A morte de Olga Benário, em 23 de abril de 1942

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Deportada no dia 23 de setembro de 1936, Olga Benário embarcou no navio La Coruña rumo à cidade de Hamburgo. Deportação por ser judia alemã. Sua gravidez não comoveu Getúlio Vargas, que assinou o decreto de expulsão no dia 28 de agosto. E Getúlio entregou-a à Alemanha Nazista de Adolf Hitler. Olga tentou, ainda, ter o filho no Brasil, e apelou. Não obteve sucesso e acabou morrendo em um campo de concentração, aos 34 anos, em 23 de abril de 1942.

Olga Benário, mulher do líder comunista Luiz Carlos Prestes, teve sua história contada em livro e filme. Chegou ao Brasil em abril de 1935, acompanhando Prestes, que planejava uma revolução armada no país. Fingiram ser um casal de portugueses e ficaram na clandestinidade. Em novembro de 1935 eclode a Intentona Comunista, reprimida pelo governo Vargas, que declara guerra aos opositores.

Em março de 1936, Olga e Prestes são presos e tem início o processo de deportação de Olga. Da Europa, a mãe e a irmã de Prestes articulam uma campanha para manter Olga no Brasil, pois temiam por seu destino nas mãos dos nazistas. Olga recorre à Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil, antigo nome do Supremo Tribunal Federal. Sem sucesso. Em 17 de junho os ministros confirmam a ordem de expulsão dada por Getúlio Vargas.

O advogado de Olga tentou de tudo e chegou mesmo a dizer, no recurso, que ela havia errado ao participar do levante comunista e que deveria cumprir a pena no Brasil. Chegou a dizer que “o decreto de expulsão será a sentença de morte proferida ao mesmo tempo contra a mãe e o filho”. No texto, ela ainda alega estar disposta a “curar Prestes da psicose bolchevista”. Em vão.

Olga chegou à Alemanha no sétimo mês de gestação e foi levada para uma prisão feminina da Gestapo, onde nasceu sua filha Anita Leocádia, hoje historiadora. Da prisão foi enviada para os campos de concentração de Lichtenburg, Ravensbrück e Bernburg, onde foi assassinada na câmara de gás no dia 23 de abril de 1942.

Com informações do jornal O Globo.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

31 Comentários

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  1. E depois disso o Prestes

    E depois disso o Prestes ainda subiu no mesmo palanque que Getúlio…

    Como já escrevi aqui, se fosse minha mulher eu tinha dado um tiro na cara do gaúcho. Mas moral de político/revolucionário é diferente da de gente comum…

    1.  
      Exatamente Charlie. Para um

       

      Exatamente Charlie. Para um não comunista, é impossível aceitar, o que lhes parece um absurdo. Assim sendo, jamais aceita-se compreender, que um homem seja capaz de colocar acima de seus próprios sentimentos pessoais, priorizando  sonhos, princípios ideológicos, políticos, partidários, religiosos e etc. Atuando em razão do que acredita, e, na defesa dos quais, dedica-se. Parece coisa fora de moda.

      E de fato estaria? Pelo que tem escapado, quiçá inadivertidamente, dos meios difusores de idéias e notícias fast food internacionais apontam, vê-se exatamente ocorrencias na direção oposta, à que negam com tanta ênfase. Vosmecê tem razão, esses gajos são diferentes da média.

      Orlando

      1. Se a sua definição de “ser

        Se a sua definição de “ser alguém” passa por mandar executar uma adolescente de 16 anos por suspeita de ter traído o Partido, então sigo sendo um ninguém com muito orgulho, até o fim de meus dias.

         

        1. Pelo que conta a história a

          Pelo que conta a história a polícia a estava seguindo.

          Se ela não tinha traído, ainda sim, ela estava descuidada ajudando a polícia a chegar neles.

          Isso que dá discutir história, ainda mais colocando questões morais sem contextualizar.

          Com isso não estou querendo justificar o que foi feito, mas eles tinham a razão e a ética deles.

      2. interesse

        Acima de tudo o interesse de poder e entrar para história, e não pelo pais, kkkkkk, revolção só na cabeça de quem não tem lucidez, aqui tudo é gozação vide FHC que foi revolucionario e outos de direita e esqueda de acordo com a conveniencia e não pelo PAIS

    2. concordo,fiquei chocada ao

      concordo,fiquei chocada ao saber k Carlos Prestes ficou ao lado de Getulio no mesmo palanque,é bem comunista mesmo,óooo!!! a mulher morta e nem tchum,perdeu a vida pra est á ao lado desse covarde!!!, Olga não precisava de inimigos ,já estava ao lado dela!!

  2. Getúlio, tido como um

    Getúlio, tido como um estadista, ofereceu ao povo brasileiro, por circunstãncias próprias, duas distintas faces. 

    Ao ser cúlplice da morte de Olga Benário, ou quase o seu próprio assassino, ele agiu em favor do pior regime já visto no século passado, pelo grau de intolerância de Hitller contra os judeus. A mulher Olga, gestante, era vista aqui como ameaça à sociedade por estar ligada a um comunista. Getúlio, com todos os poderes de um ditador para enquadrá-la em suas leis, talvez submetendo-a à tortura dentro de uma prisão, como sempre foi o hábito das ‘nossas’ ditaduras, resolve enviá-la para um regime mais canalha que o seu. No resumo desse episódio eu sempre entendi que lá e cá nós tínhamos dois governantes fanáticos e covardes, mas, sobretudo, desumanos e impiedosos. 

