Justiça do RJ: Atentado do Riocentro não foi crime contra a humanidade

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Justiça do Rio de Janeiro acaba de considerar que o atentado do Riocentro não foi crime contra a humanidade. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), julgando pedido de Habeas Corpus em nome de quatro oficiais reformados do Exército, denunciados pelo Ministério Público Federal pela atuação no atentado, em 1981.

O pedido da defesa dos militares de que a tramitação do processo deve ser suspensa foi atendido. Mas o Ministério Público Federal, por meio do Grupo Justiça de Transição do Rio de Janeiro, vai recorrer da decisão nos tribunais superiores. 

Depois de dois anos de complexa investigação, os procuradores da república reabriram e recontaram uma história guardada há 33 anos, e intocada há 15. A sessão de hoje (2°), considerada histórica, remete aos autos dos anos de 1981 e, posteriormente, com a tentativa de reabrir o caso, em 1999. Em ambos os momentos, a Justiça não conseguiu indiciar os responsáveis. Mais de três décadas se passaram, e a resposta permanece: os crimes foram considerados prescritos, ou seja, com validade vencida.

Uma vez que o MPF considerava os crimes cometidos pelo regime da ditadura militar atos contra a lesa-humanidade, eles se enquadrariam na imprescrição. Entretanto, dois dos três desembargadores da 1a turma do TRF2 não assim consideraram.

No dia 30 de abril de 1981, houve uma tentativa de conter o processo de abertura política que se iniciava, durante o governo de João Figueiredo (1979-1985). Durante um show em homenagem ao Dia do Trabalho que reunia 20 mil pessoas no estacionamento do Riocentro, uma bomba explodiu antes da hora, quando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, do Destacamento de Operações de Informações do 1º Exército (DOI-1) carregava o explosivo no carro.

Até hoje, os responsáveis não foram condenados.

Entre os pedidos de Habeas Corpus julgados hoje, estavam o do coronel Nilton Cerqueira e do general Wilson Machado, que segundo as denúncias do GT do Rio de Janeiro responderiam por crime de homicídio doloso tentado, associação criminosa e transporte de explosivo. O general reformado Edson Sá Rocha iria responder por associação criminosa armada e o major Divany Barros por fraude processual.

Todos foram anistiados pela prescrição dos respectivos crimes.

“Nesse caso, temos a oportunidade de dizer se a sociedade brasileira tolera ou não genocídios, massacres e outros crimes contra a humanidade. O costume internacional, a ONU, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não toleram”, disse o procurador regional da República Rogério Nascimento, ao concluir defesa do MPF.

Acompanhe o caso, dos bastidores, com a série Riocentro do Jornal GGN:

O trabalho incansável do Ministério Público Federal

Como procuradores atuaram para levantar o caso

Novas provas, busca por suspeitos e dificuldades

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

16 Comentários

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  1. bando de cobardes !!!

    Com “b” mesmo…

    enquanto isso em brasilia numa cela da papuda vive um HEROI que tem aquilo roxo e foi condenado pelos justiceiros FARSANTES.

    Eita brasil,sil,sil…

    um país de tolos, chorões, hipócritas e cobardes. Com “b” mesmo sr revisor.

  2. Nome aos bois, quer dizer desembargadores . . .

    Prezados.

    Quando falamos de justiça fica uma dúvida sobre impessoalidade, na instância primeira a juiza escreveu na consciência dela e no papel que se tratava de crime contra a humanidadesenti muita corajem da pessoa e agora se confirma, pois os desembargadores na também suas consciências  recuaram e novamente o Brasil passará vergonha nas instâncias mundiais por descumprir os direitos humanos, mas estamos fazendo uma bela copa e dando porrada, falsificando inquéritos em quem não concorde . . .

    Isso é medo!!!!!!!!!!!!!!!

  3. Mas não foi mesmo, p…
    Foi

    Mas não foi mesmo, p…

    Foi um atendado de direita que felizmente não deu certo. Crime contra humanidade são aquelas paradas tipo Nazismo, Ruanda, Sérvia, de se matar etnias sem mais nem menos. Brigadas vermelhas foi crime contra a humanidade? Tem até refugiado aqui não tem? Se fosse refugiado nazista seria a mesma coisa?

  4. Covardes

    A Justiça do Rio é suspeita e mostra como nossa democracia é frágil!…. Esperar o que de uma cidade onde ruas, escolas e avenidas são todas com nomes de milicos vendidos e traidores golpistas!

