Governo prepara MP que permite intervenção na Oi

 
Jornal GGN – O governo federal elabora uma medida provisória que faria alterações na lei de falências e permitiria uma intervenção completa na Oi. A operadora tem dívidas de mais de R$ 65 bilhões e fez o maior pedido de recuperação judicial da América Latina.
 
A MP seria uma espécie de plano B na impossibilidade de uma “saída de mercado” que impeça a empresa de falir. 
 
A medida está nas mãos de quatro órgãos públicos: a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, a Casa Civil e a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel). 

 
A intervenção na Oi já vinha sendo analisado pelo governo e pela Anatel, já que a operadora deve cerca de R$ 20,2 bilhões para a agência regulatória. Pela lei atual de falências, só seria possível intervir na parte da Oi que trabalha sob regime de concessão, ou seja, a telefonia fixa comutada, que inclui orelhões e banda larga fixa. 
 
Serviços que funcionam sob o regime de autorização não estariam incluídos, como a telefonia móvel, a telefonia tradicional em São Paulo e a TV paga. 
 
As alterações da MP contemplariam também outras empresas além do setor de telecomunicações, mas que prestam serviços públicos. A medida permitiria intervenção em casos de concessão, autorização e também permissão. 
 
De acordo com a Folha de S. Paulo, o governo pretende usar a MP em caso extremo, e ainda espera uma solução do mercado. A intervenção seria por tempo determinado e teria como objetivo dar credibilidade ao negócio e dar segurança para os interessados na empresa.
 
Marco Schroeder, presidente da Oi, acredita que uma intervenção não é necessária. Ele diz que a companhia tem uma “boa performance operacional” e que crê em uma solução positiva para a negociação da dívida. 
 
Ainda segundo a Folha, Naguib Sawiris, segundo homem mais ricos do Egito e dono da Global Telecom, seria o candidato mais forte para investir na Oi a longo prazo. Entretanto, ele tem imposto condições tão grandes que estariam dificultando o negócio. 
 
Redação

3 Comentários

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  1. Lei de falências?

    Não precisa de lei de falências, basta a Lei Geral de Telecomunicações:

    Art. 110. Poderá ser decretada intervenção na concessionária, por ato da Agência, em caso de:

    III – desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços;

      1. LGT

        Essa é a redação original da LGT

        Art. 86 – A concessão somente poderá ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações objeto da concessão.

        Portanto a OI nem nenhuma outra empresa poderia explorar outros serviços.

         

         

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