Bovespa & Judiciário – Capitalismo à brasileira.

Que a bolsa de valores é uma instituição voltada a separar os trouxas da sua grana, todos sabem, mas os sardinhas desta vez viraram um escabeche de prima!

Juntar a eficiência da Justiça com a governança da Bovespa e a lisura  dos operadores criam as obras primas das fraudes financeiras.

Caso da Laep é um dos mais desrespeitosos já ocorridos no país, dizem CVM e MPF
 
Lara Rizério 21/03/2013 14h46
 
O “caso Laep” (MILK11
(http://economia.uol.com.br/cotacoes/bolsas/acoes/bvsp-bovespa/milk11-sa/))
e suas polêmicas parecem longe de acabar. Após a desistência da polêmica fusão
com a Prosperity –que fizeram os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) da
companhia dispararem na terça-feira (19)–, a divulgação das informações sobre a
petição inicial feita pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pelo MPF
(Ministério Público Federal), à qual o “Valor Econômico” teve acesso, revelam que o
“cerco” para a companhia está se fechando cada vez mais.
“Esse é, sem dúvida, o caso mais aviltante que já ocorreu na história do mercado de
capitais brasileiro e quiçá mundial. Uma absoluta afronta e um total desrespeito não
só com os investidores, mas com todos os poderes constituídos no país”, afirmaram a
CVM e o MPF na petição, que resultou no bloqueio dos bens da Laep e de seu
acionista controlador, Marcus Elias.
A petição lista algumas operações que, se consideradas isoladamente, não
representam práticas ilícitas, mas que, olhando em sequência, revelam indícios de
fraude. Dentre elas, está a realização de emissões de ações em quantidades
elevadas, que diluíram fortemente a participação dos outros acionistas. A empresa
alega que esses aumentos ocorreram para pagamento de dívidas, cuja existência é
questionada pela CVM e MPF.
A companhia realizou 12 aumentos de capital entre 2002 e 2012, sem conceder
direito de preferência aos acionistas, que garante ao investidor que compre as ações
primeiro para que a sua participação não seja diluída e é exigido pelas companhias
brasileiras.
Entretanto, a Laep é uma sociedade com sede em Bermudas, que determina que não
precisa conceder essa prerrogativa caso o seu conselho de administração assim o
decidir. No total, 212 operações foram consideradas pela CVM e MPF como abuso
de direito, dentre elas a forte emissão de ações.
Companhia ainda enfrentará ação civil pública
Além do processo enfrentado pelo MPF e pela CVM, a Laep deve enfrentar ainda uma ação civil pública,
ajuizada na última quinta-feira pela Abrimec (Associação Brasileira dos Investidores em Mercado de
Capitais), criada para defender os interesses dos acionistas que foram lesados pela companhia.
De acordo com informações do Estado de São Paulo, os cem acionistas associados
à Abrimec pedem ressarcimento de R$ 35 milhões devido aos aumentos de capital.
Entretanto, o valor pode ser ainda maior, uma vez que a Laep possui cerca de 16 mil
acionistas.
A petição da Abrimec questiona o fato da sede de a companhia ser em Bermudas,
alegando que o objetivo seria o de burlar a lei brasileira, uma vez que todos os seus
ativos estão no Brasil. Além de Marcus Elias e da Laep, são réus o Bradesco, o BTG
 
FAUSTO MACEDO / SÃO PAULO, MARIANA DURÃO / RIO – O Estado de S.Paulo

A Justiça Federal em São Paulo decretou liminarmente o bloqueio dos bens do empresário Marcus Alberto Elias e da empresa Laep, controladora da Parmalat no Brasil e da Daslu. A ordem, do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 5.ª Vara Cível Federal, proíbe qualquer forma de transferência de propriedade ou de direitos sobre o patrimônio, mesmo por sucessão.

 

O embargo judicial atende ação cautelar do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investigações apontam para fraudes em condutas da Laep e de Marcus Elias que teriam provocado prejuízos a investidores e ao mercado de valores mobiliários.

A CVM descreve a existência de mais de 60 processos administrativos desde 2010 contra a Laep em virtude de reclamações de investidores. A ação cautelar é preparatória de ação civil pública de responsabilidade contra a Laep Investments por supostos danos aos investidores de ações (BDRs, Brazilian Depositary Receipts) da companhia e ao mercado de capitais. A empresa é uma das principais acionistas da LBR (Lácteos Brasil).

A ação foi motivada por indícios de infrações às normas brasileiras e pela iminente operação de fusão da Laep com a Prosperity Overseas, empresa de Bermudas com capital fechado. A operação foi comunicada ao mercado em fato relevante publicado no dia 18 de fevereiro.