  5. uma quase certeza…

    como a nossa justiça nunca gostou de encarar desafios, prescrição resultou de conveniências recíprocas

    nossa justiça só quer moleza

    como, por exemplo, condenar petistas sem provas

    1. rs……………………….mais rss

      são coisas dos diplomatas da justi cia ou não são? – tudo indica que nunca deixou de ser, pela prescrição

  6. Crime Impossível

    Nassif: sejamos realistas. Podemos até não gostar, mas, dentro da visão mais objetiva do Judiciário brasileiro (em sua quase totalide) essa de tortura é invencionice dos despeitados que, de 1964 até 2001, perderam a “guerra”. E essa de crime contra a humanidade tem de ser reinterpretada “juridicamente”, sem tirar nem por. Vejamos. “Humanidade”, segundo a óptica do Judiciário nacional (repito, na quase totalidade), corresponde ao agrupamento de pessoas ao norte do Atlântico, em ambos os continentes. Esta exata localização geográfica já é suficiente para afastar do Povo brasileiro do conceito de “humanidade”. E tem mais. Se ele não pertence a “humanidade”, nada melhor do que aplicar-lhes a “desumanidade”. Foi o que aconteceu. Pura demonstração lógica. Agora, essa de querer processar um glorioso general de exercito, um almirante de esquadra, um brigadeiro do ar, pessoas que, mesmo comprovada sua participação em torturas e assassinatos, isto não tem cabimento, pois eles estarão acima da lei. A continuarmos assim, onde vamos parar? É preciso conter estes arrruaceiros, que vivem clamando por Justiça. Isto não é para o bico do Povo. Portanto, a JUSTIÇA carioca, que é a vitrine do Judiciário brasileiro, tem toda razão, quando afasta o abuso em se pretender esse treco de “crime contra a humanidade” para aqueles que devem ser tratados, segundo a Lei e a Jurisprudência, com todas as honras. Povo brasileiro não pertence a humanidade. Se não pertence a “humanidade”, trata-se de crime impossível…

    1. Resposta

      (Des)prezado Silvio de Souza, você, desculpe a franqueza, parece daqueles que é preciso “desenhar” o assunto para que possa “tentar” entender. Deixe que eu me apresente —sou o “aprendiz” do Nassif, título conferido pelo (des)prezado e que muito me honrou. Quanto ao título que abalou sua (in)sensibilidade, sugiro confira na Doutrina ou na Jurisprudência, já que parece desprezar o art. 17 do CP, com redação da Lei 7.209/94. Quanto a ser da JF o julgado, o (des)prezado ignorou um particular. Diz o texto, ipsis litteris, “A justiça DO Rio de Janeiro”. Vou desenhar porque só assim parece que o (des)prezado entende. Não foi “NO” (que remeteria a Justiça Federal local, na cidade maravilhosa), foi “DO” (referindo-se a a Justiça dos seus amigos DO Jardim Botânico e NA Praia Vermelha). “do” ou “no”, a bem da verdade, pouco importa. Conta a ironia, modestia à parte, do texto. Aliás, sobre “titulo” lembra daquele que você deu, no final do ano passado (“Chupem, coxinhas”), refrindo-se a uma matéria produzida por seus amigos do Estadão? Parecia sem graça, apesar da importância do artigo. Mas eu nem disse nada, pois pensava que você fosse “mais escolado” ou até mesmo “descolado”. Errei. Desculpe. Aliás, no seu texto de agora, você grafou “Vc precisa ensinar seus estagiários a fazer (sic.) títulos de matérias”. Gostei da “elipse”, mas tenho que foi um involuntário acidente. Quanto a concordancia, penso que há um lapsus calami na frase, para não ser mais rude com o (des)prezado comentarista. Não vou insistir mais, pois o risco de dar um nó em sua cabeça de alfinete me deixa preocupado. Obrigado por me equiparar a aprendiz do autor deste Blog, onde muito tenho apredido e, sobretudo, onde reina uma verdadeira “democracia”, pois além dos aprendizes, tolera seu (des)prezado humor. Finalizando, seria hipócrita, de minha parte e depois de tudo, se lhe desejasse o deslumbrado “passe bem”. Portanto, passe mal…

    2. “O Tribunal Regional Federal

      “O Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem jurisdição sobre os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo” (mais informações: http://www10.trf2.jus.br/ai/institucional/)

      A Justiça Federal é responsável por processar e julgar as causas em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés. 

      Quanto ao segundo grau, há cinco tribunais regionais federais (TRFs) distribuídos em regiões judiciárias. A 2ª Região abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, com sede no Rio de Janeiro.

  7. RIOCENTRO CONSITUI CRIME CONTRA A HUMANIDADE

    Justiça? Considerar que uma comprovada tentativa de atentado potencialmente capaz de matar e mutilar centenas de pessoas indefesas, presentes em um evento cultural pacífico, não caracterize crime contra a humanidade é mais que injustiça. É farsa vergonhosa. A fracassada tentativa de atentado no RioCentro constitui crime hediondo de lesa humanidade, e é, portanto, imprescritível, conforme conceituação amplamente consagrada a nível internacional.

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