Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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Falta de energia elétrica e direito à indenização, por Percival Maricato

Direitos

Interrupção do fornecimento de energia elétrica e direito à indenização

por Percival Maricato

Infelizmente torna-se cada vez mais comum a interrupção de energia elétrica. Os preços cobrados e os serviços prestados pelas empresas operadoras do sistema demonstram que a privatização pode ser uma boa solução apenas para acionistas. Em anos recentes vimos o mesmo ocorrer com o fornecimento de água.

Em alguns dos últimos dias, as fornecedoras (distribuidoras, operadoras) usam as tempestades como argumento. Ninguém pode exigir perfeição absoluta dessas empresas, não se pode impedir por exemplo, que uma queda de árvores ou um raio violento danifique equipamentos. Mas muitas vezes, qualquer chuvinha, ou até em dias de sol, há interrupções por horas. Também é comum que certos bairros ou cidades sofram muito mais, ficando dias sem energia, algo inaceitável no século XXI.

Se é justo perdoar uma interrupção por força maior, não acontece o mesmo com interrupções constantes, três ou quatro vezes por mês, por exemplo, ou muito demoradas, que ocorrem quando a empresa leva mais que um ou dois dias para fazer reparos, ás vezes o dobro na periferia das cidades.

Trata-se de falta de serviço, de conduta abusiva, omissão, negligência ou imperícia, inadmissível no caso, pois eletricidade (tanto como água) são serviços públicos imprescindíveis à vida com dignidade. Nos contratos de concessões de serviços públicos, as empresas sempre se comprometem a prestá-los com eficiência.

Nos últimos dias, consumidores que se preparavam para ver um jogo de futebol do time preferido na TV, o dono do restaurante ou os produtores de uma peça teatral, casais que prepararam por meses e convidaram parentes para a cerimônia de casamento, advogados que precisavam de suas petições contidas em computadores para protocolar a tempo a defesa de seus clientes, milhões de pessoas foram imensamente prejudicadas pelas interrupções de energia.

A jurisprudência já admite que nos casos de abuso, de má prestação do serviço, de falta de reparos em tempo razoável, de interrupção por falta de conservação de equipamentos, o consumidor têm direito a indenização. Se por exemplo, a energia falta por três ou quatro dias em um determinado local, o consumidor deve registrar, fazer provas, desde as perdas materiais ou o que deixa de ganhar até as dores de cabeça, a falta de lazer, os problemas diversos que isso lhe acarreta, para depois ir pedir  indenização.

Um médico, dentista, cabelereiro, que fica todos esses dias pagando alugueres, funcionários, etc, perdem esses valores, deixam de ganhar com atendimento ou até perdem o cliente, deixam de pagar contas, têm um sofrimento moral e psicológico evidente e devem ser indenizados, integralmente.

Em querendo, antes de ir a juízo, o prejudicado pode tentar junto a companhia indenização ou obter explicações.  E ela é obrigada a se explicar. Também ajuda ir ao PROCOM, escrever carta aos jornais, organizar abaixo assinado junto a agência reguladora, pedir providências junto a políticos que são responsáveis pela área, contratos etc. Quando são vários na mesma situação, podem ajuizar a ação coletivamente, ou através de uma entidade que os represente.

Percival Maricato

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Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

3 Comentários

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  1. Para controlar essa situação
    Para controlar essa situação já existe o DEC e FEC, índices que registram a quantidade de tempo e a frequencia com que ocorrem os “apagões e desligamentos”. Ultrapassada determinado limite, os usuários da região recebem créditos relacionados.

  2. falta…
    Antes de tudo; Marcos A. você acredita nisto que escreveu? Respeito a contratos? O minimo que deveria ter sido exigido nas PRIVATARIAS não era um serviço de qualidade? Era isto que a centro esquerda, perseguida pelo governo militar, tinha para nos oferecer depois da redemocratização? Não cabia dentro do orçamento público. Terceira impostos através de privatizações. Transfere seu cabide de empregos de apadrinhados para Agências Reguladoras, financiadas por 5% de tarifas estratosféricas e entregam o país a este nível de prestação de serviços, que outrora foram públicos? O Brasil se explica.

  3. A privitização

    não ia resolver todas essas mazelas?

    Trouxas. Agora só resta apelar para o Papai Npel e o Coelhinho da Páscoa!

    Ps: acabei de ficar sem energia pela terceira vez em um prazo de menos de seis hora!

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