Do El País
As condições do plano diretor do governo para reativar a economia após o revés causado pela pandemia de coronavírus Covid-19 foram finalmente esclarecidas ontem em detalhes com a publicação no Diário Oficial do Estado (BOE) de letras pequenas de 100.000 milhões em garantias públicas implantadas. Além de oficializar as taxas que o banco pagará por essas garantias estatais, adiantadas ontem por este jornal, a resolução do Vice-Presidente de Assuntos Econômicos esclarece, por exemplo, que, para créditos de mais de 50 milhões de euros, a garantia deve ser autorizado pelo Instituto Oficial de Crédito (OIC).
No entanto, em empréstimos menores, será o próprio departamento de avaliação de risco de cada entidade que poderá decidir se o empréstimo solicitado provavelmente será coberto por essas garantias públicas “sem prejuízo de verificações subsequentes”.
O texto também esclarece que a OIC cobrará uma taxa de administração de 0,05% sobre o volume da carteira garantida.
Uma comissão que será aplicada de maneira geral em todas as tarifas. Estes partem de 0,2% do valor do empréstimo para todos os empréstimos de até um milhão e meio de euros, o que significa que o banco pagará até 3.000 euros por garantia. O custo será o mesmo para empréstimos mais altos, com duração de até um ano, destinados às PME e aos trabalhadores por conta própria. Para este grupo, a garantia para grandes empréstimos de até três anos será de 0,3% (fatura do banco a partir de 4.500 euros) e de 0,8% até cinco anos (12.000 euros). Para grandes empresas, o custo varia dependendo de o financiamento ser novo. Nesse caso, 0,3% seriam pagos com vencimentos de um ano, 0,6% (9.000 euros) se o empréstimo for de até três anos e 1,2% (18.000 euros) a partir de então e até cinco anos, o prazo máximo permitido.
Para reformas, a taxa é de 0,25% ao ano (3.750 euros), 0,5% (7.500 euros) até três e 1% (15.000 euros) se o empréstimo for de três a cinco anos.
No momento, o governo disponibilizou ao setor financeiro uma primeira parcela de 20.000 milhões de euros em garantias públicas, com cobertura de 80% do risco em empréstimos a PMEs, 70% em empréstimos a outras empresas e 60% em caso de para a renovação das linhas de crédito existentes.
As garantias estão disponíveis retroativamente a partir da aprovação inicial do plano, em 18 de março, e podem ser solicitadas até 30 de setembro, embora o BOE esclareça que o prazo pode ser prorrogado pelo Conselho de Ministros.
Por fim, o texto estabelece que “as entidades financeiras se comprometem a manter, pelo menos até 30 de setembro de 2020, os limites das linhas de capital de giro concedidas a todos os clientes e, em particular, àqueles clientes cujos empréstimos são garantidos”.
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