Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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A evolução do direito de meação da companheira, por Percival Maricato

A evolução do direito de meação da companheira

por Percival Maricato

Até meados do século passado o Direito, a sociedade, a Igreja Católica, repeliam direito de meação ou pensão alimentícia  entre pessoas que conviviam sem sercasadas e então se separavam. Hoje até pessoas do mesmo sexo podem conviver e partilhar direitos. Incrível evolução.

Quem  convive muitos anos com outra pessoa, ajudando a construir um patrimônio,  tem o direito a ser indenizado. Se contribuiu desde o início, tem direito de ficar com metade do valor do mesmo, em caso de separação.

Até a década de sessenta do século passado esse direito não era reconhecido no Brasil. Era comum que, na periferia das grandes cidades, os casais passassem a conviver como marido e mulher, tivessem e criassem filhos, sem se casar formalmente. Era fato comum, também, que após alguns anos ou décadas eles comprassem um imóvel, que era posto em nome do varão. E era comum ainda que após algum tempo, às vezes até na velhice, esse varão colocasse a companheira para fora, devido a conflitos  de gênio que apareciam, ou até para colocar no lugar uma moça mais jovem. A companheira idosa, por nada ter no seu nome, saia com “uma mão atrás e outra na frente”, não tinha nenhum direito ao bem comprado e nem mesmo a pensão alimentícia.

Foi então que surgiram advogados mais ousados e indignados insistiam em pleitear esses direitos, chamado então de meação. Como diretor do então Depto Jurídico do XI de Agosto, ajuizamos centenas dessas ações, mesmo sabendo que muitas seriam recusadas liminarmente pelos magistrados. O fundamento jurídicoque usávamos era o mais elementar princípio de justiça, o direito de uma pessoa de usufruir do que construíra, do respeito a princípios morais básicos em uma sociedade civilizada. Os Juízes ainda preferiam aplicar a letra fria da lei, atender os conceitos e preconceitos da Igreja Católica, do moralismo tacanho, que não admitia esse direitos fora do casamento. Ao fim e ao cabo, era conservadorismo e corporativismo das instituições,  tentativa de defender um estágio caduco  no de desenvolvimento de uma sociedade de classe, medo de mudanças (tais como existem agora por outros motivos).

Aos poucos porém os juízes foram reconhecendo  o direito de meação. Afinal, a mulher ficava na casa, tinha e cuidava dos filhos, cozinhava para o companheiro, lavava roupa. Por mais que apenas ele trabalhasse fora, percebesse remuneração,  com ela comprasse a residência comum e colocasse em seu nome (em certas situações, até por necessidade de financiamento complementar, uso do FGTS etc ), evidente que esta devia pertencer a ambos. Ele não teria condições de construir nem o patrimônio e nem a família, não fosse a ajuda da companheira, que lhe dava tranquilidade, a retaguarda, condições para descanso.

Com o tempo e insistência, o que era anátema, se tornou um fato corriqueiro, jurisprudência dominante, lei, conceito aceito socialmente. E mesmo quem não convivia por muito tempo, mas prestasse esses serviços a um homem, por alguns anos, passou a ter direito de indenização, proporcional ao que trabalhou para ele. Também passou a ser admitido o direito de pleitear e receber pensão regular entre pessoas que conviveram muitos anos, em caso de separação, mesmo que não casadas, bastando que uma estivesse necessitando e outra tivesse condições de pagar.

Mais recentemente o direito de indenização ou meação, de herança, de pensão, passou a existir até mesmo entre pessoas do mesmo sexo quando a convivência se dava por muitos anos. Um dos últimos baluartes do conservadorismo cedeu. E tudo isso em pouco mais que meio século,  não deixa de ser uma evoluçãocivilizatória significativa e uma lição de como se pode fazer mudanças sociais usando ações no Judiciário.

