O que é, e o que deveria ser o equilíbrio das contas do Estado brasileiro?
Do Brasilianas
Entenda as razões do endividamento público no Brasil
por Fernando Nogueira da Costa
Entre 1997 e 2008, o resultado primário superavitário cresceu – puxado pelas receitas – de 0,2% do PIB para 2,7% do PIB, embora no mesmo período a despesa primária tenha crescido de 14,1% do PIB para 16,3% do PIB. Entre 2008 e 2016, em uma conjuntura dominada por crises econômicas internacionais e nacionais, a despesa cresceu mais 3 p.p. do PIB (sendo 2 p.p. em benefícios sociais e 0,8 p.p. em subsídios), e a receita despencou 2,4 p.p. do PIB.
Quanto às despesas com pessoal e encargos pessoais, em todo os oito anos do governo Lula, cinco ficaram em 4,3% do PIB e nos outros três, quando o PIB menos cresceu, foram 2003 com 4,5%, 2006 com 4,4% e 2009 com 4,6%. Durante o primeiro mandato da Dilma caíram de 4,1% em 2011 para 3,8% do PIB em 2014. Como reflexo da queda do denominador PIB em -7,2% no biênio 2015-2016, o patamar voltou para 4,1% em 2016.
Quanto à Previdência Social, tem de analisar a evolução real da arrecadação líquida, dos benefícios previdenciários pagos e, daí, da necessidade de financiamento. Saindo de um equilíbrio em torno de R$ 116 bilhões no ano de 1995, há “a abertura da boca-do-jacaré” até 2013, a partir de quando se estabilizam os benefícios previdenciários em R$ 388 bilhões em preços de dezembro de 2014 (deflacionado pelo INPC) e a arrecadação líquida em R$ 333 bilhões. Logo, as necessidades de financiamento ficam estáveis em R$ 54,5 bilhões em 2013 e 2014, menor até que o patamar que se tinha alcançado em 2007: R$ 69 bilhões. Antes da volta da Velha Matriz Neoliberal, a situação estava sob controle. Em 2015, a necessidade de financiamento se elevou para R$ 58 bilhões.
Quando se analisa os fluxos em valores correntes de 2011 a 2015, para o déficit nominal atingir 10,4% do PIB e em 2016, 8,9% do PIB, os juros nominais são os maiores fatores determinantes. Os encargos financeiros sobem de 4,4% em 2012 para 8,5% em 2015 e caem para 6,5% em 2016. Enquanto isso, o INSS, que tem maior peso dentro dos déficits primários de 2014 (-0,6%), 2015 (-1,9%) e 2016 (-2,5%), saiu de 0,8% em 2011 para 2,4% do PIB em 2016. É reflexo da queda do PIB em 7,2% no biênio e do aumento da taxa de desocupação das pessoas de 14 anos ou mais de idade de 6,5% no 4o. trimestre de 2014 para 13,7% no 1o. trimestre de 2017.
Sem dúvida, o maior fator condicionante da Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), ou seja, da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), no período dez 2007-ago 2017, foram os juros nominais estabelecidos pelo BCB. Até 2013, o efeito do crescimento do PIB nominal sobre a DBGG ainda se contrapôs aos juros. Porém, tornou-se inteiramente desbalanceada essa relação, particularmente, em 2015 (+7,4pp X -2,1pp), 2016 (+8,2pp X -2,8pp), e até agosto de 2017 (+4,6pp X -2,2pp).
No cálculo da dívida bruta, não se deduz as reservas internacionais do cálculo. A DBGG (Governo Federal, INSS, governos estaduais e municipais) fica em torno de 57% do PIB entre 2003-2013. Ela alcança R$ 4,8 trilhões, em setembro de 2017, ou 73,9% do PIB.
Por sua vez, a dívida líquida do setor público (DLSP) alcança R$ 3,3 trilhões (50,9% do PIB) em setembro de 2017. No ano, a elevação de 4,7 p.p. na relação DLSP/PIB decorre da incorporação de juros nominais (aumento de 4,7 p.p.), do déficit primário (aumento de 1,3 p.p.), da valorização cambial acumulada de 2,8% (aumento de 0,4 p.p.), do reconhecimento de dívidas (aumento de 0,1 p.p.), do efeito do crescimento do PIB nominal (redução de 1,5 p.p.), e do ajuste de paridade da cesta de moedas da dívida externa líquida (red. de 0,2 p.p.). Confirma-se que os juros determinados de maneira discricionária e disparatada pela diretoria do Banco Central do Brasil é a variável-chave determinante do endividamento público.
Um cálculo revelador desse fator condicionante registra-se quando se descontam da carga tributária bruta em 2015 de 32,7% do PIB as transferências para a Previdência Social, Assistência Social e Subsídios (16,6% do PIB): restará 16% do PIB, ou seja, a metade. Se descontar mais as despesas com juros (8,4% do PIB), sobrará 7,7% para todas as demais despesas de custeio da máquina pública (federal, estadual e municipal), inclusive saúde pública, educação pública e segurança pública. Em síntese, corta ½ para gastos sociais, ¼ para gastos com juros e resta ¼ da carga tributária para cobrir gastos fundamentais para o bem-estar social.
