O perverso prazer diante da humilhação alheia, por Sylvia Debossan Moretzsohn

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Observatório da Imprensa

OPERAÇÃO LAVA JATO

O perverso prazer diante da humilhação alheia

Por Sylvia Debossan Moretzsohn

Como deve ser uma prisão?

Se retornarmos ao início do século 19, uma prisão deveria ser aquele lugar onde as condições de vida precisariam ser piores do que a pior condição de um homem livre. A intenção era desencorajar as pessoas, por mais pobres que fossem, de cometer algum delito que as levasse para lá. E, ao mesmo tempo, responder aos que acusavam o Estado de oferecer melhor atendimento a um criminoso do que a um “pobre honesto”.

Bastaria pensar nas condições de trabalho desses “pobres honestos” durante a revolução industrial para imaginar a situação.

Quem tem um mínimo de intimidade com o direito penal ou a criminologia conhece esse princípio da “menor elegibilidade”. Porque, é claro, a prisão sempre foi pensada para o controle social dos trabalhadores e dos pobres e marginalizados de modo geral. Daí a correlação entre punição e estrutura social, apontada na obra clássica de Georg Rusche e Otto Kirchheimer, publicada originalmente em 1939 e só traduzida no Brasil sessenta anos mais tarde, ou entre cárcere e fábrica, outro clássico, dos italianos Dario Melossi e Massimo Pavarini, escrito em 1977 e também tardiamente editado em português, quase trinta anos depois.

Pensemos então em altos funcionários, acostumados ao luxo e a todas as mordomias que o dinheiro pode comprar: não poderia ser nada menos que chocante o relato de Mônica Bergamo, em página inteira na Folha de S.Paulo de domingo (22/2), sobre as condições em que se encontram, há três meses, no cárcere da Polícia Federal do Paraná, os executivos presos na Operação Lava Jato.

Degradação

“Passam o dia em cubículos onde dividem a mesma latrina e às vezes são obrigados a comer com as mãos”, pois recebem talheres de plástico e a faca não corta o pedaço de carne ou frango servido nas refeições. “Nada separa a latrina do restante do espaço. A pessoa tem que ir ao banheiro na frente de todos os outros que estão presos ali”, relata um dos executivos que já saiu da cadeia. Só têm direito a duas horas de sol. No início, não tinham noção do tempo, até que a PF autorizou a instalação de um relógio numa das celas. Não recebem visitas íntimas, porque as condições locais não permitem um mínimo de privacidade.

Ora, do que reclamam? Não estão pior do que as piores condições dos mais pobres, esses que nem têm onde morar e se ajeitam debaixo de viadutos e marquises com seus papelões e cobertores imundos, não têm o conforto de uma latrina e perambulam implorando por sobras de comida. Não é?

É assim que reagem os que gozam com o espetáculo da degradação alheia, sobretudo num caso como este, que envolve colarinhos brancos. Entre esses, alguns de sólida formação de esquerda, que se enquadram perfeitamente no que a juíza Maria Lúcia Karam, há quase vinte anos, chamou de “esquerda punitiva”: essa que, em vez de se insurgir contra a iniquidade da pena de prisão – porque a privação da liberdade envolve necessariamente um ritual de desumanização –, pretende “democratizá-la” e levá-la a alcançar os mais altos estratos da sociedade. O resultado seria a transformação do país num “arquipélago carcerário”, como observou, mais recentemente, o jurista Juarez Cirino dos Santos.

Questão de classe

Não. Mesmo que não queiramos enfrentar a urgente discussão sobre a necessidade da prisão, o mínimo que deveríamos fazer – sob pena de continuarmos a viver no século 21 com o discurso do início do século 19 – seria exigir que o Estado garantisse ao preso, de qualquer extração social, um mínimo de dignidade em sua rotina. O que, inversamente, seria uma forma de confrontar o Estado diante de sua responsabilidade em relação aos mais pobres, de modo que o princípio da “menor elegibilidade” não tivesse como parâmetro o sem-teto miserável que perambula pelas ruas, porque toda pessoa já teria direito a condições básicas de sobrevivência, o que inclui o direito a um lar.

