Mudança na Lei Maria da Penha reduz acesso das mulheres ao Judiciário

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Institutições que atuam em defesa dos direitos das mulheres, incluindo defensorias públicas, pedem ao presidente Michel Temer que vete uma mudança feita pelo Senado na Lei Maria da Penha, na semana passada. O Congresso inseriu na Lei criada em agosto de 2008 uma emenda que permite que delegados de polícia decretem medidas cautelares de proteção à vítima. 

No entendimento dos políticos, a proposta é boa porque “acelera” a ação de proteção à mulher alvo de violência doméstica. Porém, para as organizações que se aprofundaram no assunto, isso só irá reduzir o acesso das mulheres ao poder Judiciário e, consequentemente, impedir que elas descubram seus direitos.

“É uma maneira de fortalecer essas mulheres, sabendo dos seus direitos e requerendo, de forma eficaz, as medidas protetivas, e de afastar mecanismos de conciliação tão comumente utilizados.”

Da Agência Brasil

Senado muda Lei Maria da Penha e organizações pedem que Temer vete a proposta

O Senado aprovou, na terça-feira (10), Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, projeto que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes. A medida foi votada simbolicamente na Casa e anunciada como positiva, mas integrantes do Ministério Público, Defensores Públicos Gerais e organizações feministas criticam as mudanças. Elas pedem que o presidente Michel Temer vete a proposta. 
 
O projeto determina que a concessão de medidas pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta, para definir pela manutenção da decisão. Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.
 
Na justificativa da proposta de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), consta que ela acelerará a apreciação dos pedidos, a fim de garantir segurança, e que objetiva promover melhorias no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, também determina que deve ser priorizada a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher; estabelece que a vítima de violência deve ser atendida, preferencialmente, por outras mulheres; e fixa diretrizes para a escuta de vítimas e testemunhas, como a garantia de que sejam ouvidas em local isolado e específico e de que não haverá contato com investigados ou suspeitos.
 
A mudança, contudo, está longe de ser consensual. Antes mesmo da aprovação da proposta, várias instituições manifestaram-se contra, entre as quais o Grupo Nacional de Direitos Humanos e a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União; a Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, bem como as organizações que elaboraram o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis) e outros grupos feministas, de mulheres e de defesa dos direitos humanos.
 
Diante das mudanças, Leila Linhares Barsted, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e uma das redatoras do texto da Lei Maria da Penha, antecipou a Agência Brasil que organizações que atuam em defesa dos direitos das mulheres pedirão que o presidente Michel Temer vete a proposta.
 
Ela explica que, em vez de significar avanços, o projeto aprovado subverte a lógica da Lei Maria da Penha e seu foco em garantir acesso das mulheres à Justiça e à rede de apoio, como instituições de acolhimento e de atenção à saúde. “Nós, mulheres que trabalhamos na proposta original, queríamos realmente garantir às mulheres o acesso à Justiça, que é uma garantia prevista não apenas na Constituição, mas especificamente no caso das mulheres, em convenções internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos [OEA]”, relembra Leila.
 
Acesso à Justiça
 
Ela explica que a norma em vigor prevê a competência do Judiciário na determinação de medidas, dando à polícia o dever de orientar a vítima sobre medidas protetivas e outras questões, como registro de ocorrência, além de apoiá-la para buscar pertences em casa. Para Leila, além do direito das mulheres de ter acesso ao Judiciário, isso é importante porque é neste momento que a vítima é acompanhada pela Defensoria Pública, recebe apoio e informações sobre seus direitos. “É uma maneira de fortalecer essas mulheres, sabendo dos seus direitos e requerendo, de forma eficaz, as medidas protetivas, e de afastar mecanismos de conciliação tão comumente utilizados”, diz, relatando que, nas delegacias, as mulheres costumam ser discriminadas.
 
