MPF pede ajuda a Lewandowski para agilizar revisão da Lei da Anistia

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Os presidentes da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, e da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Eugênia Gonzaga, recorreram ao presidente do STF
 
 
Jornal GGN – O Ministério Público Federal recorre ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, para a revisão da Lei da Anistia. Os presidentes da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, e da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Eugênia Gonzaga, pediram ajuda a Lewandowski para agilizar o julgamento das ações, possibilitando a punição de agentes do Estado que cometeram as violações da ditadura do regime militar (1964-1985).
 
O STF validou a Lei da Anistia em 2010, anistiando as graves violações de direitos humanos, entre assassinatos, desaparecimentos forçados e torturas, durante a ditadura até 1979. Entretanto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou e condenou o Brasil a punir os violadores, a partir do caso da Guerrilha do Araguaia. 
 
“Para nós não existe incompatibilidade, porque se tratam de competências diferentes. Uma lei para ser válida dentro do ordenamento jurídico brasileiro tem que superar dois crivos de validade. Um é se está de acordo com a Constituição, o controle de constitucionalidade. O Supremo disse em 2010 que a Lei de Anistia está de acordo com a Constituição. Mas faltou o crivo da convencionalidade, se ela está de acordo com as convenções e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Isso quem faz em relação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos é a Corte Interamericana. No exercício de sua competência, a Corte Interamericana disse que a a lei não é válida no que diz respeito às graves violações de direitos humanos”, disse Abrão.
 
Em outubro de 2014, uma nova resolução da CIDH concluiu que o poder Judiciário brasileiro estava descumprindo a sua decisão. 
 
O ministro Luiz Fux é o relator dos processos que paralisam a discussão no STF. Entretanto, o diálogo foi aberto com o presidente da Corte para que Lewandowski encaminhe rapidamente o assunto. Há pontos pendentes de julgamento na Corte. São os embargos de declaração, questionando se a Lei da Anistia abrange casos em que os desaparecidos políticos nunca foram encontrados. 
 
Na visão do Ministério Público Federal, uma vez que não foram encontrados os restos mortais, o sequestro é continuado, permanente e, portanto, não alcançado pelo limite temporal de 1979.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. Me engana que eu gosto.

    É mais fácil o Eurico Miranda , presidente do Vasco , concordar com uma racionalização do falido Campeonato Carioca do que Lewandowski , ou qualquer outro supremo togado, matar no peito essa bola.

    Na verdade, até pode “agilizar o julgamento das ações”, mas tão-somente para referendar a Lei de Anistia unilateralmente imposta pelos militares.

    Alguém por aí pode informar como ficou aquela polêmica, levantada há uns dois ou três anos, sobre os compêndios de História do Brasil, adotados nos colégios militares, que enalteciam o golpe como revolta democrática contra a ameaça comunista?

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