Polícia do RJ indicia 5 por estupro coletivo e 2 por divulgação de imagens

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro concluiu o inquérito sobre o estupro coletivo de uma jovem de 16 anos, indiciando sete pessoas. O GGN apurou que foram quatro maiores e um menor pelo crime de estupro e dois maiores pelo crime de divulgação das imagens. O resultado sobre o caso foi apresentado pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), nesta sexta-feira (16), após detalhada perícia.
 
A principal fonte do inquérito foi o celular de um dos investigados pela prática de estupro, Raí de Souza, de 22 anos. Além disso, a Polícia Civil analisou mais de 2 mil perfis das redes sociais, entre Facebook e Twitter, para apurar os compartilhamentos das cenas do crime.
 
Entre os apontados, Raí de Souza (22 anos), Raphael Duarte Belo (41 anos), Moisés Camilo de Lucena (28 anos, conhecido como Canário), Sergio Luiz da Silva (conhecido como Da Russa, chefe do Morro do Barão) e outro conhecido como Perninha foram indiciados pelo estupro da jovem.
 
Já os apontados pela também prática de crime de divulgar vídeos e imagens do ato foram Michel Brasil da Silva e Marcelo Miranda.
 
O jogador de futebol Lucar Perdomo Duarte Santos, de 20 anos, que mantinha relações com a vítima e que anteriormente foi preso, não responderá por nenhum crime, por falta de provas que “mostram qualquer tipo de envolvimento”, disse a delegada.
 
O crime de estupro de vulnerável tem a pena de 15 anos. O de produção das gravações, de oito anos, e a divulgação das cenas, de seis anos.
 
Logo que anunciado o inquérito, cada um dos jornais divulgou um número distinto para os investigados. Apesar de todos publicarem que foram sete indiciados, o G1 divulgou entre dois ou três que teriam praticado o estupro, a Folha de S. Paulo anunciou sete, e o Uol e o Zero Hora confirmaram os cinco.
 
Apesar da falta de consenso, a prática de filmar o ato e divulgar as cenas, sejam em vídeos ou fotografias, também são considerados práticas de crimes e violência. O próprio compartilhamento de imagens, se provada a intenção, é considerado crime – o que deve ser analisado pelo juiz de caso a caso.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. Denúncia de suposto estupro na UFG pode ser falsa

    Nassif,

    talvez seja de seu interesse a sequência dessas notícias: um estudante da UFG denuncia um possível estupro nas redes sociais ocorrido na Universidade; comoção nas redes, o reitor é apedrejado com denúncias de omissão, invasão da reitoria e alguns dias depois a delegada do caso diz que o denunciante pode ter inventado toda a história. Lembrei-me de seus textos anteriores sobre o assunto.

    http://www.opopular.com.br/editorias/vida-urbana/den%C3%BAncia-de-supost… todo o histórico aqui:

    http://www.opopular.com.br/editorias/vida-urbana/den%C3%BAncia-de-supost

    http://www.ohoje.com.br/noticia/cidades/n/120338/t/nao-menti-um-funciona… Nota 1 Nota 2 Nota 3 Nota 4 Nota 5

    1. So o ultimo link funciona e a

      So o ultimo link funciona e a reportagem sem background nenhum nao tem nem pe nem cabeca:  se seu ponto eh que a vitima inventou o estupro, chegue a ele de uma vez.  Nao deu pra entender, de outra maneira.

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