Estado de São Paulo cobra juros abusivos sobre dívidas de ICMS

Jornal GGN – Desde 2009, quando foi sancionada em São Paulo a Lei 13.918 – que criou a possibilidade de o Estado alterar valores de juros em débitos fiscais – a Secretaria da Fazenda vem cobrando juros abusivos (superiores à SELIC) sobre dívidas de ICMS. Agora, para tentar forçar o recebimento, o Estado começou, de 30 dias para cá, a protestar as empresas.

Em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento sobre o assunto, declarando a Lei – que ficou conhecida como Lei Alckmin – constitucional, desde que não exceda os índices federais. Ou seja, o Estado de São Paulo pode cobrar juros abaixo da SELIC, mas não acima dela, como vem acontecendo.

Segundo Nelson Lacerda, presidente da Lacerda & Lacerda Advogados, o Fisco de São Paulo começou, em 2009, cobrando valores de 0,13% ao dia. Em juros compostos, isso dá quase 60% ao ano, em um período que a SELIC não chegava a 9%. Depois disso, em 2011, a taxa do juro estadual se manteve em patamares de 0,10 a 0,11% ao dia (3,04 a 3,35% ao mês e 43,31 a 48,55% ao ano), e apenas em maio de 2012 atingiu os níveis mais baixos – de 0,03 a 0,04% (0,90 a 1,21% ao mês e 11,40 a 15,49% ao ano) – que vem mantendo até hoje.

No último comunicado da Secretaria da Fazenda, que abrangeu o período de maio de 2014, o juro diário estava em 0,04% ao dia (15,49% ao ano), enquanto a meta da SELIC esteve em 11% (e a taxa, na prática, ficou em 10,9%). “A diferença caiu, mas o Estado permanece cobrando acima do índice federal. E ainda há o cálculo retroativo para levar em consideração”, explica Nelson Lacerda.

O advogado dá como exemplo um laudo de 12 de maio de 2014 realizado pelo escritório para um cliente que pediu para se manter anônimo. O valor original da dívida de ICMS da empresa era, em novembro de 2008, de R$ 2.203.268,86. Aplicando a multa com juros dentro dos patamares da SELIC a dívida atualizada deveria estar em R$ 6.393.964,25, no entanto, o Estado de São Paulo apresenta uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) de R$ 7.527.743,14, uma diferença, para mais, de R$ 1.133.778,89.

Nesse caso, o juiz já proibiu o estado de protestar a empresa e solicitou a correção do cálculo de juros da CDA. O advogado aconselha as empresas que têm dívidas de ICMS, parceladas ou não, a fazer o laudo pericial dos débitos sem a cobrança irregular. “A matéria já é de direito público e todos podem conseguir a redução ou suspensão dos débitos. Mas até o momento só quem vai à Justiça ganha o direito”, afirma Lacerda.

Redação

1 Comentário

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  1. O Estado de Sao Paulo e os Juros Abusivos

    Nassif, em 2009 eu passei por dificudades na empresa e tive que fechar, com isto entre outras coisas se acumulou varias dividas com o estado, em 2013 o IPVA atrasado desde 2009 de um veiculo saltou R$ 800,00 para R$ 3430,00 este foi o custo que tive que pagar somando a multa por atraso os juros a taxa para tirar do cartorio so ai foram R$ 364,00, não sei se no blog outro leitores teriam exemplos para citar mas num pais que tem inflaçao anual abaixo de dois digitos como pode uma coisa destas?

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