Dandaras, entre o racismo e a LGBTfobia, por Beatrice Papillon

Criminalizar o racismo pressupõe o respeito à dignidade humana e o direito à não violência por ser quem se é. LGBTIs não têm esse direito?

Dandaras, entre o racismo e a LGBTfobia

por Beatrice Papillon

Todxs sabemos que a probabilidade de pessoas brancas serem presas por qualquer crime no Brasil é bastante remota. É preciso talvez que seja um “quase branco quase preto” como diz a canção. Por isso, é bastante válido o argumento que questiona quem será efetivamente punido pela lei que criminaliza a LGBTIfobia, aprovada hoje pelo Supremo Tribunal Federal.

Todxs conhecemos o projeto não-velado de encarceramento em massa da população negra no país, tocado pelo Estado, com o massivo apoio (e exigência) das elites quase brancas. Trata-se, em análise franca, de uma alternativa complementar ao também conhecido projeto de extermínio de negros e negras.

Por este recorte, estamos diante de mais um dispositivo penal que, sim, deveríamos repudiar na medida em que reconhecemos o racismo institucional do Brasil. Entretanto, recusar um projeto de lei que enfrenta a violência contra uma população que também segue sendo exterminada por crimes de ódio me parece um contra-senso. (Não ignoremos o importante aspecto do projeto que é de equiparação de crimes de gênero e sexualidade com os crimes de racismo.) Criminalizar o racismo pressupõe o respeito à dignidade humana e o direito à não violência por ser quem se é. LGBTIs não têm esse direito?

Vamos a um exemplo prático: uma pessoa tortura e mata uma travesti. (Fato que ocorre com mais frequência do que quer tomar conhecimento a quase totalidade da população brasileira. E inclua-se aí pessoas de todas as cores, credos e classes sociais.) Se o assassino for negro, a probabilidade de ir preso é infinitamente maior do que se for branco. Fato! Mas (só para eu entender) discutiremos a necessidade dessa prisão só depois de descartarmos o cadáver numa vala qualquer ou o deixaremos apodrecendo anônimo enquanto rola o debate?

Pergunto: numa escala de urgências, a questão do encarceramento da população negra está acima da vida de pessoas LGBTIs? Existe essa hierarquia para as pautas de Direitos Humanos? Por que esse debate deve sacrificar o direito básico de termos a proteção do Estado a garantir NOSSAS VIDAS? Quando houve a aprovação da Lei Maria da Penha, isso foi levantado? Ou as mulheres têm mais direito à vida do que LGBTIs? A quem interessa questionar especificamente uma lei contra a LGBTIfobia?

Lanço todas essas perguntas porque, é claro, me disponho e desejo debater com quem quiser questionar a escandalosa e desmunhecada comemoração que estou aqui fazendo pela aprovação de uma resolução que, repito, garante NOSSAS VIDAS. Mas adianto que dificilmente poderá sustentar qualquer argumento quem, mesmo sendo negrx, não seja LGBTI.

Em outras palavras, como se diz na antipática gíria: “Sai, hétero!”

Me desculpem, mas eu também sei da dor que tenho por meus mortos.

Acredito que o dever moral e humano da comunidade LGBTI de engajar-se mais ativamente na luta anti racista é muito mais óbvio e agregador do que qualquer outro debate. E vice-versa. O Movimento Negro está mesmo junto com a diversidade sexual e de gênero?

Podemos debater isso. Né?

(A foto é para que ninguém esqueça. #DandaraPresente)

Redação

1 Comentário

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  1. Tortura e homicídio já são crimes. Independem da decisão do STF. O que o STF decidiu, salvo engano meu, é que a LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 (lei do racismo), se aplica a comunidade LGBT. Recomendo a leitura da lei. A julgar pelo que ela escreveu nesse texto, provavelmente ela nunca leu.

    OBS.: Evidente que sou contra a criminalização por analogia e por decisão do STF. Criminalização é por lei aprovada pelo congresso nacional. Aliás, o homicídio somente é crime por lei. Jamais o seria por decisão do STF.

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