OIT: 21 milhões de trabalhadores escravos

do blog Direitos Humanos no Trabalho

Nos últimos 10 dias, o trabalho forçado ou trabalho escravo ganhou destaque no noticiário nacional.  A grife M.Officer foi flagrada pela segunda vez em menos de seis meses mantendo trabalhadores em condições de trabalho degradantes. A confecção Fundamental, proprietária de diversas marcas comerciais, que se recusava a assumir um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público, foi obrigado a fazê-lo sob pena de ter seus ativos bloqueados pela justiça. A C&A e as Lojas Marisa também foram recentemente autuadas por facilitar o trabalho escravo em sua rede de fornecedores. Se considerarmos as confecções menores cujos produtos são vendidos no comercio popular, o número de trabalhadores escravos se multiplica muitas vezes.

Em outro front, a Confederação Nacional da Agricultura, através da Senadora Katia Abreu, entrou na semana passada com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para considerar inválida a famosa “lista suja” onde estão arroladas empresas agropecuárias autuadas pelo Ministério do Trabalho por manterem trabalhadores escravos em suas operações. Incluindo a própria senadora, responsável pela propositora da ação. As empresas que estão na “lista suja” estão impossibilitadas de negociar com os bancos públicos e com outros bancos ou empresas privadas que, voluntariamente, aderiram a um movimento nacional de erradicação do trabalho escravo.

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Na segunda-feira, dia 19, a OIT – Organização Internacional do Trabalho divulgou seu relatório anual sobre  trabalho forçado  e que contém números estarrecedores: em todo mundo cerca de 21 milhões de pessoas estão submetidas ao trabalho escravo. E esse contingente de escravos modernos proporcionou aos empresários envolvidos lucros ilegais de mais de 150 bilhões de dólares. Ainda de acordo com as estimativas do relatório, 50% das vítimas são mulheres e meninas ligadas à exploração sexual e trabalhos domésticos. Homes e meninos são escravizados na agricultura, na mineração e em industriais manufatureiras de baixa tecnologia.  São números estarrecedores, muito além das expectativas iniciais e que demonstram não ter havido qualquer progresso no problema.

“Se queremos produzir uma mudança significativa nas vidas dos 21 milhões de homens, mulheres e crianças vítimas do trabalho forçado, devemos adotar medidas concretas e imediatas”, declarou o Diretor Geral da OIT. “Isto significa colaborar com os governos para reforçar a legislação, as políticas e sua aplicação; com os empregadores para fortalecer a ação necessária contra o trabalho forçado, inclusive em suas cadeias produtivas; e com os sindicatos para que representem e capacitem as pessoas em situação de risco”.

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Mas, afinal, o que é exatamente trabalho escravo ou trabalho forçado? Quando podemos caracterizar essa situação e não apenas o descumprimento da legislação trabalhista?

O trabalho forçado ou escravo foi conceituado nas Convenções 29 e 105 da OIT e o Brasil é signatário de ambas que lhes dá força de lei. Grosso modo, três condições, isoladas ou simultâneas, podem caracterizar o trabalho escravo:

·       Ambiente degradante de trabalho que colocam em risco a saúde ou a integridade física do trabalhor, incluindo ausência de sanitários, refeitórios, água potável e condições mínimas de conforto.

·       Jornada prolongada de trabalho ou atividades extenuantes, no limite da capacidade física do trabalhador, gerando sua exaustão e excessivo desgaste físico.

·       Cerceamento de liberdade de ir e vir, como a servidão por dívida, a retenção de documentos e o isolamento geográfico do local de trabalho.

No Brasil, essas condições foram incorporadas ao Código Penal que, literalmente determina:

Artigo 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalhando, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:

I- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

I – contra a criança ou adolescente;

II – por motivo de preconceito de raça, cor etnia, religião ou origem.

Como se vê, não há no Brasil omissão ou insuficiência de legislação para um efetivo combate ao trabalho escravo. O que não temos, de fato, são recursos humanos e materiais para uma fiscalização mais efetiva e um maior rigor do poder judiciário, penalizando de forma exemplar os responsáveis por esse crime de lesa-humanidade, permitindo-lhes valer-se de chicanas das mais variadas.  Além, é claro, do comprometimento de toda sociedade para a completa erradicação do trabalho escravo no Brasil. 

Caiubi Miranda

Redação

4 Comentários

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  1. Há uma esquerdização

    Há uma esquerdização impressionante nos organismos qu pretensamente tomaram esse tema de “trabalho escravo” como jusificativa para atacar a economia de mercado.

     PODE HAVER  casos esporadicos de trablaho escravo MAS o que estão fazendo é EQUIPARAR qualquer infração a trabalho escravo, ai meia duzia de casos reais viram milhares. O pior é que fazem o “resgate”” desses “escravos” , fecham a empresa ou lacram a fazenda e jogam os trabalhadores na rua. SÓ É TRABALHO ESCRAVO SE O TRABALHADOR NÃO PODE SAIR E NÃO TEM SALARIO.  Não existe ANALOGO Á ESCRAVIDÃO, ou é trabalho escravo ou é infração à legislação trabalhista, o que não significa “analogo à escravidão”. Felizmente está tramindo uma PEC no Senado para acabar com esse truque barato.

    A OIT segue na mesma linha, baixo salario em Bangladesh é tambem escravidão MAS essas pessoas naõ tem outro emprego para escolher, ganham pouco mas ganham mais do que em Cuba ou na Coreia do Norte.

  2.  
    É mais que evidente que

     

    É mais que evidente que tenho repugnância sobre trabalho escravo— parece que o governno tornou crime hediondo escravas sexuais menores, o que ainda é pouco.

          Mas vamos ser sinceros, esta não é a única aberração do nosso país.E nem mesmo a primordial( todas são)

              Brancos ganham mais que negros.Em blitz policiais nem se diga quem é parado pra ”averiguação”

              Os ínumeros recursos judiciais que bandidos com bons advogados conseguem ficar livres.

                A decisão de apenas UMA pessoa ,depois de muitos juizes condenarem ou não concordar, consegue manter os mensaleiros na cadeia sem direito a trabalho ,como foram condenados, ou um cara soltar todos de uma prisão miniciosa , tornar a prende-los , menos UM- O cara que mais incomoda o PT.

                  Greves por setores que não deveria ser permitida. Ultrapassa o ridículo a polícia entrar em grve.Não se acha satisfeito com o salário? Não se candidate a tal emprego.

                 Professores idem. Aliás, sendo politicamente INCORRETO digo que pra ser professor( na maioria dos casos) é a forma mais fácil pra arrumar emprego com pouco estudo. E se for governamental, não pode ser despedido.

                 ATENÇÃO ARBUTRES: EU ESCREVI A MAIORIA E NÃO TODOS.

                   Quando um juiz é pego roubando,não é preso e muito menos acusado.No máximo, o cara é aposenado com….VENCIMENTOS.

                A lista de absurdos é enorme. 

                Na ponta do lápis o tema do post não  é pior dos citados e de uma montanha não citados.

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