Saiba como denunciar violência contra a mulher

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Luiza Brunet exibe o rosto após agressão
 
Jornal GGN – Entre diferentes formas buscadas por mulheres vítimas de agressões ou por familiares e amigos, um dos mais eficientes é o canal de atendimento pelo número telefônico 180, central criada para atendimento às vítimas criada pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). O serviço é gratuito e funciona 24 horas.
 
Acompanhe mais detalhes de como fazer a denúncia:
 
Do Justificando
 
 

Dois casos de agressão contra mulheres que ganharam repercussão na imprensa e nas redes sociais essa semana reforçam a importância da denúncia desse tipo de crime às instâncias adequadas. No último domingo, um menino de 11 anos postou em seu perfil no Facebook a foto de sua mãe batsante machucada após ser agredida pelo marido, o sargento Joel Jorge. “Estou fazendo aqui um protesto contra meu pai Joel Jorge”, escreveu o rapaz em seu perfil.

A foto repercutiu nas redes sociais e gerou comeoão em relação ao caso. Hoje (1°) veio a público o depoimento da atriz Luiza Brunet que teve quatro costelas quebradas após ser agredida pelo marido, o empresário Lírio Albino Parisotto em Nova Iorque, segundo divulgou o jornal O Globo.

Na quarta-feira (29), o Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciou o sargento e a 25ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos pediu a prisão preventiva dele. Brunet sofreu agressões verbais, socos e chutes e teve quatro costelas quebradas. No dia seguinte ela voltou ao Brasil e representou queixa da agressão no Ministério Público de São Paulo com o laudo de corpo de delito do IML feito por ela. 

Nos dois casos, as vítimas procuraram canais diferentes para fazer a denúncia. No Brasil, existe um canal de atendimento para a mulher vítima de violência por meio do número telefônico 180, central telefônica para atendimento às vítimas criada pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). O serviço é gratuito e funciona 24 horas todos os dias, inclusive nos finais de semana. 

Para a promotora de Justiça Maria Gabriela Manssur, que trabalha no Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) do Ministério Público de São Paulo, esses dois casos mostram que a agressão contra a mulher é “o crime mais democrático que nós temos, pois atinge toda a sociedade, independente da classe social”. Ela considera que a atitude do filho que expôs a foto da mãe no Facebook para denunciar o crime foi louvável e mostra que as redes sociais tem ajudado a tirar esse tipo de crime da esfera privada da intimidade.

“Várias vezes peguei processos de crianças que no momento de despsero saem de casa até peladas, pedem ajuda pra vizinhos, para polícia e nem sempre conseguem. As redes sociais abriram um acesso mais rápido. A Lei Maria da Penha e as redes sociais tiraram o caráter da violência doméstica ser tratada como um crime que acontece entre quatro paredes em uma comunidade, abriram as quatro paredes”.

No caso da atriz Luiza Brunet, a promotora ressalta a importância de realizar o exame de corpo de delito quando as agressões deixarem marcas no corpo da vítima.“O exame de corpo de delito não é imprescindível, mas é recomendado por ser uma prova inequívoca e irrefutável de que a pessoa sofreu agressão. É importante para o convencimento do promotor e do juiz”, aponta.

Como denunicar a violência contra a mulher

Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuida para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o estado.

“O orgão encaminhará para os outros equipamentos de atendimento e acolhimento e dará o suporte desde a parte do acesso à Justiça, quanto acolhimento e abrigo sigiloso se houver necessidade, conforme determinado na Lei Maria da Penha”, explica a promotora. A rede protetiva dos direitos da mulher é composta por um sistema integrado formado por organizações sociais e orgãos públicos como a Defensoria Pública e Ministério Público. 

Quando não houver uma delegacia especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também  pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade  Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.