Porque trata de altos executivos subitamente expostos a tais condições, o relato de Mônica Bergamo também chama a atenção pela questão de classe. Como observou o colunista Ricardo Melo, na edição de segunda-feira (23/2) da Folha:

“Os métodos humilhantes impostos pelo juiz Moro a acusados chamam a atenção por atingirem figurões. Mais grave: perto de que passam as dezenas de milhares de presos sem culpa ou condenação, o ambiente em que estão os empresários equivale a uma suíte premium de hotel. O paralelo, antes de mais nada, serve sobretudo para escancarar a indigência da Justiça e do sistema carcerário” (íntegra aqui).

Serve também para a repetição de comentários sobre os providenciais protestos diante da arbitrariedade que atinge pessoas desse status, quando arbitrariedades iguais ou piores ocorrem diariamente e não despertam a indignação de advogados de renome, supostamente preocupados apenas com os honorários que lhes rendem seus clientes endinheirados. Embora perfeitamente assimilado ao senso comum, este é um raciocínio absolutamente falso, que ignora a história de décadas de militância de vários desses advogados em defesa dos direitos humanos e suas crescentes iniciativas no campo da criminologia crítica: a criação de organizações, publicações e promoção de debates voltados às denúncias contra as prisões temporárias, contra as condições aviltantes dos cárceres, em favor da adoção de penas alternativas e, no limite, do abolicionismo penal.

Mas o senso comum não ignora essas iniciativas por acaso, e tampouco é por acaso que raramente alguma delas se torne notícia. Como disse certa vez o sociólogo Loïc Wacquant, “tudo aquilo que rompe o ronron dessa politologia flácida que serve [aos jornalistas] de instrumento de apreensão da sociedade tem todas as chances de ser percebido como uma agressão ou de simplesmente não ser percebido”.

Por isso a reportagem de Mônica Bergamo é tão relevante: porque abre uma brecha para pensar no que rotineiramente não se pensa.

A violência do Estado

“Há relatos de esgotamento emocional de alguns presos, que imaginavam que passariam pouco tempo na cadeia”, diz o texto.

O passar do tempo começa a sugerir uma tática incompatível com os princípios do Estado de direito: prolongar a prisão desses executivos como forma de coagi-los a aceitar o que deveria ser voluntário – a famosa delação premiada, em si já objeto de muita polêmica nos meios jurídico e jornalístico.

A propósito, o jurista Miguel Reale Jr., ex-ministro da justiça de Fernando Henrique Cardoso, já se havia pronunciado há mais de dois meses, em artigo também publicado naFolha (8/12/2014), no qual reiterava a então recente manifestação do Conselho Federal da OAB:

“A prisão antes da sentença condenatória, todavia, é medida excepcional, cabível apenas em vista do interesse de preservação da prova, da considerável probabilidade de reiteração delituosa ou de fuga do investigado. Só é de se admitir a prisão preventiva quando a liberdade do investigado constitua um perigo para o processo, um risco para a apuração dos fatos e para a garantia de aplicação futura da lei penal.

“Transformar a prisão, sem culpa reconhecida na sentença, em instrumento de constrangimento para forçar a delação é uma proposta que repugna ao Estado de Direito: ou o acusado confessa e entrega seus cúmplices, ou permanece preso à espera do julgamento, com a possibilidade de condenação, mas passível de uma grande redução da pena se colaborar com as investigações.

“Evidentemente, não se compadece como o regime democrático que o Estado valha-se do uso da violência para extrair confissões”.

É oportuno recordar esses argumentos, por mais que o público em geral – isso que costumamos chamar de senso comum – e mesmo alguns intelectuais de prestígio só os considerem casuisticamente, e tendam a desprezá-los em casos como o dessa investigação que envolve altos funcionários até então intocáveis. Porque nunca é demais lembrar que há princípios universais a serem respeitados. E porque regozijar-se com o sofrimento alheio é um sentimento perverso, incompatível com o legítimo desejo de justiça.

***

P.S. – Na tarde de segunda-feira (23/2), a Folha publicou em seu site matéria na qual o juiz da Operação Lava Jato pergunta se os presos “preferem ser transferidos para o sistema prisional estadual” (ver aqui).

Para quem lê nas entrelinhas (e nesse caso nem é preciso ser muito inteligente), o juiz, à parte a ironia, acaba de confirmar que o recolhimento a um presídio significa uma pena muito maior do que a perda da liberdade.

