STF não aceita tese de advogados de Ustra: processo continua

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Do Estadão

Blog de Roldão Arruda

Justiça Federal autoriza processo contra coronel Ustra

Roldão Arruda

A Justiça Federal autorizou a continuidade do processo contra o coronel da reserva Carlos Alberto Ustra, acusado pelo sequestro qualificado e desaparecimento do corretor de valores Edgard de Aquino Soares, em 1971. O coronel havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em outubro do ano passado, juntamente com os delegados de polícia Carlos Alberto Augusto e Alcides Singillo.

A denúncia foi aceita em primeira instância pelo juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 9.ª Vara Criminal da Justiça Federal, mas a defesa recorreu. Os advogados pediram a extinção do processo e a absolvição sumária do coronel e dos outros dois acusados. Alegaram que foram beneficiados pela Lei da Anistia de 1979, que trata de casos de violações de direitos humanos no período da ditadura. Eles também citaram a prescrição do crime e a obediência hierárquica.

As alegações não foram aceitas. Na decisão divulgada nesta quarta-feira, 2, a Justiça federal determinou o prosseguimento da ação penal. Também designou para os dias 9, 10 e 11 de dezembro as primeiras audiências para ouvir as testemunhas de acusação.

Edgar Aquino Duarte foi sequestrado e conduzido ilegalmente para as dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército (Doi-Codi) e, mais tarde, para o Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP). Ficou detido até meados de 1973, quando desapareceu. Figura na lista de mortos e desaparecidos do período da ditadura.

Ao aceitar a tese apresentada pelo Ministério Público Federal de que o crime não está prescrito a Justiça Federal tomou como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados há mais de 30 anos. O argumento é que a privação ilegal da liberdade permanece enquanto não se souber o paradeiro da vítima. Isso significa que o crime perdura.

Quanto à Lei da Anistia, a Justiça entende que não se aplica ao caso, uma vez que o crime continuou a ser praticado após a sua edição em 1979.

Duarte nasceu em 1941, no interior de Pernambuco. Tornou-se fuzileiro naval e fez parte da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das Forças Armadas, acusado de oposição ao regime ditatorial. Exilou-se no México, depois em Cuba e só voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos. Quando foi sequestrado trabalhava como corretor da Bolsa de Valores.

No final da década de 70, ele se encontrou com um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia acabado de retornar de Cuba. Acabaram dividindo um apartamento no centro de São Paulo, até que Cabo Anselmo foi detido e passou a atuar como agente duplo, passando informações sobre movimentos de esquerda aos agentes da repressão política. Existem suspeitas de Duarte foi sequestrado porque conhecia a dupla identidade do Cabo Anselmo.

Em outubro do ano passado, quando aceitou a denúncia do MPF, o juiz Matos Nogueira já havia citado a decisão do STF de extraditar para Argentina três militares acusados de crimes ocorridos na década de 1970, considerando que o crime de desaparecimento forçado não prescreve. Ele também rebateu o argumento da defesa de Ustra de que ele jamais teve conhecimento de qualquer um dos casos de prisão ilegal ou tortura ocorridos nas dependências do DOI-Codi.

Após lembrar que Ustra foi comandante operacional do DOI-Codi do 2.º Exército entre 1970 e 1974 e que aquela foi uma das mais agressivas unidades de repressão política da ditadura, ele citou duas vezes a questão do domínio do fato, utilizada pelos ministros do STF no julgamento do mensalão. Uma delas: ”O acusado participava, coordenava e determinava todas as ações repressivas ali praticadas, sendo inegável que detinha o domínio dos fatos criminosos.”

 

Lourdes Nassif

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