Prazo para fazer a denúncia

No caso dos crimes de injúria e difamação como xingamentos e postagem de fotos íntimas em redes sociais com o objetivo de difamar ou constranger a vítima, como a pornografia de revanche, a vítima precisa buscar um advogado para entrar com queixa crime com uma ação penal em um prazo de até 6 meses após o acontecimento.

Nas ameaças e estupro de mulheres acima de 18 anos em que não haja situação de vulnerabilidade, a denúncia também deve ser feita no prazo de até 6 meses da realização dos fatos. Durante esse período a vítima tem que manifestar o interesse em processar o autor da violência.

Na lesão corporal de natureza leve é movida uma ação penal pública incondicionada que pode ser realizada no prazo de até 4 anos para que o Estado seja obrigado a apurar os fatos, “desde que tenha convicção e prova da materialidade dos fatos”, pontua Manssur.

As provas de materialidade nesse caso são os indícios de autoria do crime. Pode ser algo que leve a crer que a pessoa indicada é realmente o agressor, pessoa envolvida nas relações de afeto: laudo, exame de corpo de delito e prontuários médicos que indiquem que a pessoa sofreu algum tipo de violência física que tenha deixado vestígios.

Existem também situações de agressão física que não deixam vestígios como puxões de cabelo e tapas no rosto. Nesses casos, a principal prova é o depoimento da vítima, já que na maioria das vezes não ocorrem na frente de outras pessoas, ou seja, não há testemunhas.

“Deve se dar um valor muito forte para o depoimento e a palavra da vítima. Quando você escuta a vítima em audiência há um contexto de violência anterior,  de pressão psicológica, ofensas verbais que desencadearam na agressão  propriamente dita. Essas informações juntas podem confirmar o depoimento da vítima”, ressalta Manssur. 

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

5 Comentários

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  1. Violência contra a mulher

    Eu mesma já fui agredida, durante muito tempo pelo meu ex marido e consegui me livrar daquela situação. Precisei de muito apoio e consegui me reerguer. Esse tipo de crime não pode passar em branco, as mulheres precisam ser encorajadas a denunciar e precisam se sentir seguras, sem isso os crimes continuarão.

  2. Voltando à Luiza
    Sabe-se lá porqueo comentário que fiz no post da Mate se perdeu.
    Agressão a uma mulher é o que tudo indica. Não houve nem negação. Apenas algumas desculpas.
    E eu não consigo imaginar o que é sair de casa, com o rosto ferido e ter de encarar policiais, peritos e médicos e relatar a surra que levou. É muito mais que simples constrangimento.Mas no caso específico, eu estou sem entender como vários sites publicaram a viagem do casal à Grécia um pouco antes do dia dos namorados, junho último. Tal como o caso escola base, parece haver algo mal contado ou omitido

  3. REQUENTANDO A BATATA…

    Diz o ditado polular: “em briga de homem e mulher, ninguém põe a colher”.

    Nunca ficaremos sabendo as reais circunstâncias do ocorrido em Nova Iorque. Mas, uma coisa que me intriga é como a vitima, após a agressão sofrida, não procurou um hospital e a polícia local! Mistério. Totalmente non sense. Hematomas no rosto e corpo, quatro alegadas costelas quebradas (isso dá uma dor horrível) e não buscou socorro: buscou o aeroporto no dia seguinte. Veio denunciar no Brasil, onde as leis são relativas, quando se trata da elite. Se denunciasse em NY, o Lírio estaria na gaiola e não sairia tão cedo de lá. Por isso, por não sabermos as circustâncias da briga, onde todos falam tudo e se agridem fisicamente, há sentimentos de culpa de ambos os lados. Mas, quem já teve o desprazer de ser xingado por uma mulher sabe muito bem como funciona a coisa. Tem outro ditado que diz: “o homem, quando perde a cabeça, bate sem saber o porquê: a mulher, sempre sabe porque está apanhando…”

    Desculpe o machismo, sem ser machista, mas ainda vamos ver esse casal reconciliado!

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