***

Sylvia Debossan Moretzsohn é jornalista, professora da Universidade Federal Fluminense, autora de Repórter no volante. O papel dos motoristas de jornal na produção da notícia (Editora Três Estrelas, 2013) e Pensando contra os fatos. Jornalismo e cotidiano: do senso comum ao senso crítico (Editora Revan, 2007)

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

11 Comentários

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  1. Se a prisão tornasse o ser

    Se a prisão tornasse o ser humano melhor, o Gilmau teria melhorado, vive naquela prisão do stf, agarrado ao “puder” temporario, que quando fizer a passagem vai ficar por ali assombrando, mais do que ja nos assombra hoje. Desejo que isto demore a ocorrer, afinal, quanto mais tempo agarrado ao “puder”, mais vai demorar para retornar a este planeta. Vai precisar expiar suas penas junto aos que gostam das injustiças.

     

  2. Sylvia, assim como a Folha e

    Sylvia, assim como a Folha e a Mônica, não teve a dignidade de informar que a denúncia sobre a Guantânamo do Moro saiu do sujíssimo Paulo Henrique Amorim.

    Faça-me o favor!

    Aliás, espero que a sra Sylvia tenha escrito algo assim sobre a Ação Penal 470, pois lá as violações ao Estado de Direito não foram menores, mas a Folha não mandou a Bergamo fazer uma matéria de págima inteira sobre a clonagem do domínio de fato. E nem o engavetamento de inquéritos.

  3. O juiz Moro já resolveu a

    O juiz Moro já resolveu a questão. Avisou os advogados que eles tem 48 horas para pedir a transferência de seus clientes da sede da PF para qualquer presídio do Estado….

  4. comentário

    Na terça-feira do dia 24/02/2015 foi publicado no site do Observatório da Imprensa um artigo chamado O perverso prazer diante da humilhação alheia, assinado por Sylvia Debossan Moretzohn, que merece uma reflexão por todos aqueles preocupados com os direitos humanos em nosso país.

    O título de seu artigo chamou a minha atenção, porque tenho ouvido comentários de pessoas bem próximas que acham que o tratamento que está sendo dado aos executivos presos no Paraná na Operação Lava Jato é justa, mesmo sob condições de tortura. “Ora, se os presos pobres, que lotam o sistema penitenciário brasileiro, sofrem as mais absurdas humilhações, como torturas e os péssimos tratamentos, por que os mais aquinhoados os que são acusados de roubarem dinheiro público não podem ter o mesmo tratamento?” – raciocinam muitos.

    O título da matéria diz tudo quando reconhece nesse tipo de pensamento “o perverso prazer diante da humilhação alheia”, ou seja, o espírito de vingança, o olho por olho, dente por dente, tão presente no meio do povo, onde muitos se deliciam com o sofrimento dos outros, principalmente quando esses “outros” são os mais aquinhoados. Mas não só! Quantos desferem esse tipo de pensamento também com relação aos pobres que cometeram delitos e que o jornalismo sensacionalista usa para atiçar o espírito de vingança e até a pena de morte?  

    É verdade que nos períodos mais duros da ditadura muitas pessoas da chamada classe média (mas nem só) foram mortos e torturados, como a presidente que atualmente governa esse país. É verdade, também, que depois da ditadura e a volta do estado de direitos, muitos silenciaram diante da dramática situação dos presos abarrotados nos presídios do país, sofrendo todos os tipos de arbitrariedades, cujo exemplo é o que aconteceu no malfadado Carandiru, hoje desativado. Mas nada justifica esse disseminado perverso prazer de ver o outro sofrer, seja rico ou pobre. O pior é perceber que muitos estudantes de direito, ou mesmo advogados já formados, são adeptos desse tipo de vingança da antiga justiça punitiva.

    Esse artigo da Sylvia Debossan Moretzohn nos convida e instiga a refletir mais profundamente sobre isso que se passa no nosso país nesse momento.   (Benedito Carvalho Filho)     

     

  5. Eu serei provavelmente taxado de esquizofrénico, mas

    está me parecendo cada dia mais claro que o juiz Moro, o MPF / PGR, e as poucas empresas de mídia estão na ponta de um projeto fascista, paralelo a um projeto de desnacionalização da Petrobras e da construção pesada.

