STF recebe ação contra prática de vaquejada no Ceará

Jornal GGN – O ministro Marco Aurélio Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a lei estadual do Ceará que regulamenta a prática da vaquejada.

A ação foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para vaqueiros, público e animais.

A vaquejada consiste em uma competição na qual uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, tenta derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. Segundo a ação da PGR, a prática é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro e remonta a uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região para reunir o gado, quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reuni-los. Entretanto a vaquejada, inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano.

Segundo a ação, com a profissionalização, algumas práticas passaram a ser adotadas, como o claustro dos animais antes de serem soltos na pista, momento em que são açoitados e instigados para que entrem agitados na arena na abertura do portão. “Diferentemente do que ocorria no campo, os objetivos do esporte e do espetáculo ditam a maneira como se trata o animal”, argumenta a PGR, acrecentando que tais práticas acarretam danos e constituem crueldade contra os animais, o que é vedado pelo artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.

A PGR lembra ainda que, em situações específicas em que houve embate entre as manifestações culturais e o meio ambiente, como a briga de galo no Rio de Janeiro (ADI 1856) e a farra do boi em Santa Catarina (RE 153531), a Corte entendeu que “o conflito de normas constitucionais se resolve em favor da preservação do meio ambiente quando as práticas e os esportes condenam animais a situações degradantes”. Assim, a PGR pede uma liminar para suspender a prática da vaquejada no estado “diante do risco de que animais sejam submetidos a tratamento cruel, o que é em si irreversível”.

Redação

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