Código Florestal terá aprovação breve, acredita AGU

Dilma não veta tudo

Código Florestal terá aprovação breve, acredita AGU

Por Lilian Milena, no Brasilianas.org
Da Agência Dinheiro Vivo

Do total de dispositivos presentes no Projeto de Lei para um novo Código Florestal, o governo federal vetou 12, modificou 32 e aceitou 14.

Agora, o PLC 30/2011 retornará à Câmara dos Deputados onde novamente será submetido para a votação. O texto na íntegra, assinado pela presidente Dilma Rousseff, só será divulgado à população após ser apresentado na Câmara dos Deputados, na próxima segunda feira (28).

O Ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Luis Inácio Adams, acredita que a proposta feita pelo governo, em conjunto com os Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente, será aprovado sem grandes dificuldades.

O trabalho apresentado a pouco em Brasília pelos ministros levou em consideração que propriedades maiores deverão ter faixas superiores de preservação de reserva legal (RL) e área de proteção permanente (APP).

A ministra Isabella Teixeira, do Meio Ambiente, destacou que o governo não anistiará os agricultores que não respeitarem o Código Florestal. Entretanto, todos terão cinco anos para se registrarem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que ainda está sendo desenvolvido, assinar um termo de compromisso e fazer um plano de recomposição das áreas de APP e RL que tiverem desmatado.

O registro no CAR será fundamental para os agricultores que necessitarem de empréstimos voltados à proteção e restauração de florestas. Enquanto isso o Ministério do Meio Ambiente terá obrigação que fortalecer o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), que congrega dados dos órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal.

O ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, destacou que os estudos feitos para o projeto apresentado pelo governo garantem a produção de alimentos saudáveis e também não prejudica a exportação de commodities do país.  

Já o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, destacou que a construção dessa nova proposta “não foi um processo simples”, e esperam que com isso a discussão no legislativo finalmente se encerre.

Os principais pontos de Área de Preservação Permanente apresentados na apresentação da ministra Isabella Teixeira foram as seguintes:

Para rios com largura até 10 metros;
Propriedades de 4 a 10 módulos fiscais devem recuperam 20 metros nas margens;
Propriedades acima de 10 módulos fiscais devem recuperar 30 metros nas margens;
De 1 a 2 módulos – recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade;
De 2 a 4 módulos – recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade;
De 4 a 10 módulos – recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade.

Segundo a legislação brasileira, a propriedade familiar é aquela que possui até 4 módulos fiscais. A ministra do Meio Ambiente destacou que existem 3,5 milhões de propriedades menores do que um módulo fiscal, que juntas representam 65% dos imóveis rurais do país e 9% do total da área agrícola nacional. Outras 1,6 mil propriedades possuem entre um e dois módulos fiscais, respondem por 16% dos imóveis rurais, e 7% da área agrícola ocupada. Já as propriedades de dois a quatro módulos fiscais (527 imóveis), ocupam 8% do total de área agrícola.

Dessa forma, todas as propriedades do país que possuem até quatro módulos fiscais representam 90% das propriedades rurais do país, em contrapartida somente 24% da área utilizada para plantação e agropecuária. Enquanto que, as propriedades entre quatro e dez módulos fiscais, ocupam 76% do total de área agrícola do país. O tamanho de um módulo fiscal varia entre 5 a 30 hectares, conforme legislação prevista em de cada município.

O Código Florestal vigente prevê que faixas a APP entre 30 e 500 metros. Já a proposta apresentada pelo governo estipula a guarda de faixas entre 30 e 100 metros. Segunda a ministra o texto foi escrito dessa forma porque não existe nenhuma justificativa científica para que as APPs sejam superiores a 100 metros, apenas em casos excepcionais. Para tanto, o governo espera que com a ajuda do CAR possam ser identificadas as áreas onde a preservação deva ser maior que 100 metros.

Histórico

Estima-se que 90% dos produtores brasileiros transgridem, de alguma forma, o Código Florestal pelas dificuldades de cumprir as determinações legislativas. A lei atual estipula que proprietários em área de Mata Atlântica mantenham 20% da cobertura vegetal original. Donos de terras no Cerrado devem proteger 35% desse bioma. E, na Amazônia, o índice mínimo de preservação é de 80%.

Essas proporções de áreas preservadas são as chamadas Reservas Legais, estabelecidas em toda e qualquer propriedade rural. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) avalia que a RL garante a conservação e reabilitação dos processos econômicos indiretos, como amenização de cheias e da erosão, regulação do clima local, controle de pragas e proteção dos rios.

Já as APP (áreas de preservação permanente) são espaços com vegetação nativa, essenciais para conter processos de erosão ao longo de rios e mananciais. São classificadas junto aos corpos hídricos em geral (matas ciliares), topos de morros nas montanhas, serras, encostas e restingas. Proprietários de áreas classificadas como APP não podem alterá-las. O Código Florestal determina uma margem de preservação entre 30 metros e 500 metros de lado ao lado de um rio.

Apesar da aparente dificuldade dos agricultores em respeitarem o CF, campanhas públicas feitas nos municípios como Lucas do Rio Verde, do Mato Grosso, e Paragominias, resultaram na regularizaram de praticamente 100% das propriedades agrícolas.

Em março deste ano, o Projeto de Lei da Câmara, nº 30/2011 foi aprovado na Câmara dos Deputados, em seguida no Senado. Devido à pressão popular o governo federal vetou alguns pontos do PLC que agora voltará à Câmara dos Deputados para ser submetido à nova votação.

Segundo os últimos dados do Senso Agropecuário, a agricultura familiar é responsável por 70% dos alimentos produzidos e consumidos internamente e por 30% dos alimentos exportados pelo país. Já as grandes propriedades respondem por 70% das exportações.

Para acessar a apresentação das mudanças propostas pelo Governo Federal ao PLC 30/2011, clique aqui.

Luis Nassif

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