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Jornal GGN – Por um problema no encosto dos bancos, a Mercedes-Benz do Brasil iniciou nesta quinta-feira, 24 de novembro, uma campanha de recall para os veículos modelo Sprinter Van – passageiro 415 CDI (standard com bancos fixos), fabricados entre julho de 2012 e setembro de 2014, com números de chassis (não sequenciais) de 8AC906633 CE 062210 a 8AC906633 FE 098883.
O proprietário desses automóveis, devem agendar junto ao concessionário o reforço na estrutura do encosto dos assentos centrais e do corredor da primeira, segunda e terceira fileiras dos passageiros. A solicitação de reparo foi anunciada depois da empresa perceber a possibilidade do uso inadequado de materiais na estrutura do encosto.
Com esse defeito, em casos de colisão, a estrutura do encosto pode se romper ou deformar, ameaçando a segurança dos passageiros e até causando ferimentos e danos físicos aos ocupantes do veículo.
A Lei
O artigo 10, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina obrigatório o comunicado dos produtos ou serviços colocados em mercado que apresentem defeitos ameaçadores a saúde e segurança do consumidor. Tal informação deve ser dada por meio de panfletos ou pela mídia (TV, Rádio, Jornais, Sites, etc.).
O proprietário do produto em questão deve ficar atento ao comprovante de que o serviço foi efetuado, já que documento deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Se o produto tiver sido comercializado mais de uma vez o atual proprietário também terá direito ao reparo gratuito.
Ainda, conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
O levantamento do Procon-SP, realizado este ano, destaca o baixo índice de eficácia entre as campanhas de recall. O dado mostra que o brasileiro da pouca importância aos chamados, realizados somente em casos que os defeitos apresentam algum tipo de risco ao consumidor. Para ler mais sobre isso clique (aqui).
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