    Vou explicar:

    – a pressão feita em cima dos executivos das empreiteiras, mais o silêncio sepulcral dos conselhos de administração destas me cheira uma tentativa de chantagem e proteção “oferecida” pelo “novo estado” em gestação no Paraná e em Higienópolis. Hitler fez o mesmo com o capitalismo alemão: ameaçou estatiza-lo para depois dar contratos gigantescos mas tendo retirado qualquer poder político á elite empresarial alemã. Pelo visto os grandes capitalistas brasileiros ainda não definiram sua posição.

    – o mundo jurídico (isso inclui o judiciário e os advogados e professores de direito) brasileiro é na sua grande maioria terrivelmente elitista e reacionário, quando não simplesmente retrogrado. Ver o Ives Gandra, notório membro dirigente da Opus Dei (criação espanhola da época do franquismo) no Brasil, professor aposentado da Faculdade Mackenzie (quem conhece a história de São Paulo entenderá seu significado) sair da aposentadoria para as primeiras páginas da mídia já é sinal de uma tentativa de ressuscitar a ideologia cripto-fascista que foi a coluna vertebral da ditadura.

    Talvez o único ponto que não fica claro do meu ponto de vista é que a estratégia das poucas empresas de mídia é claramente de desnacionalização da base industrial brasileira, para entrega-la de mão beijada para o império decadente. Mas a normalidade de um projeto fascista, e a ditadura brasileira não escapou a esse aspecto, é o nacionalismo.

    Cadê o nacionalismo da frente Moro/MPF/PGR?

     

  6. A ditadura do judiciário

    Estamos presenciando um resquício de ditadura, mas agora do judiciário. Esse tipo de conduta, e gosto pela humilhação, se assemelha à tortura. Não podemos permitir que essa turma do Paraná use desses meios, é ilegal, imoral e desumano.

  7. Acredito que se existissem

    Acredito que se existissem mais magistrados coma firmeza de um Juiz Sergio Moro, que está honrando a profissão escolhida, muitas das mazelas que vivenciamos cotidianamente no País, e acerca das quais reclamamos o tempo todo, simplesmente não teriam lugar. E o Ministro Teori, do STF, acaba de negar HC para dois desses pobres executivos em prisão preventiva… Ele, um dos grande ministros, aclamado por quase todos os participantes da blogosfera, concordou com as razões dessa prisão, e acha temerário que os executivos fiquem em liberdade… sinal que a peça que fundamenta a prisão está muito convincente.

  8. A discussão sobre a

    A discussão sobre a problemática carcerária é urgente no Brasil.

    Eis uma foto de uma cela de cadeia na Suécia:

    http://i.guim.co.uk/static/w-620/h–/q-95/sys-images/Guardian/Pix/pictures/2013/11/29/1385749056714/Kumla-prison-in-Sweden-010.jpg

    E aqui a foto de uma cela de cadeia na Tailândia:

    http://resources0.news.com.au/images/2012/09/29/1226483/865700-alcatraz-cells.jpg

    As nossas prisões são provavelmente piores do que as da Tailândia. Já a Suécia é aquele modelo que serve para ser invejado, para alimentar nosso complexo de inferioridade, ou para justificar absurdos através de mentiras (como já li em algum lugar, “a Suécia é assim porque aplica o modelo neoliberal), mas jamais algo a que se possa aspirar a chegar (até por que exigiria meio século de governos “do PT”, isto é, socialdemocratas, para ser atingido).

    Do jeito que está, em todo caso,  não pode continuar: é um sistema voltado à degradação e ao aprofundamento da criminalidade, não à reabilitação.

    Mas melhorar a cadeia envolve melhorar a vida fora dela. Quando eu trabalhava em presídio, ouvi uma vez de um preso (assassino, psicótico, deveria estar em um hospital psiquiátrico, não no presídio): “é muito ruim, mas também  não pode melhorar muito, senão as pessoas vão fugir para dentro, em vez de fugir para fora”. E, para o bem ou para o mal, não se pode reproduzir a estrutura de classes da vida aqui fora dentro da cadeia. É claro que a cadeia é pior para quem mora num belo apartamento dos Jardins, com direito a vaga na garagem e cubículo para a escrava doméstica, sem falar no que não deveria ser nem objeto de discussâo: água encanada, luz elétrica, e serviço de coleta de lixo, do que para quem mora na favela, e já está acostumado à maior parte dessa desumanização. Mas não dá para ter uma cadeia diferenciada (embora até certo ponto nós já a tenhamos, via Lei Fleury, etc.): a lei é igual para todos. E não dá, portanto, para discutir essa questão à luz das condições em que estão presos os criminosos de luxo da Lavajato. É preciso discuti-la à luz das condições em que estão presos os brasileiros comuns, moradores das favelas,dos cortiços,dos bairros populares.