    Tanto Getúlio fez pelo desenvolvimento do Brasil, mas não morreu sem deixar em sua imagem essa mancha que é indelével, e muito triste de ser lembrada.

    1. Getúlio não foi cúmplice da

      Getúlio não foi cúmplice da morte de Olga Benário, muito menos seu assassino.

      Getúlio Vargas extraditou uma alemã ilegal para a Alemanha a pedido de um governo até então sem nenhum problema.

      Depois Hitler se revelou para o mundo e o resto da história todos já sabem.

      Dizer que Getúlio “matou” Olga Benário é ser AVALISTA da imprensa golpista que manipula e esconde o que não interessa.

      Em 1936 A Alemanha sediou as Olimpíadas de Berlim e o mundo inteiro foi a Alemanha prestigiar as Olimpíadas NAZISTAS?

      Foram 49 países participantes, inclusive o Brasil, EUA e vários países democráticos.

      Alias foi nessa olimpíada que o negro americano ganhou medalha de ouro na corrida e Hitler se recusou a dar a medalha a ele. Já era um prenuncio do que Hitler iria fazer.

      Acho que muita gente não estudou a INTENTONA COMUNISTA.

      Em 1934, na cidade de Natal um grupo comunista se rebela e faz um levante armado contra o governo de Getúlio.

      Vários comunistas foram presos e quem não era brasileiro foi deportado. Inclusive Olga Benário.

      Imagine… 2015 um levante armado contra o governo Dilma, várias pessoas são presas e os não brasileiros são deportados. Anos depois sabemos que um desses não-brasileiro foi torturado e morto em seu país de origem…

      A culpa é de Dilma?

      Claro que não!

      1. O advogado dela APELOU NO SUPREMO DESTE PAÍS QUE EU E VC MORAMOS (BRASIL) dizendo que extraditá-la seria o mesmo que decretar a sua morte, explicando e embasando o pedido de que ela aceitasse a pena de cumprir prisão aqui no Brasil. Então cara, não omita os fatos. O governo Vargas e o verme o Filinto Müller SABIAM o que estavam fazendo. Estavam jogando a moça aos leões. Não ignore isso. Ela tentou de todas as formas, inclusive admitindo que errou (entre aspas, mas enfim) pra que ficasse no Brasil, mesmo que presa.

    1. Urariano Mota, parabéns pelo

      Urariano Mota, parabéns pelo seu trabalho. O depoimento de Graciliano Ramos desmente todos os comentários feitos aqui em defesa do Governo Brasileiro/Getúlio Vargas. A entrega de Olga Benário foi um ato covarde e um assassinato premeditado da mãe e da criança, que felizmente, foi salva graças aos esforços da família paterna…

      1. Dúvida

        Uma dúvida: não teria havido nesse movimento tão cruel uma outra componente, à época justificada sob a insígnia de interesse de estado?

  3. Ainda tem muita manipulação

    Tem muita manipulação nessa história.

    Olga era ALEMÃ e o partido dela foi considera ilegal, ou seja Olga estava ilegal no Brasil. 

    E o governo extraditou uma cidadã alemã para a Alemanha.

    Pelo pouco que sei foi constituído advogado para defendê-la.

    Em 1936 Hitler era apenas o lider da Alemanha.

    O mundo ainda não sabia quem era Hitler.

    Ele ainda não tinha mostrado ao mundo o que iria fazer.

    Novamente a mídia esconde, manipula toda vez que algo interessa ou não interessa.

    Sempre que o nome de Gatúlio, Jango, Brizola, Lula ou Dilma tem manipulação e mentiras!

    Tá na hora de estudarmos mais e desfazermos certos mitos que a mídia cria e dissemina.

    1. A estória goebelliana repetida para falsificar a História

      Getulio não “decretou a extradição”, quem fez isto foi o STF que julgou o pedido do governo alemão por uma alemã considerada espiã de Moscou, que estava num país anticomunista, logo após uma “intentona comunista”. GV  não assinou o indulto que contrariaria a decisão do STF. Não “à mandou à morte”, pois os campos de concentração de extermínio sequer existiam ainda. Não sei quem é o autor deste post, mas poderia informar-se melhor.

      Embora nunca tenha sido comunista, não veria nisto um crime (como já foi até nos EEUU), não tenho nada contra Olga e lamento seu fim, o qual acabou 6 anos mais tarde a se misturar com o de outros 6 milhões de seres com 6 milhões de histórias … mas só ela pode ser “ligada à GV” no permanente esforço de uma certa parte de brasileiros, os mesmos que ao invés de entregar uma Olga, entregam (há séculos) o próprio país.

      1. Você diz a verdade e a verdade é o seu dom de iludir

        Campos de “concentração” na Alemanha Nazista existiram a partir de 1933.  Os campos de “extermínio” começaram a operar em 1942, ano da morte de Olga. A perseguição do governo nazista a prisioneiros políticos, judeus e comunistas é anterior a essa data.

        1. Obrigado por confirmar o que disse

          Campos de “concentração” existiram até nos EEUU, para japoneses, inclusive descendentes americanos natos, que só falavam inglês. Enviar ou extraditar um nipo-americano para os EEUU não significaria “condená-lo à morte”.

