O plenário do Senado aprovou na noite de hoje (18/4), por unanimidade, o projeto Substitutivo da Câmara dos Deputados 7/2016, que revoga o Estatuto do Estrangeiro, criado durante a ditadura militar, e institui a nova Lei de Migração.
De autoria do então senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), hoje ministro das relações exteriores, a proposta abandona a visão de que o migrante é uma ameaça à segurança nacional e passa a tratar o tema sob a perspectiva dos direitos humanos. O projeto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
“A aprovação de hoje é um passo decisivo para colocar o Brasil em uma posição de referência e vanguarda no debate global sobre migrações. O Estatuto do Estrangeiro não é apenas anacrônico, mas também discriminatório. Sua substituição era urgente e o Congresso acertou em aprovar uma lei que garante igualdade em direitos e proteção às pessoas que chegam ao país em busca de uma vida melhor”, afirma Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas Direitos Humanos.
Na semana passada (9/4), mais de 80 organizações da sociedade civil divulgaram nota pública reforçando seu apoio à proposta. Segundo o documento, a nova lei “é coerente com uma sociedade mais justa, livre e democrática” e “moderniza o sistema de recepção e registro das pessoas migrantes”. A nota reforça, ainda, que o projeto é resultado de um amplo processo de debate público e responde a demandas históricas das entidades.
Clique aqui para ler a íntegra da nota pública.
Entre as principais mudanças introduzidas pela nova Lei de Migração estão a desburocratização do processo de regularização migratória e institucionalização da política de vistos humanitários, hoje provisória e aplicada apenas aos sírios e haitianos. Essa iniciativa permite que pessoas em situação de risco possam chegar de forma segura no Brasil e, uma vez aqui, solicitar refúgio ou outra forma de proteção humanitária internacional.
O texto garante aos migrantes, entre outras coisas, o direito de participar de protestos e sindicatos de ter acesso a serviços de educação e saúde. A nova lei também acaba com a criminalização por razões migratórias – o que significa que nenhum migrante poderá perder sua liberdade por simplesmente estar em situação irregular.
Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto no Senado, fez alterações para ampliar o acesso à Justiça e o direito de defesa dos migrantes. O artigo 60, por exemplo, que elenca situações em que a expulsão é vedada, ganhou redação mais abrangente em relação à versão original do texto – o trecho havia sido suprimido pelos deputados.
“Esperamos que o presidente Michel Temer sancione o projeto sem enfraquecer o texto, que responde a uma demanda histórica da sociedade civil brasileira e respeita as normas e parâmetros internacionais de direitos humanos”, completa Asano.
Se for confirmada pelo Planalto, a nova lei entra em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial.
Veja o que muda com a nova lei:
Estatuto do Estrangeiro (1980) | Lei de Migração (2017) |
Inconstitucional e desatualizada em relação à normativa internacional. | Respeita os princípios da Constituição de 1988 e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. |
Entende o migrante como ameaça à segurança nacional (artigo 2). | Entende o migrante como sujeito de direitos (artigos 3 e 4). |
Proíbe aos migrantes direitos como o de participar em protestos e de se filiar a sindicatos. (artigos 106 e 107). | Elimina a discriminação e garante aos migrantes os mesmos direitos humanos assegurados aos brasileiros (artigo 4). |
É discriminatório e economicamente seletivo porque dá preferência à “mão de obra especializada” (artigo 16). | Institui o repúdio e a prevenção à xenofobia, ao racismo e outras formas de discriminação como princípios da política migratória brasileira (artigo 3). |
Dificulta a regularização de migrantes em território nacional (artigo 38). | Desburocratiza os procedimentos de regularização migratória e prevê anistia aos migrantes que já se encontram em território nacional (artigos 3 e 119). |
Criminaliza a migração de pelos menos maneiras: 1) não garante ampla defesa para os migrantes e autoriza a prisão para fins de deportação, além da expulsão de pessoas em situação irregular – inclusive em casos de mendicância (artigos 57, 61, 62 e 66); 2) não garante acesso à justiça e ao devido processo legal; |
Rege-se pelo princípio da não-criminalização da migração: 1) garante o devido processo legal para migrantes em vias de deportação ou migrantes que estão nas fronteiras, impedidos de entrar no país (artigos 47 e 49); 2) institui o amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita (artigo 4); |
Não prevê vistos de acolhida humanitária. | Prevê a concessão de visto humanitário para migrantes que necessitam de acolhida especial, como é caso dos haitianos e sírios (artigo 4). |
Não prevê aos migrantes acesso a políticas públicas e direitos sociais, o que dificulta sua integração na sociedade brasileira. | Prevê a formulação e o acesso a políticas públicas (artigo 4). |
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Viva a Ética Utilitarista!…
Por isso minha ética é utilitarista. Os maus também são passíveis de atos bons!….
