O debate sobre a desoneração e a reforma tributária

Comentários ao post “A colcha de retalhos da desoneração da folha

Por WRamos

Entendo a crítica à forma, mas temos que admitir que é a estratégia que resta. Nossa elite políca e empresarial não consegue se articular para fazer a reforma tributária que todos reconhecemos como urgente. Porém, a discussão sempre começa por quantos anos daremos como prazo de adaptação. Depois segue para a compensação das perdas dos entes que ficarem em desvantagem com o novo modelo. Aí já não existe mais possibilidade de obter quorum.

Se a tributação do consumo é ruim e condutora da regressividade tributária, os mais pobres são mais tributados, a que temos hoje sobre as folhas de pagamento é a pior maneira possível de financiar a seguridade social. A estratégia de ir criando fatos consumados, seja setorialmente, por categoria de trabalhadores, ou por grupos econômicos, de alguma forma vai fazendo a mudança. Discordo das críticas dos auditores fiscais. A arrecadação total da seguridade social, incluindo INSS, Cofins e CSLL, é muito maior do que os gastos com aquele fim. De fato é daí que tem vindo o superavit primário, e sua redução é contra partida da desoneração, e me parece fazer todo o sentido.

Quando o empresário pensa num posto de trabalho, ele define o custo que pode incorrer com ele. Desconta os benefícios e encargos sociais e o que sobra é o salário que aceita pagar. O efeito imediato da desoneração é um alívio no custo do trabalho sem redução de salário, como muito bem vem frizando a presidenta. Posteriormente, será um mecanismo de aumento da renda salarial e melhoria da participação dos salários na renda nacional. Esta última é a condição para uma sociedade poder se entitular realmente desenvolvida.

Pode ser que estejamos criando mais complexidade. Posso afirmar-lhes que conheço as normas e elas não tem nada de complicadas. Define-se um percentual dos produtos beneficiados em relação ao faturamento total. Sobre este aplica-se 1% ou 2%. A diferença do percentual para 100% aplica-se na folha de salários. Se compararmos com a farra dos estados com as Substituições Tributárias do ICMS, o novo sistema do INSS parece brincadeira de criança. E esta alegada complexidade dá mais força à oportunidade de simplificação com a unificação do Pis, da Cofins, da CSLL e do INSS, incluindo ainda o salário educação e o SAT.

O que vai dar bode mesmo é quando sobrar somente o sistema S (em torno de 6% da folha de pagamento). Aí vai ser divertido ver nossos empresários sindicalistas brigarem pelo aumento da carga tributária.

Por Wellinton – SP

Em Agosto passado meu contador verificou e concluiu que nós estacamos fora da desoneração, em Março contratei um consultor e ele disse que nós estávamos incluídos sim, inclusive teríamos que recolher retroativo e pagar multa pela não adesão. Inconformado com o erro “básico” do escritório de contabilidade, acabei trocando-o  por um  maior, mais estruturado e bem mais caro. Feito todos os acertos com o novo Contador concluí que o anterior não estava errado, nossa Empresa entrou na desoneração através de um decreto poucos dias após nossa primeira consulta. Mas temos problemas bem maiores com relação a salada que é o sistema tributário, como trabalhamos para vários estados, recolhemos  ICMS em alguns mas não podemos nos credita, desisti dos créditos porque ninguém se estende sobre isso. Mas o pior, PIOR foi a notícia que recebi dos novos contadores, imaginem que aqui em S. Bernardo do Campo, e só aqui, nossa atividade, Resinamento e Oxidação, não é considerada Industrialização, é Serviço, sendo assim, eu teria que recolher ISS de tudo retroativo a 5 anos, só que já  pagamos ICMS, e somos fiscalizados pelo estado, o que caracteriza bitributação.  Resumo, a Desindustrialização não é por outro motivo senão o fim da paciência dos empresários, vamos deixar este negócio para os chineses.

Luis Nassif

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