E o subsíndico entra em cena com funções determinadas pelo condomínio

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Síndico, ou síndica, é eleito pela comunidade. E é ele quem vai definir quem vai ser seu assessor direto, o subsíndico. A administração de um condomínio é complexa, é trabalhosa, e a escolha de outro morador para auxiliar na tarefa é primordial. Entretanto a função do sub não é prevista em lei, mas sim totalmente deliberada em convenção e garantindo a representatividade legal ao condomínio nos casos de impedimento, renúncia ou falecimento do síndico.

Na administração de um condomínio deve-se ter em mente uma pirâmide organizacional. Nesta pirâmide a convenção, regimento interno e decisões das assembleias estão no topo e a ela se seguem o síndico, seguido pelo subsíndico e pelos conselheiros fiscais. Mesmo com esta formação, não há relação de subordinação entre síndico, subsíndico e conselheiros. Desta forma, o subsíndico responde ao condomínio e não ao síndico.

Com função clara de auxiliar na administração diária, o subsíndico atua lado a lado com o síndico, sendo fácil substituí-lo quando assim se fizer necessário, regulado diretamente pela convenção, já que a legislação não prevê essa função. Na maioria das convenções está previsto que o subsíndico assume o lugar do síndico para o período que vai até o término do mandato, em caso de afastamento do titular por qualquer motivo, e vai marcará a assembleia para a eleição de um novo síndico.

Entretanto, nada impede que o subsíndico divida as atribuições com o síndico, já que são parceiros na administração do condomínio. E, no caso de condomínios com mais de um bloco de apartamentos, é normal a presença de um subsíndico em cada um deles, facilitando a administração do todo com cada unidade amparada por um morador com esta função.

O que não pode acontecer, em hipótese alguma, é o subsíndico tomar decisões sem consultar o síndico e, é claro, o síndico tomar decisões importantes, que fogem da administração diária do todo, sem consultar os moradores em assembleia.

Assembleia é um canal importante, e é lá que os condôminos deliberam sempre. Síndico e subsíndico têm a função de executores das deliberações da comunidade e devem prestar conta das suas ações e de suas consequências.

Trabalho

A relação é de confiança

É comum um síndico assumir, na eleição seguinte, o cargo de subsíndico, evitando transgredir determinação da convenção quanto ao número de reeleições possíveis. Isso ocorre quando ninguém quer assumir a função de síndico e a maioria dos condôminos prefere que aquele morador permaneça na função.

Isso resolve a questão, mas não é tudo. O novo síndico, que na prática será um figurante, tem que ter uma relação de confiança com o subsíndico em questão. Isto significa que o subsíndico terá todas as funções do síndico e definirá o caminho da administração, então é preciso que estejam antenados, pois a responsabilidade quanto a problemas decorrentes desta gestão, será de quem estiver na função do síndico, mesmo que só no papel. O interessante, neste caso, é tentar modificar, em assembleia, a convenção, para que um determinado morador, que agrade a toda a comunidade, possa ser reeleito tantas vezes quanto for da necessidade ou agrado do condomínio.

SERVIÇO

O subsíndico, a convenção e o condomínio

  • Através da convenção, os condôminos deliberam sobre a função e a existência, ou não, do subsíndico, e também disciplinam suas atribuições
  • A convenção precisa prever, também, a eleição do subsíndico, com mandato que não deverá exceder dois anos, sendo permitida a sua reeleição
  • O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas só assume na ausência esporádica, na renúncia, ou no falecimento do mesmo
  • No caso de renúncia ou morte do síndico, compete a ele convocar nova assembleia para que seja feita uma nova eleição
  • A substituição do síndico pelo subsíndico não pode ter caráter permanente. No caso de renúncia ou destituição do síndico, ele também deve ser substituído
  • O subsíndico também pode ser destituído, caso os condôminos assim deliberem em assembleia específica para este fim.
  • Na hipótese do subsíndico atuar como síndico, poderá ser responsabilizado pelos seus atos e omissões durante este período.
  • Nos condomínios constituídos por diversos edifícios, cada um pode ser administrado por um subsíndico.
  • Na omissão da Convenção, o subsíndico poderá ser locatário, morador ou não morador, ou mesmo um funcionário do condomínio.
  • Não é comum haver remuneração ao subsíndico, nem isenção de suas contribuições condominiais. Porém, os condôminos podem deliberar em assembleia para isto, caso queiram.

Com informações do iCondominial

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

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  1. o sindico não mora aqui.

    Bom dia estou com uma dúvida o sindico não é morador , porem sou o subsindico td sobra para mim, estive conversando com o mesmo delega funções para o zelador e nunca está presente para resolver situações o q posso fazer para mudar tal>

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