira por ter parido o Cramunhão, Encardido, Carcará, Tranca-Rua, Gela-Perna, Prende-Dedo, Queixudo, Capeta, Capa-Verde, Chifrudo, Pé-de-Bode, Capiroto, Coisa-Ruim, Demo, Rabo-de-Seta, Belzebu, Satanás, Cão, Azarape, Lúcifer, Mefisto,Tinhoso, Rubro, Cascudo, Dito-Cujo, Satã, Bizonho… Quando o sistema de justiça brasileiro – um criminoso contumaz em virtude do Acórdão proferido pelo TRF-4 no dia 24 de janeiro de 2018 – for condenado pela Corte de Direitos Humanos da ONU alguém terá que pagar pelo dano colossal produzido à imagem do Brasil no exterior.

Quem será o culpado? A vítima que invocou a proteção da Lei Internacional porque foi perseguida injustamente no Brasil, os juízes que violentaram o princípio da igualdade perante a Lei ou os jornalistas que inventaram o Triplex do Guarujá para não investigar o Quadriplex da Avenue Foch?  

Uma coisa é certa. O Brasil será humilhado. O sistema de (in)justiça comandado por Carmem Lúcia vai ter que ajoelhar no milho e repetir um milhão de vezes: todos devem ser iguais perante a mesma Lei.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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