          Quando eu coloquei “de extermínio”, disse que os campos já existiam (óbvio, se Olga foi para um deles), mas não tinham esta finalidade. Inclusive muitos judeus emigraram legalmente da Alemanha entre 33 e 39 (com dificuldades e perdendo bens), portanto fugindo das perseguições (diferente de extermínio). Olga não foi presa por ser judia, mas por ser espiã comunista, conforme a justiça nazista (de um país com relações com a França, UK, EEUU, etc.).

          A perseguição a judeus, comunistas, políticos e “doentes” acontecia em doses e combinações diferentes em vários países da Europa. Portanto a tese de afirmar que Olga foi “enviada para a morte” seria uma “advinhação supositória”, a despeito da perseguição que é muito diferente de uma “solução final”.

          Uma coisa é lamentar o episódio, outra é usá-lo recorrentemente para fustigar a história de alguém, por motivos sabidos.

  4. O pedido de Habeas Corpus de Olga Benário Prestes

    A expulsão de Olga Benário Prestes, grávida de 7 meses, é uma história que envergonha o direito brasileiro. Representou, na prática, um inusitado caso de pena de morte sancionado pela Corte Suprema (atual STF), já que o governo brasileiro entregou “de presente” ao governo nazista uma mulher judia e comunista.

    O relato do post talvez não dê a dimensão do esforço de defesa empreendido pelo advogado Heitor Lima, descrito no artigo abaixo.

    Há um segundo capítulo, também heroico, empreendido pelo advogado Sobral Pinto e que resultou na libertação da filha de Olga, nascida na prisão nazista. O relato da amizade sincera entre Prestes, materialista e comunista, e Sobral Pinto, católico e conservador de direita, é das páginas mais belas de nossa história. Está descrita no filme “Sobral, o homem que não tinha preço”.

    O pedido de Habeas Corpus de Olga Benário Prestes

    Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    Militante comunista que conviveu com Luís Carlos Prestes, e que com ele fora presa, e que dele teve uma filha, Olga simboliza mulher que viveu, lutou e morreu pelos ideais. Sua trajetória impressiona. Olga viveu também o holocausto por conta de sua condição de judia. Olga, segundo o escritor Fernando Morais, não se importava em “(…) continuar na prisão, pois sabia que um dia tanto ela quanto Prestes acabariam sendo libertados. O que a aterrorizava era a perspectiva de ser enviada ao seu país de origem (…) cair nas mãos de Hitler, para ela que, além de judia, era comunista, seria o fim de tudo” (MORAIS, cit., p. 187). Invocou-se conceito de interesse público para se justificar o movimento que conduziu à expulsão de Olga, e que não foi obstaculizado pelo Supremo Tribunal Federal, como se verá.

    O caso de Olga é de uma violência jurídica que indica nódoa na história do Direito brasileiro. O objetivo do Habeas Corpus era no sentido de que Olga permanece presa no Brasil; alterava-se a lógica do remédio heroico; pedia-se que a paciente permanece encarcerada, pretendendo-se, com a negação da liberdade, garanti-la. Grávida, havia mais interesses em jogo. A crueza e a formalidade do procedimento de expulsão de Olga ilustram justiça que não se fez, solidariedade humana que não houve, violência que se perpetrou.

    A petição inicial de Habeas Corpus protocolada pelo advogado Heitor Lima em defesa de Maria Prestes (Olga) tinha como centro da argumentação a tese de que a paciente não poderia ser expulsa e que deveria permanecer no Brasil, para aqui ser julgada pelas autoridades nacionais. Tratou-se de Habeas Corpus inusitado. É o que o remédio se presta historicamente para libertar o preso (chamado de paciente). No caso de Olga pretendia-se o contrário; isto é, que permanecesse encarcerada, condição única de sobrevivência, não obstante os maus tratos. É que, judia, seria entregue à Gestapo, de onde seria encaminhada para um campo de concentração, no qual a morte a esperava. E foi o que aconteceu.

    A peça inicial do Habeas Corpus foi endereçada à Egrégia Corte Suprema. Seu autor era o advogado Heitor Lima. Iniciava-se com simplicidade, apontando que “o advogado Heitor Lima vem impetrar habeas corpus a favor de Maria Prestes, presa à disposição do Senhor Ministro da Justiça para ser expulsa do território nacional”. Em seguida, Heitor Lima indicava as razões da prisão de sua cliente:

    “A paciente foi recolhida há meses à Casa de Detenção, onde ainda continua na mais rigorosa incomunicabilidade, sob a acusação de que participara, direta e indiretamente, nos graves acontecimentos de novembro último [1]. A ela atribuem-se atos e fatos que, a serem verdadeiros, determinariam necessariamente a sua condenação como autora intelectual e cúmplice em vários delitos contra a ordem política e social”.

    O estilo forense de meados do século passado, especialmente em matéria criminal, era contundente, direto, e o pano de fundo político da questão substancializava reflexões de cunho meta jurídico, que tocam o leitor contemporâneo, porque decorrentes de testemunha ocular de tempo de triste memória. Heitor Lima escreveu parágrafo denso, invocando a competência da União para processar criminosos no Brasil, engate lógico que vai ensejar o pedido, no sentido de que a paciente ficasse no país:

    “Ora, dentro das nossas fronteiras a ninguém é lícito fugir à ação da soberania nacional, salvas as disposições dos tratados e as regras do direito das gentes. A lei penal é aplicável a todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade, que, em território brasileiro, praticarem fatos criminosos e puníveis. A União, sem dúvida, expulsará os estrangeiros perigosos à ordem pública ou nocivos aos interesses do país; mas não há de a expulsão assumir o caráter de burla às nossas leis penais, nem terá aspecto de prêmio ao alienígena que, abusando da nossa hospitalidade, aqui delinque, e, repatriado, vai livremente viver onde quiser”.