A ordem que congela os bens de Elias e da Laep foi dada quarta-feira, um dia antes da data prevista para a fusão. O juiz considerou “o interesse público envolvido (tutela do mercado de capitais), bem como tendo em vista a urgência do caso, a qual é representada pela iminente alteração societária”. Ele cita “a extensão aparente dos danos, que poderiam superar as captações de recursos no Brasil, mais de R$ 1 bilhão”.

Para o juiz, a deliberação sobre proposta de fusão da Laep poderia implicar sérias dificuldades para se concretizar eventual ressarcimento dos danos causados ao mercado de valores mobiliários brasileiro.

“É uma decisão absolutamente equivocada”, argumenta a advogada Maria Salgado, do Escritório Sérgio Bermudes, que promove a defesa. “A sede (da Prosperity) fica nas Bermudas, logo sujeita às leis daquela localidade. Ainda que houvesse qualquer desvio em relação à Laep, e podemos assegurar que não há desvio algum, o Brasil não tem jurisdição e a CVM não detém competência para o caso.”

A defesa prepara recurso. A advogada é taxativa. “A Laep investe em papel, em empresas em recuperação judicial. O fato de ações terem perdido valor não significa fraude. A tentativa de buscar investidor internacional é para salvaguardar os direitos dos acionistas. Levou-se à Justiça o falso temor de que haveria algum tipo de fraude. Temos plena confiança de que o Judiciário, assim que ouvir nossa manifestação, vai se posicionar de outra forma. Importante ressaltar que apenas 5% dos acionistas votaram contra a proposta de fusão, feita lá fora, e não no Brasil.”

 

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE MARCUS ELIAS E DA LAEP

EMPRESÁRIO QUE COMPROU A PARMALAT E A DASLU É INVESTIGADO POR FRAUDES QUE TERIAM CAUSADO DO PREJUÍZOS A INVESTIDORES

 
Enviar por e-mail
|
Imprimir
 
Antigo prédio da Daslu (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal em São Paulo decretou liminarmente o bloqueio dos bens do empresário Marcus Alberto Elias e da empresa Laep, controladora da Parmalat no Brasil e da Daslu. A ordem, do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 5.ª Vara Cível Federal, proíbe qualquer forma de transferência de propriedade ou de direitos sobre o patrimônio, mesmo por sucessão.

O embargo judicial atende ação cautelar do Ministério Público Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investigações apontam para fraudes em condutas da Laep e de Marcus Elias que teriam provocado prejuízos a investidores e ao mercado de valores mobiliários.

A CVM descreve a existência de mais de 60 processos administrativos desde 2010 contra a Laep em virtude de reclamações de investidores. A ação cautelar é preparatória de ação civil pública de responsabilidade contra a Laep Investments por supostos danos aos investidores de ações (BDRs, Brazilian Depositary Receipts) da companhia e ao mercado de capitais. A empresa é uma das principais acionistas da LBR (Lácteos Brasil).

A ação foi motivada por indícios de infrações às normas brasileiras e pela iminente operação de fusão da Laep com a Prosperity Overseas, empresa de Bermudas com capital fechado. A operação foi comunicada ao mercado em fato relevante publicado no dia 18 de fevereiro.

A ordem que congela os bens de Elias e da Laep foi dada na quarta-feira (06/03), um dia antes da data prevista para a fusão. O juiz considerou “o interesse público envolvido (tutela do mercado de capitais), bem como tendo em vista a urgência do caso, a qual é representada pela iminente alteração societária”. Ele cita “a extensão aparente dos danos, que poderiam superar as captações de recursos no Brasil, mais de R$ 1 bilhão”.

Para o juiz, a deliberação sobre proposta de fusão da Laep poderia implicar sérias dificuldades para se concretizar eventual ressarcimento dos danos causados ao mercado de valores mobiliários brasileiro. “É uma decisão absolutamente equivocada”, argumenta a advogada Maria Salgado, do Escritório Sérgio Bermudes, que promove a defesa. “A sede (da Prosperity) fica nas Bermudas, logo sujeita às leis daquela localidade. Ainda que houvesse qualquer desvio em relação à Laep, e podemos assegurar que não há desvio algum, o Brasil não tem jurisdição e a CVM não detém competência para o caso.”

A defesa prepara recurso. A advogada é taxativa. “A Laep investe em papel, em empresas em recuperação judicial. O fato de ações terem perdido valor não significa fraude. A tentativa de buscar investidor internacional é para salvaguardar os direitos dos acionistas. Levou-se à Justiça o falso temor de que haveria algum tipo de fraude. Temos plena confiança de que o Judiciário, assim que ouvir nossa manifestação, vai se posicionar de outra forma. Importante ressaltar que apenas 5% dos acionistas votaram contra a proposta de fusão, feita lá fora, e não no Brasil.”

 
 
 
Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador