Cachoeira versus o mundo científico

Reportagem sugerida pelo blog de IV Avatar do Rio Tietê:

Alvo de interpelação judicial protocolada por Carlos Augusto Ramos por conta de um artigo publicado na seção de opinião do diário “O Popular” em abril último, o professor de sociologia da Universidade Federal de Goiás (UFG) Dijaci David de Oliveira considera a atitude do empresário, condenado a 39 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, furto, dentre outros crimes, uma forma de tentar silenciar um direito garantido pelo Estado Democrático de Direito.

Ao ser entrevistado pelo Opção Online na tarde desta terça-feira (9), Dijaci Oliveira acabou por fazer uma espécie de análise sociológica da interpelação. “Ele alega que eu o agredi moralmente a partir das qualificações que usei, porém não usei nenhum termo que não tenha sido amplamente divulgado pela mídia, e, independente disto, eu estava tratando dos crimes pelos quais ele foi condenado”, disse. Na avaliação do professor, Carlos Cachoeira se diz com a moral agredida a partir de uma leitura sociológica feita por um cientista social, que tem por função analisar a sociedade. Entre os termos usados por Dijaci está “contraventor”.

Numa breve retrospectiva da movimentação em torno do empresário a partir da deflagração da Operação Monte Carlo, tem-se que ele é apontado como responsável por comandar por mais de 17 anos uma rede de jogos de azar em Goiás e no Entorno do Distrito Federal; o que por sua vez acabou por abalar fortemente o meio político goiano e nacional: foram duas CPIs do Cachoeira, que embora não tenham surtido efeitos concretos, acabaram por acender o debate em torno dos jogos ilegais e suas consequências, além da troca de interesses entre homens públicos e contravenção.

Garantindo estar tranquilo e que tem consciência de que não sofrerá qualquer prejuízo por conta de uma interpelação pelos motivos alegados por Carlos Ramos, o professor, doutor em sociologia pela UnB, salienta que a reação do empresário é um direito, como também é um direito dele pensar a partir de agentes reais da sociedade.

Dessa forma, Cachoeira se torna objeto de análise a partir do momento em que passa a estampar o noticiário nacional por muitos meses quase que diariamente e acaba por colocar em debate para a sociedade temas como a corrupção de agentes públicos do meio policial e político.  Dijaci frisa que não pretendia e não fez ataques a Cachoeira, bem como não teme retaliações ou tem pretensão de rivalizar com o empresário.

“Aquele artigo poderia tratar de qualquer pessoa pública, no caso mais próximo do Cachoeira, eu poderia ter escrito sobre o ex-senador Demóstenes Torres, tantos outros políticos. Eu só pensei e refleti sobre a possibilidade sociológica da situação, como me é determinado, inclusive, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, segundo a qual o professor tem por obrigação realizar esse tipo de exercício, que é pensar a sociedade”. 

A interpelação judicial protocolada pelo empresário Carlos Augusto Ramos contra o professor da UFG Dijaci David de Oliveira na 12ª Vara Criminal de Goiânia aguarda comprovação do recolhimento de custas por parte do impetrante, ou seja, está em fase inicial. A interpelação foi protocolada no dia 19 de abril, cinco dias após o professor ter escrito o artigo “Geografia do crime”. O caso foi distribuído para a juíza Denise Gondim de Mendonça.

Na interpelação, Cachoeira alega que Dijaci Oliveira infringiu, com seu texto, o artigo 144 da lei 7.209/84, que possui a seguinte redação: “Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.

 

Redação

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