Dos tiranetes de aldeia

Na Folha Online a matéria abaixo.

Fora a tentativa de ganhar mais alguns, fora a paixão por burocracia alguém poderia explicar a relevânia da portaria citada na matéria.

Na minha opinião, ela é muito grande e revela um fato gravíssimo.

Temos grupos decidindo sobre nossas vidas sem nosso controle.

A vida em sociedade é regulada por leis. Tem de ser assim, ou se estabeleceria a “lei do mais forte”.

Leis são muitas vezes, para o bem do coletivo, restritoras de direitos individuais. Uso aqui o termo direitos individuais no “lato senso“.

Leis criam obrigações que talvez eu preferisse não ter, se dependesse apenas da minha vontade.

Por isso, no estado de direito que nos proporciona a democracia, leis são discutidas e aprovadas por um congresso de representantes do povo livremente eleito por esse povo. São sancionas por um executivo livremente eleito pelo povo. Sua constitucionalidade pode ser quetionada no judiciário, podem ser vetadas e ter esse veto derrubado.

Enfim, eu posso não gostar de uma lei, mas eu participei ainda que indiretamente, mas muito próximo, da elaboração desa lei.

O mesmo raciocínio, no entanto, não pode ser aplicado às portarias das tais “agencias reguladoras”.

Portarias são “leis menores”, mas na vida cotidiana, para efeito prático, tem a mesma força de lei. Estabelecem regras a serem cumpridas e punições para o não cumprimento.

E as agências reguladoras, o que são? De onde deriva seu poder de determinar regras para minha vida.

Quais as changes de serem tomadas por interesses particulares, de grupos, e se tornarem micro ditaduras governadas por tiranetes de aldeia ou reizinhos-mandões?

Quem elegeu os componentes de tais agências? Quem elas representam? Qual o controle social sobre elas?

 

Bicho de estimação terá que pagar passagem para viajar de ônibus

 

 O transporte de animais domésticos em linhas de ônibus que fazem transporte rodoviário dentro de São Paulo agora tem regras específicas.

Só serão aceitos animais com no máximo dez quilos, acondicionados em recipiente apropriado: uma espécie de contêiner de fibra de vidro, ou de material parecido, à prova de vazamentos.

Os animais não poderão ir no colo do dono e, por isso, será necessário o pagamento da tarifa regular da linha pelo assento que ele utilizará.

O ônibus poderá ter apenas dois animais por viagem. A portaria foi publicada anteontem no “Diário Oficial”.

As regras valem para as 676 linhas com 3.030 ônibus rodoviários que circulam nas estradas do Estado.

Antes, cada empresa tinha uma regra diferente para aceitar os bichos.

As exigências não valem para o transporte de cães-guia. Eles não poderão ser vetados nos ônibus rodoviários. E as empresas também não poderão cobrar tarifa extra pelo transporte desses animais.

Redação

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