    A tese de Heitor Lima centrava-se na afirmação de que criminosos deveriam ser punidos, depois de julgados, e não expulsos. No entanto, ainda segundo Heitor Lima, o estrangeiro nocivo, e só este, é que poderia ensejar expulsão. E porque a paciente supostamente teria cometido crime, aqui mesmo no Brasil deveria ser julgada, processada e eventualmente penalizada. E também pelo fato de que era estrangeira, porém não nociva, até porque estava grávida, não haveria razões justificativas de expulsão.

    Heitor Lima desenvolveu o tema da imprestabilidade da expulsão. Olga seria efetivamente condenada, porém, o Ministério da Justiça pretendia premiá-la com a expulsão. E como o destino seria a Alemanha, onde a condição de judia e o passado de comunista também a condenavam, potencializava-se com o prêmio a condenação. A condição da liberdade seria a condenação definitiva, que a paciente encontraria no campo de concentração de Ravensbrück.

    Heitor Lima insistia no fato de que havia crime a ser processado, e que por esta razão à paciente não se poderia conceder liberdade, mediante expulsão. É neste sentido que o Habeas Corpus é diferente, inusitado e inesperado. O impetrante pretendia manter a paciente encarcerada. Além do que, a prestigiar-se a pretensão da Polícia, que objetivava expulsar a interessada, ter-se-ia, por via indireta, invasão de competência, de modo que a parte subtrairia conteúdo do todo, isto é, a Polícia, subordinada, mitigaria a capacidade do Ministério da Justiça.

    E continuava a argumentação, insistindo na necessidade de que Olga fosse processada e punida aqui no Brasil. O que se esperava era tão somente a condução do procedimento dentro das regras claras do devido processo legal. Por outro lado, as autoridades policiais contavam com argumento muito forte; é que se vivia Estado de Exceção, no qual não há regras a serem respeitadas, pelo menos em favor dos que estivessem contrários ao regime que se instala no poder.

    Em seguida Heitor Lima partiu para argumento muito sólido, no sentido de indicar que a pena, se aplicada, transcenderia da pessoa do acusado. O passo avança algumas questões de bioética, e diz respeito à própria noção de direito à vida. Também, é da tradição normativa ocidental, e brasileira em particular, a defesa dos direitos da nascitura. A gravidez de Olga fora aspecto essencial na discussão, de muito relevo, mas que não foi adequadamente levado em conta pelos julgadores.

    O advogado de Olga insistia que a maternidade alterava profundamente o comportamento da paciente. A passagem é demonstrativa de uma advocacia diferente, talentosa, qualificadora de peça de rara beleza:

    “A paciente não quer mais deixar o Brasil. Grandes revoluções morais operam-se no coração de Maria Prestes. Dir-se-ia que, preparando-se para a maternidade, um novo mundo se elabora dentro da sua alma e novos horizontes se rasgam às suas aspirações. O modo como alude ao advento do ser que alimenta dentro de si com o próprio sangue, e fará vivê-la pelo amor, prenuncia radicais transformações na sua conduta futura. A maternidade vai mudar completamente a sua concepção da existência da sociedade e do universo. Quando Maria Prestes fala no filho, os seus olhos ganham um brilho úmido e amplo, e a sua beleza desfeita, os traços prematuramente deformados pela fadiga, pelas lágrimas, pelas privações e pela saudade parecem refletir uma anciã infinita de paz; alenta-a a suprema esperança de reintegrar-se no verdadeiro papel da mulher, o sonho de um lar tranquilo, no qual possa ela afinal sentir que é uma força da criação, porque é uma força criadora. Neste momento deve Maria Prestes estar definitivamente convencida de que, fora do amor, da ternura e do devotamento, nada vale a mulher”.

    É advocacia política em toda sua extensão. A peça continua com firme referência ao presidente da República, temperada por jogo retórico sutil e inteligente, que apela para a suposta ternura familiar que caracterizava o ditador:

    “O Snr. Getúlio Vargas tem mostrado, como chefe de governo, surpreendentes defeitos. Falece-lhe a visão do conjunto, reveladora do estadista, e o próprio sentido das realidades manifesta-se nele fragmentariamente. Aos panoramas totais não se acomodam as pupilas do seu espírito, que maneja as parcelas será chegar a soma. Entretanto, se não deve aspirar ao título de homem de Estado, pode reivindicar, como homem de governo, méritos notáveis, que o coloquem muito acima da mediania, da mediocridade, da chatice política brasileira. A especialidade do Snr. Getúlio Vargas é o dom de dispor e coordenar os detalhes. Seria preciso, para isso, que ele jogasse com dois fatores: o governo de si mesmo, e o conhecimento dos homens. Ai está, precisamente, o segredo do seu êxito, mantendo-se no trapézio, em equilíbrio instável, quando todo o círculo já se desmantelou. O que lhe falta em cultura sobre-lhe em inteligência, e a intuição empresta-lhe todas as capacidades. Acerta menos por clarividência que por instinto, e sabe com tamanha habilidade auscultar as coisas e esbater as arestas, que a generalidade sofre as consequências dos seus erros sem conseguir identificá-los, tais as nuances em que se adelgaçam, perceptiva apenas pelos mais argutos, quer dizer, por uma minoria reduzida. O que, porém, o recomenda ao respeito dos seus cidadãos, e, ao lado de urna probidade modelar, o espírito de larga tolerância, o amor á liberdade, a coragem cívica e o primor da sua conduta na vida privada. Observadores superficiais têm-no tachado de insensível, quando ele, pele horror á declamação, à ênfase e aos gestos teatrais, nada faz senão dominar-se, conservando sempre a elegância das atitudes, fácil nas fases tranquilas da existência, mas difícil nos transes de dor e sobressalto. No mais íntimo dos seus círculos, que é o da família, atua pela persuasão e pela brandura, deixando a cada um o máximo possível de iniciativa, não se fazendo temer porque sabe que na base da educação está o afeto e não o terror, deixando que os espíritos se expandam no sentido das vocações respectivas, preparando com cuidado aqueles que dela diretamente dependem, e que deseja lançar à luta aptos para vencerem. Com essas finas qualidades de sentimento, está o impetrante certo de que, se o Snr. Getúlio Vargas tivesse conhecimento da situação de Maria Prestes no cárcere, ordenaria providências imediatas para que se modificasse o regime desumano a que está submetida, sem qualquer vantagem para a ordem pública e a segurança nacional. A impropriedade e a deficiência da alimentação; a falta de cuidados higiênicos, tanto mais indispensáveis quanto se trata de uma gestante; a interdição de qualquer leitura, seja livro ou jornal, o que constitui verdadeiro martírio para uma mulher de inteligência cultivada – todas essas e outras mortificações já reduziram doze quilos no peso de Maria Prestes. Não constituirá isso uma criminosa provocação de aborto?”

    O impetrante explorou as condições do cárcere, responsabilizando também indiretamente o presidente da República pelos desmandos do administrador da prisão, a quem, no entanto, o advogado de Olga trata com certa indulgência retórica:

    “Não é crível que essas monstruosidades corram por conta do Dr Aloysio Neiva, diretor do estabelecimento. Quem conhece o seu coração compassivo não lhe fará a injúria de responsabilizá-lo por um aborto criminoso na Casa de Detenção. Quando, no recesso do seu lar feliz, dispuser de um minuto para pensar nas desditas alheias, recorde-se o Dr Aloysio Neiva de que, arrastada pela ambição dos homens, instrumento de paixões masculinas, a poucos passos sofre uma mulher, cuja vida se concentra hoje na vida do ser cujo coração já palpita no fundo do seu ser, e que tem direito a um duplo respeito: o devido a mulher que vai ser mãe, e o devido à mais infeliz das mães. Como advogado de Maria Prestes o impetrante tinha de mencionar tais fatos nesta petição.”

    Nas considerações finais, que antecedem ao pedido propriamente dito, Heitor Lima apelou para a Corte, invocando uma compreensão mais ampla dos fatos:

    “A Colendíssima Corte Suprema, é claro, não vai julgar da conveniência ou da oportunidade da medida coercitiva que ameaça a paciente: examina-la-á apenas sob o angulo da legalidade, ou constitucionalidade. No processo de expulsão há somente três depoimentos de investigadores de polícia, ouvidos na ausência da acusada; os investigadores limitam-se a informar que na Delegacia de Segurança Política a expulsanda é tida por agitadora, e por isso os depoentes afirmam que ela constitui perigo para a segurança nacional, nada mais. Não seria preferível o decreto de expulsão puro e simples, sem essa simulação de respeito às fórmulas jurídicas? A que fica reduzido o preceito constitucional assegurador da ampla defesa? O impetrante recusou-se a colaborar em tamanha manifestação. Se o habeas corpus for concedido, que sucederá? Presa e incomunicável continuará a paciente. Prosseguirá o inquérito no qual a polícia vê fortes elementos para a condenação ao poder judiciário, tomando conhecimento das provas que a polícia afirma irrefragáveis contra a paciente, condená-la. Ficará assim Maria Prestes reduzida á condição de nada fazer de nocivo á ordem pública. Mas, embora presa e condenada, muito poderá fazer de útil, como esposa, mãe e mulher.”

    Porque Olga não possuía recursos financeiros para providenciar o recolhimento de custas e protocolar o pedido, a petição ainda explicitava os porquês do descumprimento da referida exigência legal:

    “A presente petição não vai selada, nem devidamente instruída, porque a paciente se encontra absolutamente desprovida de recursos. O vestido que traz hoje é o mesmo que usava quando foi presa; e o pouco dinheiro, os valores e as roupas que a polícia apreendeu na sua residência até hoje não lhe foram restituídos.”

    Heitor Lima, por fim, deduzia o pedido:

    “Requer, pois, o impetrante que esta Egrégia Corte Suprema: 1º — Determine que o presente pedido se processe sem custas. 2º — Solicite do Snr. Ministro da Justiça informações sobre o alegado neste requerimento, do qual se lhe remeterá cópia. 3º — Requisite os autos do processo de expulsão. 4º — Ordene o comparecimento da paciente para a sessão de julgamento. 5º — Faça submeter a paciente a uma perícia médica, no sentido de precisar o seu estado de gravidez. 6º — Solicite que o Snr. Chefe de Polícia informe se, no inquérito a que, juntamente com Luiz Carlos Prestes, responde a paciente, é Maria Prestes acusada de vários delitos contra a ordem política e social. 7º — Conceda afinal a ordem de habeas corpus, a fim de que a paciente não seja expulsa do território nacional, sem prejuízo do processo ou processos a que esteja respondendo ou venha a responder”.