Percival Maricato

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Percival Maricato

Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

2 Comentários

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  1. Como tudo no Brasil, gera mais injustiça que justiça
    Tudo muito bonito na teoria, mas na prática o que se vê, em grande número de casos, são pessoas se aproveitando do esforço alheio sem ter contribuído com nada. Já que estamos tratando de negócios e não de afeto, este tipo de decisão deveria estar sob critérios rigorosos e com comprovação. É claro que nem toda colaboração é financeira, mas principalmente isto deve ser avaliado com critério.

    1. Exatamente

      Concordo completamente

      A falta de amparo completa que havia na lei antes, agora foi invertida, e é cada vez mais comum ver mulheres casando por dinheiro.

      Chega-se ao ponto de que homens que não tem patrimônio ou ganham pouco geralmente não conseguem se casar, uma vez que as mulheres em sua maioria escolhem os mais ricos. Casamento para a maioria das mulheres se tornou uma caça ao tesouro, onde os homens mais pobres são excluídos. Uma caça ao tesouro repleta de exigências das mais descabidas. Onde há exigências, não pode florescer o amor, de maneira alguma.

      Criou-se uma série de desconfianças nos casamentos, e uma série de exigências que tornaram o casamento um inferno, e por fim aumentaram os divórcios a um número nunca visto antes.

      Por outro lado, os homens ricos passaram a ser muito mais seletivos, ao escolherem uma mulher para se casar, pois sabem que a lei é sempre contra eles. toda uma série de desconfianças se imiscuiu no que seria o Sagrado Matrimônio, e que hoje se tornou na maioria dos casos apenas em uma sórdida instituição venal.

      ————–

      Se um homem rico insistir em casar apenas sob regime de separação de bens, geralmente a mulher se recusa a casar. Experimente qualquer homem sugerir isto para sua noiva e veja a discussão que surgirá em seguida.

      A lei foi feita sob condições diferentes, numa época em que mulheres raramente trabalhavam fora, dependiam exclusivamente do marido para sustentá-las, ao passo que hoje a maioria trabalha fora.

      Muito comum é também ver mulheres se imiscuindo nos negócios do marido, impedindo que o mesmo venda patrimônio de suas empresas ( pois precisa da assinatura dela para tanto ), travando decisões empresariais.

      ————–

      Com esta lei da meação, a sociedade passou a premiar quem se divorcia, nada a estranhar que o número de  divórcios tenham batido todos os recordes. O divórcio em casais ricos passou a ser um prêmio, que a maioria das esposas deseja ter.

      A esposa que se esforça em manter o casamento, e que fica com o marido até o fim da vida dele, esta fica em desvantagem em relação a esposa que coleciona divórcios e meações. Quanto mais exemplar for a esposa atualmente, menos ela tem a ganhar.

      A dificuldade em casar, e a facilidade em separar, derrubou a nossa taxa de natalidade tanto que somos um dos países com menor taxa de natalidade do ocidente.

      Por outro lado surgiu uma legião de filhos  “órfãos de pais vivos “, filhos do divórcio, e sem uma criação adequada, crescem a revelia da educação e da orientação.

      ————-

      A minha sugestão é que fosse feita uma lei meio termo. a mulher não tivesse direito de ficar com metade do que o marido tem, mas no máximo apenas com uma casa,  de valor qualquer, se já não tivesse uma casa no nome dela. E uma pensão por um tempo limitado, se não tiver filhos, até se adaptar ao mercado de trabalho de novo. Assim acabariam os tristes golpes do baú, e o Matrimônio voltaria a ser apenas uma união de amor.

      E isto já seria um acordo extremamente vantajoso para a mulher, se formos pensar bem.

      Seria um limite para a ganância de muitas mulheres que tentam fazer do casamento uma espécie de alpinismo social.

       

      ————–

      Lógicamente que uma proposta destas encontraria imensa resistência por parte das mulheres, principalmente das gananciosas.

      Enquanto isto, a vida segue na república  da Banânia…

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