O maior fantasma das empresas exportadoras se chama, hoje em dia, crédito tributário do ICMS. Como o ICMS é um imposto não-cumulativo, em cada etapa da produção a empresa paga ICMS sobre o valor de venda do produto e desconta o que já foi pago pelo seu fornecedor.
Ocorre que as exportações são isentas de tributos. Quando chega no fabricante final – o que vai exportar o produto – ele tem uma montanha de créditos do ICMS (pagos pela cadeia de fornecedores) e não tem para quem repassar. Ele cobra, então, do governo do Estado. Só que os estados não pagam nem dizem se vão pagar.
Cria-se, então, a mesma situação dos mortos sem sepultura. A empresa lança o valor no balanço como crédito a receber. Sua empresa de auditoria exige que ela faça o “write-off” (ou seja, lance o crédito como prejuízo). Os valores são tão elevados que, se empresa seguir a recomendação, seu resultado contábil vai para o buraco.
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