    Heitor Lima datava a petição, 3 de junho de 1936, assinando-a. Bento de Faria, então presidente do Supremo Tribunal Federal, no mesmo dia, 3 de junho, despachou em manuscrito, determinando que o impetrante recolhesse as custas, querendo. Heitor Lima, provavelmente enfurecido, datilografou réplica, de riqueza e de coragem e de nobreza de espírito inalcançáveis:

    “Se a justiça masculina, mesmo quando exercida por uma consciência do mais fino quilate, como o insigne presidente da Corte Suprema, tolhe a defesa a uma encarcerada sem recursos, não há de a história da civilização brasileira recolher em seus anais judiciários o registro desta nódoa: a condenação de uma mulher, sem que a seu favor se elevasse a voz de um homem no Palácio da Lei. O impetrante satisfará as despesas do processo. Rio de Janeiro, 4 de junho de 1936. Heitor Lima.”

    O ministro Bento de Faria presidia a Suprema Corte a época dos fatos aqui estudados. Fora nomeado para o Supremo Tribunal Federal por Artur Bernardes, ocupando a vaga do ministro Sebastião Lacerda (cf. BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 276). Na homenagem que se prestou a Bento de Faria, por ocasião do centenário de seu nascimento, em sessão de 11 de março de 1976, o ministro Cordeiro Guerra discursou enaltecendo as qualidades de Bento de Faria, lembrando que o homenageado era “alto, forte, enérgico, de poucas falas, que às seis horas da manhã já se encontrava no seu escritório, barbeado, de colarinho e gravata; nunca se permitiu o uso de um traje menos formal (…) tem o caráter de justiça, que ele merece (…)” (apud BOECHAT RODRIGUES, cit., p. 278). Foi Bento de Faria quem requisitou as informações do caso Olga ao ministro da Justiça. Essas foram encaminhadas por Vicente Rao. Remetidas em 15 de junho de 1936, com indicação de reservado/urgente, e endereçada ao ministro Bento de Faria, informava Vicente Rao:

    “Em resposta ao ofício de nº 218, de 10 de junho corrente, tenho a honra de passar às mãos de V. Excia., cópia das informações prestadas pela Polícia do Distrito Federal, relativas a Maria Prestes, em favor de quem foi solicitado habeas corpus. A paciente é de nacionalidade estrangeira e acha-se à disposição deste Ministério, para ser expulsa do território nacional, por elemento perigoso à ordem pública e nocivo aos interesses do país (Constituição, art. 113, n. 15), o que ainda se justifica, no momento presente, em face do decreto nº 702, de 21 de março do corrente ano, que instituiu o estado de guerra e suspendeu a garantia do habeas corpus, por necessidade de segurança nacional, como no caso ocorre. Reitero a V. Excia. Os meus protestos de alta estima e consideração.”

    Duas cópias de ofícios acompanhavam o expediente do ministro da Justiça. No primeiro deles, lembrava-se que Olga seria elemento indesejável, não se aconselhando sua presença no território nacional. No segundo documento, que em seguida cito, relatou-se a prisão de Olga, que teria sido detida na residência de Luiz Carlos Prestes, “de quem se declara esposa, sem dizer, porém, onde foi realizado o casamento, como também haver se recusado a fazer quaisquer declarações sobre a sua qualificação, além do seu nome e da sua qualidade de esposa do dito indivíduo”.

    O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria, não se conheceu do pedido, com base no artigo 2º do Decreto 702, de 21 de março de 1936, que vedava a utilização do remédio, naquele caso. Segue o teor da decisão:

    “Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas-corpus impetrado pelo Dr. Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida á casa de detenção, a fim de ser expulsa do território nacional, como perigosa á ordem pública e nociva aos interesses do país: A Corte suprema indeferindo, não somente a requisição dos autos do respectivo processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a perícia médica afim de, constatar o seu alegado estado de gravidez, e atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça; atendendo a que, em caos tais não a como invocar a garantia constitucional do habeas-corpus, á vista do disposto no art. 2º do decreto nº 702 de 21 de Março deste ano. ACORDA, por maioria, não tomar conhecimento do pedido. Custas pelo impetrante. Corte Suprema, 17 de Junho de 1936.”

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal não conheceram do pedido, com exceção dos ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola, que conheciam e indeferiram. Entre os que não conheceram o pedido, o relator, Bento de Faria, e os demais, Edmundo Lins (presidente da Corte), Hermenegildo de Barros (vice-presidente), Plínio Casado, Laudo de Camargo, Costa Manso, Octávio Kelly e Ataulfo de Paiva. Preocupo-me, especialmente, com o voto do Ministro Carlos Maximiliano, que conheceu do pedido, porém o indeferiu.

    A paciente foi deportada. Estava grávida. Presa na Alemanha, aguardando a morte em um campo de concentração, cuidando da criança recém-nascida, Olga manteve permanente correspondência com Prestes. Enquanto aguardava desfecho de situação imprevisível, Olga cuidava da criança que nasceu na prisão alemã. Trata-se do deslocamento da pena, em desfavor de algum que transcende à acusada que, a propósito, ainda não fora efetivamente julgada. Em 7 de setembro de 1937, Olga, em passo de muita ternura, descrevia para Prestes os avanços da pequena garota:

    “Estes últimos tempos, o desenvolvimento da Anita avança cada vez mais rapidamente; quase que diariamente ela “sabe” alguma coisa nova. É interessante como a curiosidade e as brincadeiras são os motores de um desenvolvimento físico sempre novo. Ao pé da minha cama, encontra-se uma mesinha. Quando ela está sentada, não consegue ver tudo o que se passa. No início, ela fazia força para subir pela grade da sua cama, mas agora já consegue ficar em pé e suas mãozinhas pegam tudo que se encontra na mesa. Um dia destes, quando eu ainda não havia absolutamente entendido a nova situação, procurava desesperadamente o meu pedaço de pão, que acabavam de me dar. Finalmente, descobri que estava com a pequenina, que mastigava com fervor seu novo ‘brinquedo’.”

    Em 8 de novembro de 1937 Olga escrevia a Prestes que fora obrigada a desmamar a pequena garota que tinham. Pressentia que em breve a criança seria afastada. Em carta de 12 de fevereiro de 1938, quando Olga completava 30 anos, escrevia e lembrava que passara os dias mais tristes da vida: a criança fora dela retirada. Com a avó, a garota encontrava-se fora da prisão. Em 11 de março Olga escrevia que fora removida para a Alemanha Central, dizia-se acamada, com febre, devido a uma crise de fígado. Em 5 de novembro de 1941 Olga escrevia a última carta que dela Prestes recebeu. Nela, Olga perguntava que flores Prestes preferiria na mesa: tulipas vermelhas, ou rosas? A execução teria vindo logo em seguida.

    Aproximo-me da conclusão de Fernando Morais, e registro inusitado caso de pena de morte no Direito brasileiro, isto é, se os efeitos da expulsão redundaram na execução da paciente em campo de concentração na Alemanha. Como observou Fernando Morais (1989), trata-se de história que mostra como Hitler recebera de presente a mulher de Luís Carlos Prestes, “uma judia comunista que estava grávida de sete meses”.

    Bibliografia

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    WERNECK SODRÉ, Nelson. Do Estado Novo à Ditadura Militar, Memórias de Um

    Soldado. Petrópolis, Vozes, 1988.

    [1] Heitor Lima referia-se à Intentona Comunista de 1935.

  5. Correção

    Corrigindo: ela morreu de tifo, como Anne Franck,  e não em câmara de gás. Segundo a História Oficial atual, as Câmaras de Gás só teriam existido na Polônia, e não na Alemanha. Foi o Supremo Tribunal Federal que determinou a extradição de Olga, num dos episódios mais vergonhosos da história desse Tribunal, embora muita gente entenda que foi superado no caso da AP 470. Getúlio Vargas apenas cumpriu a decisão, aliás bastante impopular, e pressionado por Felinto Müller, que foi bicampeão em ditaduras, tendo participado da ditadura militar de 1964. Luis Carlos Prestes, como idealista e revolucionário, superou a própria dor, em prol do país, já que não poderia trazer sua ex-companheira de volta. Recomendo a leitura de “Olga”, de Fernando Morais. Ela também era idealista e revolucionária. Uma pessoa fantástica, apesar da pouca idade.

    1. Camara de gás, sim

       Olga e outras prisioneiras do Madchen – KZ Ravensbruck , foram executadas nas camaras de gás mais antigas da Alemanha, no Centro de Exterminio Bernburg, para onde foram enviadas em abril de 1942.

        Bernburg era uma extensão da rede de eutanasia Hadamar desde 1938, e local onde as primeiras experiências com gases foram feitas, até mesmo o Zyklon – B foi testado em Bernburg ( após 1942 ), anterior a esta data as execuções coletivas foram realizadas com gas cianidrico – a “sala de gas ” de Bernburg comportava de 30 – 50 pessoas.( mas com Olga foram executadas outras 198 – está registrado pelo RSHA/SS ).

        Na primavera de 1942 ( abril – maio ), devido ao grande afluxo de mulheres russas/judias/ciganas, romenas/judias e ciganas, francesas/judias e resistentes, bulgaras, ao M-KZ Ravensbruck , uma epidemia de tifo grassou entre as barracas das trabalhadoras escravas da IG Farben, acarretando uma baixa na produtividade, em vista deste problema, o RSHA/SS decidiu pela eliminação de todas as “unidades de produção”, quer se estivessem doentes ou que simplesmente compartilhassem as mesmas barracas, com as afetadas pelo tifo, enviando todas para o NS Tötunganstalt Bernburg.

         Em Israel, nos arquivos do Yad Vashen, estão arquivadas todas as “ordens de transporte “, das prisioneiras de Ravensbruck, para Bernburg, pois a Reichsbahn cobrava do RSHA/SS o transporte “só de ida” ( como ocorre com os registros de outros KZs ), e como as prisioneiras eram numeradas, o numero de Olga e Else, estão constantes em um dos manifestos de 1942.

          Olga, uma treinada agente do GRU, não foi executada por ser de ascendencia judia, mas por sua militancia anterior no KPD, os excertos que sobraram de seus interrogatórios na Prisão da Gestapo de Lichtenburg, onde Anita nasceu, provam sua militancia comunista.

      1. Vou até mudar de “nome” …

        Isso é que bom num blog onde apesar da inevitável trollagem, se constrói conhecimento!

        Eu não sabia desse aspecto do tifo nem da IG Farben (se não me engano a Siemens também tem fábrica em Ravensbruck).

        De qq. forma, o colega não errou muito: Olga não morreu de tifo, mas por causa do tifo (a epidemia).

        E reitera-se, como vc disse, que as acusações de alta traição, assalto à prisão e de “agente comunista” são inclusive anteriores ao nazismo de Hiltler (que prendia até independente de prescrição ou investigação, como numa certa república infrabrasileira) e foram afinal a origem de sua (sim, lamentável como a de Elza) prisão e morte.

         

  6. A discussão aqui sobre este

    A discussão aqui sobre este episódio está meio confusa, pelo menos para mim.

    Alguns comentaristas isentam Getúlio de culpa da morte de Olga, pois apenas cumpriu uma decisão de extradição definida pelo equivalente ao STF da época, sem imaginar que poderia vir a ser morta pelo regime nazista.

    Nos registros que tenho visto, inclusive no artigo que indiquei abaixo, tanto os ministros da Suprema Corte, quanto Getúlio tinham plena consciência do risco que ela corria. Dificultaram a defesa, recusaram o indulto e tomaram uma decisão, a meu ver, desumana.

    1. O risco de correr riscos e a (anti)propaganda

      Caro mcn, não tenho dúvidas de que havia uma consciência (se “plena” é outra história) do “risco” de se extraditar (para seu país natal), uma judia comunista ativista que morou em Moscou (como Prestes, vieram juntos) antes do Brasil para um país nazista e anti-semita (como outros à época na Europa). 

      Note que a “desumanidade” que vc cita existe diuturnamente até hoje, por aqui e pelo mundo. Na guerra então …

      De acordo com pesquisas de W.Waack (a quem não nutro nenhuma simpatia), Olga foi favorável, com Prestes, à eliminação de uma colega (Elza Fernandes, assassinada), por uma suspeita, depois constatada infundada.

      Desumano também, não acha?

      Eu que nunca fui comunista, não vejo porque alguém deva ser preso apenas por sê-lo. Mas lembre que Olga era mais que isso: uma revolucionária ativa e indesejável no país por atentar contra o poder vigente, uma ditadura que, ao invés de eliminá-la, a extraditou (não estou defendendo, apenas avaliando o cenário). Para um país que era admirado pelo próprio rei da Inglaterra, observado com atenção pelos EEUU, todos partícipes de suas Olimpíadas no mesmo ano.

      Fora os interesses (em 36) bilaterais entre os países, inclusive o Brasil.

      O que eu discuto não é a “inocência da decisão” ou a sua desumanidade, mas o uso farsesco do episódio, que ganhou exposição histórica como arma contra um estadista que, embora ditador, teceu uma nova era para a nação, livrando-a (na marra, senão não conseguiria) por algumas décadas, dos efeitos do atraso de uma plutoligaquia que, depois de uma tenebrosa e nefasta reaparição com Collor e FHC, está aí tentando voltar.

      Na marra.

    2. Mas é evidente.
      O objetivo

      Mas é evidente.

      O objetivo deles não era salvar ninuguem.

      Olga foi lider da intentona comunista, movimento armado que visava derrubar o Governo. Getúlio era Governo, ora !!

      Evidente que ele estava totalmente contra ela.

      O País não era democracia, era uma ditadura mais ou menos disfarçada de democracia.

      Durante seus quase 20 anos de Governo Getúlio sofreu várias tentativas de golpe e também deu vários golpes de Estado !!! Em nenhum desses casos ele foi bonzinho. Ele não chegou e nem se manteve no poder sendo um santo.

      Nâo adianta discutir fatos históricos, ainda mais colocando questões de fundo moral, sem contextualizar.

       

       

    3. olga benário

      Não tenham dúvidas que todos sabiam o que ocorria na Europa naquela época e que ela seria punida pelos nazistas primeiro por ser comunista e depois judia. Para Getúlio Vargas era um troféu, um inimigo a menos e principalmente porque era a mulher de seu maior inimigo na época que estava preso e fciou até 1945. Tratava-se de guerra pelo poder em que nenhum dos lados tinha piedade do perdedor. E é assim até hoje.Também ela não era boazinha  porque cometeu um golpe de estado contra Getúlio e fracassou. Pessoas morreram na tentativa de golpe. Tivesse sido vitoriosa também não pouparia Getúlio. Portanto ambos os lados estão errados assim como os comunistas que não deram ajuda á companheira. È triste, mas é a realidade. Apesar disso é um excelente filme assim como o livro, mas não nos iludamos.

  7. Mulheres ganham menos que os homens

    A propósito da palestra da professora, filha de Olga Benário, não sei qual o referencial que ela toma para dizer que as mulheres continuam ganhando menos que os homens. Eu quero dizer que eu trabalho ao lado de várias mulheres que ganham bem mais que eu. Elas estudaram, são formadas e por isso ganham mais do que eu que não tive o mesmo percurso educacional/formacional. É verdade que há mulheres de certas camadas sociais que estão ganhando pouco ou até nada; mas porque não buscam a oportunidade que depende só delas. Embora o sistema tenha suas regras, é possível ultrapassá-las e chegar, pelos seus próprios esforços, a um patamar que remunera bem, tanto quanto aos homens. Portanto, afirmar que as mulheres continuam ganhando menos, é uma falácia. Precisa ser revisto.

     

    1. Diferença de gênero

      O que ela falou não está nada errado meu caro, hoje em dia , principalmente no Brasil, o homens recebem salários bem melhores que as mulheres.. Claro que essa diferença não se dá em todo cargo, pois, você não pode comparar o salário de um gari, com o salário por exemplo, de uma advogada. O Brasil apresenta um dos maiores níveis de disparidade salarial. No país, os homens ganham aproximadamente 30% a mais que as mulheres de mesma idade e nível de instrução, 

       

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