Questionada sobre a eficácia do Judiciário nesse combate, já que 900 mil processos sobre violência doméstica tramitam na Justiça brasileira , a advogada e representante brasileira no Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a Mulher da OEA afirma que “a concessão de medidas protetivas é um ato rápido, enquanto o processo criminal tem que obedecer ao rito de ampla defesa” e destaca que os problemas existentes não pode levar à substituição do Judiciário pelas delegacias de polícia.
 
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alertou, em nota técnica, que ela pode impedir que as mulheres violentadas apresentem seus pleitos à Justiça. A proposta, para o Conamp, abole a “capacidade postulatória direta da vítima para o juiz para as medidas protetivas de urgência, pois agora apenas se o delegado de polícia entender necessário ele é quem representará ao juiz para a aplicação de outras medidas protetivas”.
 
Direitos do acusado
 
O órgão defende que a alteração é ilegal. Apontando que a decisão por medidas protetivas de urgência “é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”. “A proibição de aproximar-se dos parentes da vítima pode importar, inclusive, na supressão do direito de visita regulamentado por decisão judicial, criando a situação absurda de um despacho policial revogar decisão judicial. E restringir o direito fundamental à liberdade do cidadão”.
 
Opinião semelhante é exposta por Leila Linhares Barsted. Ao mesmo tempo que o Estado tem o dever de punir agressores a fim de que as mulheres sejam protegidas e possam viver sem violência, diz, ele não pode negar direitos aos acusados. “Não podemos ampliar o poder de polícia de limitar a liberdade de indivíduos”.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Alteração da Lei Maria da Penha
    Já vi mulher sendo assassinada enquanto aguardava opinião do MP e decisão de juiz; ache um promotor ou um juiz em finais de semana e feriados principalmente no interior. O delegado estará lá.

  2. MUDANÇAS POSITIVAS NA LEI MARIA DA PENHA
    Parabéns ao Congresso Nacional aos poucos os delegados estão retornando aos seus devidos lugares, pois nunca deveriam ser retirados da Constituição Federal. A sociedade está pagando as consequências caras e com suas vidas. Enquanto isso o órgão falacioso do Ministério Público arrogou para si uma série de atribuições na Constituição de 1988 e não consegui dar conta, e por isso que estamos vivendo em um país às avessas. No caso da vítima Maria da Penha Maia Fernandes graças aos delegados que foram tomadas as providências urgentes e encaminhados os fatos a tempo ao crivo do judiciário, porém por incompetência do Ministério Público e do próprio Judiciário demoraram 15 anos para o agressor Marcos Antonio Herédia Viveros ser preso, sendo necessário acionar a Corte Internacional de Justiça. Outro caso emblemático e que demonstra o descaso do Ministério Público foi a morte com 11 facadas da mãe da Maitê Proença (Margot Proença) pelo pai dela Promotor de Justiça que nunca foi preso e foi absolvido por legítima defesa da honra. As vítimas de violência doméstica sabem que podem contar de verdade somente com os delegados no calor dos fatos porque o Ministério Público é só gogó e não faz nada a não ser querer se aparecer e ficar vendendo fumaça maneatando as ONGS que caem no conto do vigário ingenuamente.

  3. Nova regra da lei Maria da Penha

    Eu acho uma medida justa esse negocio de delegado tirar o, direito de um chefe de familia por causa de uma simples denuncia ,e as vezes falsa não é competencia dele . O delegado deve instaurar o inquerito encaminhar para o juiz decidir se afasta ou não o agressor a minha luz esta, depois de feito o termo circunstancial a pessoa tem 6 meses para procurar o juiz correto o procedimento,cada um no seu quadrado.Os direitos são iguais perante a CF. e nesse sentido ,as mulheres que cometem abuso contra o homem, como fica; elas querem ter todos os direito e, as vezes algumas são malcriadas sim.Chegam a tirar o homem , fora do sério é por iso que existem agressões querem humilhar o, homem por causa dessa dita lei Maria da Penha

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador