Anatel estuda alternativa a multa para operadoras

Do Valor

Anatel discute alternativa a multas para operadoras

Por Rafael Bitencourt

O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir uma proposta de regulamento para fazer acordos com as operadoras multadas por infligir regras do setor. O mecanismo, chamado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), já é usado por órgãos como o Ministério Público e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A proposta, apresentada pelo conselheiro da Anatel Marcelo Bechara, prevê acordos de processos de multas que ainda estão no âmbito administrativo. Portanto, não valeria para sanções que estão sendo questionadas na Justiça.

As regras desse novo regulamento permanecerão em audiência pública para receber críticas e sugestões por 60 dias. Está prevista também a realização de uma reunião pública, em Brasília, para discutir o tema.

Bechara, relator da proposta, disse que em outros acordos pontuais firmados pela Anatel com empresas ficou estabelecido que as operadoras teriam como obrigação a abertura de pontos de venda de serviço. O novo regulamento, disse, vem para “institucionalizar essa prática” dentro do órgão.

Bechara ressaltou que o TAC não invalida os procedimentos de sanção. “O termo de ajustamento de conduta não pode ser visto como uma regra ou recurso comum e trivial, mas deve ser adotado nos casos de exceção”, disse.

O acordo entre a Anatel e as empresas multadas é vista por alguns críticos como a troca da sanção por um “bônus”. O relator disse, porém, que o acordo não exclui o reparo nos serviços. Além disso, os compromissos assumidos não podem coincidir com obrigações de investimento que as teles já tinham previsão de cumprir. O TAC da Anatel poderá ser proposto pela empresa ou pelo órgão regulador.

O compromisso de investimento da operadora que celebrar o TAC não deverá estar atrelado, necessariamente, a investimentos com retorno financeiro garantido. A empresa poderá ser obrigada a investir na capilaridade da rede de serviços em regiões distantes dos grandes centros. O presidente da Anatel, João Rezende, propôs também que a aplicação de recursos se estenda a ações de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

A proposta aprovada não prevê impedimento para apresentação da proposta de TAC pelo fato de o processo de multa se encontrar em determinada fase de tramitação na agência. Após a primeira instância administrativa, quando já foi apresentado o primeiro recurso, a companhia deverá se comprometer a pagar um sinal de 10% sobre o valor de referência do acordo, que foi baseado na multa aplicada originalmente. No primeiro ano de entrada em vigor do regulamento, a cobrança desse percentual não será exigida.

Segundo a Anatel, quem descumprir o TAC pode ser impedido de fechar futuros acordos relacionados às multas aplicadas pelo órgão. “O TAC é um crédito que se dá às empresas. Se houver essa quebra de confiança, ela deve sofrer o peso da consequência”, disse Bechara.

Luis Nassif

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