Tema central da campanha francesa
Votaçao no domingo agora!
http://www.romulusbr.com/2017/04/alerta-na-franca-e-brasil-quando-midia.html
É raro mas às vezes algo de
É raro mas às vezes algo de bom aparece no horizonte. Dessa vez Aloysio e os senadores acertaram! Mas bem que poderiam acertar muito mais sobre tantos outros temas espinhosos como as infames contra-reformas trabalhista e previdenciária.
Brasil não dura ate 2018
Cara como o povo e cego não ve que esta sedo aprovada uma lei que se tornara do Fim do brasil. Por que? tirando o mar de rosas que eles botaram na lei os espinhos dela são um crime contra todos os brasileiros!!! ela deixa qualquer traficante, bandido, criminoso.. etc entra aqui sem problemas… a polícia federal nada pode fazer… as “ONGS” que vao fiscalizar os imigrantes procurando um lugar pra se esconder… nada contra os imigrantes, mas o brasil vai da prioridade para quem vem de fora ainda mais nessa crise… isso ai e pior que rouba dinheiro do povo!!! acordem pra verdade antes tarde do que nunca!!!
Lei de migração
Absurdooooooo, criado por uma mente psicopata e aprovado por u bando de dementes, que nos fará escravos de estrangeiros.
Escolha certa!
O importante é fazer o certo independente se virá aplausos ou vaias.
Não houve unanimidade, que significa consenso geral
Para fazer justiça à Verdade e a boa informação, V. Sa, criador deste artigo, deveria se ater à realidade dos fatos e não afirmar que houve unanimidade, porque o cidadão bem informado sabe o significado desse termo, bem como também não houve consenso geral na votação da famigerada Lei da Migração.
ABSURDO!!!!!!!!!
É só ver o que está acontecendo na Alemanha, Suécia e outros países da Europa. É lastimável que isto tenha sido aprovado.
Europa está um TERRORRRRR.
Por mais que os próprios muçulmanos escancarem ao dizer que o Islã dominará o mundo, ainda tem que os traga de braços abertos.
A solução, única por sinal, é deixar o Brasil.
A Pergunta é será que se os
A Pergunta é será que se os emigrantes fossem todos Capitalistas Cristãos este bando de zumbis petralhas comunistas mercenários lesa pátria traidores estariam unanimes. o que estes vermes pretendem é atentar trocar o povo Brasileiro por um outro povo para invadir o Brasil e é claro sustentar o poder em uma ditadura comunista terrorista , proibindo o cristianismo no Brasil e implantando novos inquilinos islâmicos e fazerem o memo o que os lideres discípulos do diabo fazem em seus países de origem , usar a fé islâmica para promoverem terrorismo , não somente com os insurgentes povo Brasileiro , mas após com o próprio povo que confessarem a fé islâmica no Brasil . Simples assim ! esta quadrilha criminosa não mede esforços para destruir o Brasil e o povo Brasileiro , o que eles querem é poder , mesmo que para isso tenham que trocar parte do povo Brasileiro por um bando de Zumbis islâmicos , que cegamente seguem seus lideres guias de cegos que usam do nome de Deus em vão .