APD defende importância da Advocacia Forte por Estado Democrático de Direito

A AGU deve pautar suas ações de forma republicana, visando a contribuir para o fortalecimento das instituições democráticas.

Foto Jota

Jornal GGN – A Associação Advogadas e Advogados Públicos pela Democracia (APD) soltou nota pública onde destaca a importância da Advocacia Pública, forte e independente, para a manutenção do Estado Democrático de Direito e defesa do bem-estar social. A entidade salienta que a democracia só será aperfeiçoada se suas instituições cumprirem seu papel.

Leia a nota a seguir.

NOTA PÚBLICA

A Associação Advogadas e Advogados Públicos pela Democracia – APD defende a importância da Advocacia Pública forte para a preservação do Estado Democrático de Direito e na defesa do Bem-Estar Social, enquanto Função Essencial à Justiça.

A Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 131, reservou à Advocacia-Geral da União o papel de ser a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

O aperfeiçoamento da democracia passa por instituições que cumpram o seu papel na defesa do fortalecimento das políticas públicas em benefício do cidadão. Neste sentido, a AGU deve pautar suas ações de forma republicana, visando a contribuir para o fortalecimento das instituições democráticas. Não é seu papel, sob qualquer pretexto, defender interesses individuais que a afastam do seu escopo constitucional.

A AGU deve se pautar pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, bem como na defesa do interesse público. Não está entre suas atribuições, ainda que a pedido do Presidente da República, atuar judicialmente na defesa de interesses e atos individuais de terceiros, em possível desvio de finalidade.

A propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pelo Advogado-Geral da União sob a justificativa de promover a defesa das liberdades de pensamento e de expressão é, na prática, conforme amplamente noticiado nos meios de comunicação, direcionada aos interesses dos grupos investigados por expressar ideias e ideais antidemocráticos e promover propaganda de ódio e fake news em redes sociais, não havendo qualquer fundamento que exija a postulação do Ente Jurídico em sede do controle abstrato de constitucionalidade.  

Não se pode deixar de apontar as notórias incoerências e contradições no discurso e nas ações do Governo. Ao tempo em que utiliza a AGU para ingressar com uma ADI visando atender diretamente os interesses de ativistas digitais sintonizados com a base eleitoral do Presidente da República, foi noticiado em diversos meios de comunicação que estaria em curso, no âmbito do Ministério da Justiça, uma operação sigilosa para mapear, com finalidades não republicanas, os servidores públicos integrantes de movimentos antifascistas. Este fato, que ainda não foi devidamente esclarecido, soma-se a exonerações decorrentes de posicionamentos ideológicos, imposição de obstáculos à plena aplicação da Lei de Acesso à Informação, indicação de militares em postos civis, uso desenfreado da Lei de Segurança Nacional, entre outras medidas atentatórias às liberdades fundamentais. A percepção é de o Governo atua para garantir a liberdade de atuação de sua rede de apoio digital, ao passo que busca coibir indevidamente o pleno exercício de cidadania por aqueles que apresentam pensamentos políticos dissonantes da base governista

A democracia brasileira somente se fortalecerá através do respeito às instituições, baseada nos princípios constitucionais e a partir dos checks and balances, amadurecidos pelo convívio institucional.

O ajuizamento da ADI configura, neste contexto, possível desvio de finalidade, em uma tentativa de barrar as ações promovidas no inquérito que investiga as fake news, em claro ataque ao STF, merecendo, desta forma, o REPÚDIO à instrumentalização indevida da AGU, eis que atuando na defesa judicial indireta de grupos investigados que devem constituir seus próprios advogados para sua defesa, em respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 

Por essas razões, é necessário conclamarmos, mais uma vez, a Advocacia Pública Federal a exercer seu papel fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, por meio de uma atuação institucional impessoal, firme e corajosa na orientação jurídica dos gestores para as políticas públicas de Estado, e na defesa intransigente do patrimônio e interesse público, com vistas à efetivação dos valores democráticos, republicanos e éticos consagrados na Constituição Federal de 1988.

Brasília, 28 de julho de 2020.

APD – Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador