FENAJ e Sindicato dos Jornalistas repudiam censura ao blog do jornalista Marcelo Auler

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

FENAJ e Sindicato dos Jornalistas repudiam censura ao blog do jornalista Marcelo Auler

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro vem a público manifestar total repúdio à decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas, que impôs nova censura ao blog do jornalista carioca Marcelo Auler porque ele publicou duas reportagens revelando que dois soldados da PM mineira estão envolvidos em crimes como extorsão, sequestro e tortura. Atendendo ao pedido dos dois policiais, que sentiram ofendidos com as matérias, em que pese a investigação que há contra eles, a 35ª Vara Cível do TJMG não apenas censurou o blog do Auler, como pediu que o material fosse removido do clipping do Ministério Público de Minas por ele ter reproduzido uma das reportagens. 
Nós jornalistas respeitamos decisões da Justiça, mas também não podemos esquecer que o Supremo Tribunal Federal, a corte suprema, já pacificou a questão da liberdade de imprensa, contra qualquer tipo de censura inconstitucional. Os magistrados brasileiros precisam entender de uma vez por todas que cabem processos cíveis em casos de calúnia, injúria e difamação, mas não há mais espaço para a censura prévia. Em abril de 2016, o juiz Tiago Fernandes de Barros rejeitou ação contra o jornal O Globo e escreveu na sentença: “Exigir perfeição da imprensa significa inviabilizar o exercício dessa importante atividade, um dos pilares da democracia”.
 
No caso do jornalista Marcelo Auler, ressaltamos que não houve qualquer erro em suas matérias. Os PMs, que alegam que apenas cumpriam a missão como policiais, investigados por um Inquérito Policial Militar (IPM) presidido pelo corregedor da corporação, coronel PM Emerson Mozzer, foram enquadrados nos crimes do Código Penal Militar de Extorsão mediante sequestro (Art. 244); Lesão corporal (Art. 209); Constrangimento ilegal (Art.222), agravado pelo uso de violência; Violação de domicílio (Art. 226), na forma qualificada pelo emprego de violência;  Falsidade ideológica (Art. 312); Receptação culposa (Art. 255). Na Justiça Militar respondem a dois outros processos pelos mesmos crimes, com vítimas diferentes.
 
Além de tudo, Auler, que é reconhecidamente um dos melhores repórteres de sua geração, não fez nada mais do que cumprir o papel da imprensa, de fiscalização dos atos do poder público. E, as polícias de todo país, notadamente as militares, como sabemos, passam por lamentáveis crises de gestão e de capacitação de seus agentes.
 
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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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