Apesar dos juros nominais constituírem o fator condicionante chave, tanto da DBGG, quanto da DLSP, deve-se observar que mesmo gastando menos com juro – cuja taxa, depois de quinze meses em 14,25% aa, foi gradualmente diminuída a partir de out 2015 –, como não há superávit primário, a dívida pública cresce. Então, para pagar o juro sobre o estoque do endividamento, o governo ainda tem de ir ao mercado tomar mais dinheiro emprestado. Déficit primário não cobre o pagamento dos juros. Sem revertê-lo para superávit, a rolagem da dívida pública mantém a trajetória de elevação nominal.
Pior, o governo temeroso está agora vendo que a margem da ”Regra de Ouro” se esgotou para o ano corrente e o próximo ano: só as despesas de capital podem ser cobertas por operações de crédito. Há impedimento constitucional de endividamento para cobrir despesas fiscais correntes. Na prática, não se pode financiar o déficit nominal (Juros + Primário) com dívida pública, exceto o montante de déficit equivalente a gastos com inversões e investimentos. Essa condição requer que: Receitas Financeiras ≥ (Juros + Déficit Primário) – (Inversão Financeira + Investimento).
A Regra de Ouro passa, em 2017 e 2018, a definir as possibilidades de fluxos decorrentes do relacionamento entre o Tesouro Nacional (TN) e o Banco Central do Brasil (BCB).
Quanto ao tratamento do resultado contábil do BCB, se o resultado for positivo é transferido ao TN e destinado ao pagamento de dívida, reduzindo a necessidade de emissões para pagamento de dívida, auxiliando no cumprimento da Regra de Ouro. Se o resultado for negativo, o TN deve cobrir, podendo emitir títulos para tanto, sendo neutro para a Regra de Ouro.
Quanto ao refinanciamento dos títulos que vencem na carteira do BCB, há rolagem, sendo o principal atualizado com correção monetária através da emissão de novos títulos, o que é neutro para a Regra de Ouro, pois o pagamento do principal atualizado é registrado como amortização. Já os juros reais (encargos), registrados como despesas correntes, impactam a Regra de Ouro.
Quanto às emissões diretas para assegurar títulos em montantes adequados à execução da política monetária (Lei 11.803/2008), a emissão sem contrapartida financeira para o TN é neutra para a Regra de Ouro.
Finalmente, quanto ao tratamento dos depósitos das disponibilidades financeiras da União, a remuneração da Conta Única do Tesouro (CUT) no BCB reduz a necessidade de emissões e auxilia a cumprir a Regra de Ouro.
A remuneração da Conta Única, que antes era destinada só para a dívida, passou a ser alocada para cobrir outros gastos, sobretudo despesas correntes. Por conta da renegociação dos passivos dos Estados e Municípios com a União as receitas do retorno dessas operações, que são totalmente destinadas para o pagamento da dívida, caíram fortemente. Da mesma forma, o contingenciamento de investimentos e inversões financeiras, que caiu de 2,3% em 2014 para 1,8% do PIB em 2015 e 2016, exerce pressão sobre a Regra de Ouro.
Deixar de promover ou de ordenar o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operações de crédito efetuadas em descumprimento à Regra de Ouro é entendido, juridicamente, como crime de responsabilidade. Os golpistas estão colhendo agora o que implantaram contra a Presidenta Dilma! Nada melhor do que dá corda para os próprios se enforcarem!
Fernando Nogueira da Costa é professor do IE-UNICAMP. Autor de “Brasil dos Bancos” (2012) e “Bancos Públicos no Brasil (2016). http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/
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Os juros da divida (8,4% do
Os juros da divida (8,4% do PIB) não são pagos, são rolados, portanto, dizer que somente sobram 7,7% do PIB para todas as despesas menos previdêcia não etá correto e nem teria como, já que tais despesas (todas as despesas menos previdência) rondam 16% do PIB. somente educação e saúde passa de 10% do PIB.
Pode “dá”
Pode “dá” corda à vontade que pra eles não pega nada. Quem se enforca são os outros. A tal “Regra de Ouro” tem sustentação objetiva: doses cavalares de desinformação, manipulaççao e mentira.
Fazer o quê se a “elite do serviço público”, a “alta classe média diplomada” não alcança uma aritmética simples, ou seja, que dividir uma pizza com cem pessoas e uma meia dúzia abocanhar a metade não é nem justo nem civilizado, tampouco “meritocrático”.
dívida pública
Se toda as alucinadas pivatizações, aquelas feitas ontem e as feitas hoje, não estão se prestando a sequer amortizar um centavo da dívida pública, então para aonde está indo o dinheiro ou, de que estão servindo? Se a dívida pública é, toda ela, feita de boa fé, então qual o motivo de recusarem com enfase a uma auditoria nela? Lembro até hoje de uma entrevista feita com o falecido Antonio Erminio de Moraes em que ele dizia: ” Nós participamos do leilão para compra da Vale e perdemos. Gostariamos muito de ter ganho mas perdemos. Não obstante, sou contra essas privatizações todas, porque em uma semana, não sabemos mais o destino do dinheiro arrecadado.”Parece que ninguém mais escutou o que ele disse. Só eu!!!!