O Recall e a correção de problemas em produtos e serviços

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Quando um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores está obedecendo aos termos da Lei 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, que garante o direito à informação e à segurança. Esse comunicado é chamado de recall, pois prevê o recolhimento ou troca de produtos após sua colocação no mercado além de prestar todos os esclarecimentos pertinentes à sociedade.

O objetivo do recall é proteger o consumidor de acidentes ocasionados por defeitos, por isso a necessidade de ampla divulgação de avisos de risco de acidente na mídia (jornal, rádio e televisão), com informações claras e precisas quanto ao problema detectado. Nestes informes o consumidor deve ser alertado, também, sobre quais medidas preventivas e corretivas deverá tomar para sua proteção. Além disso prevê a troca ou reparo do item em questão de modo a evitar prejuízos ou expectativas frustradas ao consumidor.

Ao ter ciência de um caso de recall, o consumidor precisa, em primeiro lugar, verificar se o seu produto se enquadra naquela campanha e, em caso positivo, deve entrar em contato com o fornecedor ou dirigir-se ao local indicado no aviso de risco, para que o reparo ou troca de peça defeituosa seja realizado, e sem custo adicional. Outro ponto importante nestas ações é que não há limitações para a realização do reparo, mesmo que o produto tenha sido adquirido de terceiros ou fora do Brasil.

Mais importante que uma ação de recall é que o consumidor atenda a esses avisos. Não basta saber que existe o problema e tentar contorná-lo modificando sua maneira de utilizá-lo. Se o objetivo do recall é proteger a segurança do consumidor ele deve atender ao aviso rapidamente. Entretanto é bom saber que o recall só termina quando 100% dos produtos envolvidos forem reparados ou recolhidos.

SNDC
Entendendo a fiscalização

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) prevê a fiscalização às infrações de consumo, sendo integrado por Procons, Ministério Público e Defensoria Pública. Assim o SNDC tem competência concorrente no exercício do poder de controle administrativo. O DPDC – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – , ligado ao Ministério da Justiça, atua como coordenador da Política Nacional de Defesa do Consumidor, concentrando-se no acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de recall realizados, com base na Portaria MJ 789/01, que regulamenta a questão na Lei 8.078/90. Junto ao Sistema, atuam os órgãos técnicos como Anvisa, Inmetro, Denatran, entre outros, que dão o suporte necessário tendo em vista a complexidade do mercado de consumo nacional. Já o Gepac (Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo), foi criado em 2008 com a função da definição e promoção de estratégias para inibir a comercialização de produtos ou serviços inadequados.

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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