As novas regras sobre os cheques

Justiça

Procon orienta sobre novas regras para uso do cheque

Procon-PR faz um alerta a consumidores e fornecedores sobre as novas regras aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e estabelecidas pela Resolução n° 3.972, do Banco Central do Brasil, para o uso do cheque. 

Entre as principais mudanças está a obrigação dos bancos, já em vigor para a abertura de contas novas, de informar de forma clara quais os critérios que utilizam para concessão ou não de talões aos clientes; e a impressão, até novembro de 2011, da data de confecção em cada folha de cheque, a exemplo do que já ocorre com as informações de identificação do titular ou titulares de contas. 

CRITÉRIOS – A responsabilidade por prestar informações sobre cheques ao comércio passa a ser dos bancos e os dados deverão ser abrangentes. Para o Procon, a oferta deste serviço ao setor não poderá ser cobrada dos correntistas. 

Assim, os bancos deverão adaptar seus sistemas de controle para monitorar o comportamento dos seus clientes e têm o prazo de um ano para refazer os contratos bancários vigentes, que deverão incluir quais as restrições cadastrais e as condições para ter direito aos cheques, bem como orientações, em caso de descumprimento das cláusulas. 

Os critérios a serem utilizados pelas instituições para o fornecimento de talões terão como base o histórico de ocorrências com cheques, existência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do cliente, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos, regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista. 

CANCELAMENTO – Será preciso comunicar ao banco e registrar um Boletim de Ocorrência para a sustação de cheques, também de folhas em branco, por furto, roubo ou extravio, com a obrigação de apresentá-lo no prazo de dois dias à instituição bancária. Segundo o CMN, a medida visa evitar cancelamentos indevidos e o uso de folhas de cheques roubadas. 

Com as mudanças, o cliente que tiver o cheque devolvido poderá solicitar o nome completo, endereço e agência bancária da pessoa ou empresa que fez o depósito, podendo, dessa forma, localizar o beneficiário do título e regularizar o débito. A inclusão indevida no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), bem como a consequente exclusão, não poderão gerar qualquer cobrança ou tarifa ao correntista.http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=63699

Luis Nassif

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