    Em que condições ficou presa a estudante de pós-graduação, negra, que foi erradamente detida em Fortaleza em conexão com o assassinato de uma turista italiana? Discutiu-se,na ocasião, a injustiça flagrante da detenção. Não as condições carcerárias. Em que condições ficaram presos os quatro empregados de um parque de diversões em Curitiba (Curitiba, de novo), acusados de um estupro e um assassinato que não cometeram? Em que condições ficaram presos os dois infelizes falsamente acusados do assassinato de um advogado em Brasília, com direito a provas plantadas pela polícia? Discutiu-se, em todos os casos, o absurdo das acusações sem provas, a incompetência da polícia, no máximo o fato de que a criminalização fácil de pré-culpados (que é o que os brasileiros desfavorecidos são, na ótica da polícia) permitiu aos verdadeiros assassinos e estupradores evadirem-se ou retardarem ou inviabilizarem a ação da justiça. Não se discutiram as condições em que essas pessoas foram encarceradas – mesmo sendo elas inocentes! Nem sequer se discutiu a sério de que pelo menos os quatro de Curitiba e os dois de Brasília foram certamente torturados para confessarem – não a tortura de luxo a que são submetidos os barões ladrões para entrarem no esquema de delação premiada, mas a tortura muito mais frequente a que são submetidos os brasileiros: apanhar para confessar, não o crime alheio, mas o crime próprio.

    Agora imagine-se discutir as condições carcerárias em que estão presos aqueles que realmente mataram, realmente roubaram, ou realmente estupraram, num país em que a tortura de inocentes só choca por causa do fator inocência, e não por causa do fator tortura.

    Se queremos condições mais humanas para criminosos de alto coturno, temos que começar a discutir condições mais humanas para os criminosos pé-de-chinelo, ou estaremos apenas reforçando o caráter de casta que os sistema jurídico brasileiro ainda tem. Mas para dar condições mais humanas para os criminosos pé-de-chinelo, é preciso melhorar, e muito, as condições de vida dos brasileiros que não são nem ricos nem remediados, mas também não são criminosos. Se a classe dominante quer que os Ricardos Pessoas e os Augustos Monteiros possam cagar sem ninguém olhando enquanto estão presos, precisa começar a pensar em como cagam os seus motoristas, as suas domésticas, as prostitutas com quem farreiam ocasionalmente, os lixeiros que mantêm a sua rua limpa, os metalúrgicos e os pedreiros que constroem as obras de que eles se apropriam.

    Por que no Brasil, não se trata apenas de que as pessoas são punidas antes de serem julgadas. Trata-se de que esla são punidas antes de serem acusadas, e sem nem mesmo precisarem ser acusadas. Para uma grande parte da nossa população, a vida tem um caráter penal, de condenação permanente e irrecorrível, sem nenhuma relação com a sua conduta, seja ela criminosa ou exemplar.

  9. Não concordo com o tempo de

    Não concordo com o tempo de prisão.  Não me parece que podem atrapalhar algo a essa altura do campeonato. Poderiam fosse o caso, ficar restrito a casa com tornozeleira.

    Quantos as condições descritas, passam bem longe de ser uma guantanamo como pha disse no seu blog. 

    Cometeram ilicitos, não cometeram? Aguentem as consequências. Queriam o que?  Que a justiça reservasse um andar de um hotel de luxo com todos serviços a disposição? 

    Li um comentário reclamando que os conselhos dessas empresas foram deixados em paz, dito de outro modo, os donos ou acionistas, porque a maioria dessas empresas se não são ltda são s.a fechadas.

    Eu também acho isso. Os donos devem ser processados. Só acho curioso que no caso da Petrobras não se fala em processar seu conselho de administração também. 

    1. Bem, se você aceitar que

      Bem, se você aceitar que ainda somos um Estado Democrático de Direito que se cumpra o que está propugnado nas leis de execuções penais e só, nem mais nem menos. Agora se aquilo é letra morta, então que transformemos esses e todos os outros presos do sistema prisional brasileiro como refugo humano de uma masmorra medieval. Assim sua sanha talvez seja aplacada.

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