Andre Motta Araujo
Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo
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Para pagar aos pobres basta o CPF, por Andre Motta Araujo

O sentido é fazer o pagamento por EXCLUSÃO, quem não declarou renda em 2019, quem não recebe pagamentos pelo INSS e quem não está no BOLSA FAMÍLIA.

Para pagar aos pobres basta o CPF

por Andre Motta Araujo

O vale Corona de R$600 pode ser pago imediatamente pela CAIXA ECONÔMICA mediante identificação do beneficiário pelo CPF. Para isso é preciso disponibilizar para a CAIXA cadastros eletrônicos via SERPRO, para checagem de três quesitos simples, não precisa abrir todo o CADASTRO, o sentido é fazer o pagamento por EXCLUSÃO, quem não declarou renda em 2019, quem não recebe pagamentos pelo INSS e quem não está no BOLSA FAMÍLIA.

  1. Se o CPF declarou renda em 2019 ou não

2.Se o CPF é beneficiário do BOLSA FAMILIA ou não

3.Se o CPF recebe benefício do INSS ou não

Se o CPF é negativo nos três cadastros o vale de R$600 Reais deve ser pago mediante simples recibo declaratório, afirmando que não tem renda regular.

Se por algum erro quem recebe teve renda declarada no ano anterior e/ou está tendo este ano o vale será cobrado como dívida fiscal com multa, juros e correção em 2021.

No caso do CPF ser beneficiário do Bolsa Família basta descontar do vale de R$600 o valor do Bolsa Família (CR$192).

Com esse processo serão beneficiados todos do universo dos informais.

PELO MÉTODO BUROCRÁTICO DE SE REQUERER COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO, O PAGAMENTO DO VALE PODERÁ SE ARRASTAR POR MESES, SERÁ UM TRABALHO IRRACIONAL, NÃO HÁ MÃO DE OBRA E ESTRUTURA BUROCRATICA PARA ESSE TRABALHO, O DESAFIO É PAGAR 100 MILHÕES DE BENEFICIÁRIOS EM POUCO TEMPO.

CPFs que tem renda declarada são minoria. Há CPFs com renda legal isenta em 2019, se esses por erro receberem o vale Corona devem ser cobrados em 2021 como dívida fiscal, com multa.

Há também os que tiveram renda não declarada em 2019, mas agora estão sem renda, basta recibo declaratório atestando essa situação.

Entre o 1º pagamento e o 2º haverá tempo de rechecagem de cadastros, havendo erro suspende-se o 2º pagamento.

O princípio geral é PAGAR porque é uma emergência, havendo pagamento indevido há meios de cobrar devolução como dívida fiscal, SERASA, etc.

NA EMERGÊNCIA O PRINCÍPIO É O ESTADO, E NÃO O POBRE, CORRER O RISCO.

Andre Motta Araujo

Advogado, foi dirigente do Sindicato Nacional da Indústria Elétrica, presidente da Emplasa-Empresa de Planejamento Urbano do Estado de S. Paulo

13 Comentários

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  1. Pronto! A.A.,desenhou para os burocratas como solucionar o problema. A verdade é que para quem está apostando no caos para meter os coturnos em cima da população, o pagamento atrapalha.

  2. Para pagar os pobres não basta o CPF, é preciso vontade política de pagar.

    Se esses Senhores passassem fome, eles não ficariam nesse chove não molha. Pelamor

    Nossa Senhora, roga a Jesus Cristo por nós. Não nos deixe perecer

  3. Para pagar os pobres não basta o CPF, é preciso vontade política de pagar.

    Se esses Senhores passassem fome, eles não ficariam nesse chove não molha. Pelamor

    Nossa Senhora, roga a Jesus Cristo por nós. Não nos deixe perecer

  4. Para não deixar os pobres e desamparados à própria sorte, não basta apenas o CPF, é necessária também ter vontade política. A vontade política do Bolsonaro é no sentido contrário.

  5. André, não é que esses burrocratas não sabem como fazer. Eles não querem fazer porque a equação Quarentena + fome = explosão social, saque. Aí entrará a guarda pretoriana de Bolsonaro, as PMs estaduais. Enfim, ele quer o mesmo que Órban está conseguindo na Hungria, mas, como não o cérebro de Bolsonaro não passa de um segundo apêndice, ele usará o caminho que levará a mais caos e derramamento de sangue.

  6. As soluções proposta são de quem administrou.
    Erros ou “ixpertos” aproveitadores, seguramente em minoria, podem ser identificados a seguir e……

    1. Claro, o CPF vem na identidade, que é fundamental para saber que o sujeito que se apresenta é quem ´o documento identifica. Não citei a carteira de identidade porque é obvio que precisa ter.

  7. Isso parece quando foram implementar as cotas raciais e vinham com o argumento de que é difícil identificar quem é negro no Brasil. Na hora de discriminar é facinho, facinho. Quando eles não querem, qualquer bosta serve como desculpa.

    1. Boa noite,sim CPF, concordo plenamente,eu estava recebendo o seguro desempregado, terminou em janeiro, estou desempregado ,se estivesse recebendo alguma coisa já acusaria certo, como no caso do PIS também.

  8. André, insisto: A melhor maneira de pagar é pelo celular. Equação: Base de dados das operadoras menos os que declararam imposto de renda, menos o cadastro do Bolsa Família, menos o cadastro dos agentes públicos ( federais, estaduais e municipais), menos o cadastro da Rais e o do INSS. O que sobrar pode pagar, a margem de erro será mínima.

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