Acordo entre editoras e MPF vai disponibilizar livros em formato acessível

braile_-_pedro_franca_ag_senado.jpg

Foto: Pedro França/Agência Senado

Jornal GGN – O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), anunciou um acordo com o Sindicato Nacional de Editoras de Livros (SNEL) para garantir as disponibilização de livros em formato acessível para pessoas com deficiência visual.
 
O sindicato representa mais de 30 editoras de livros, quase metade do mercado editorial, e a medida deverá beneficiar mais de 6 milhões de brasileiros com deficiência visual e também pessoas com paralisia e amputação de membros superiores. 
 
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Procuradoria e as editoras prevê que o livro em formato acessível estará disponível para compra em uma plataforma online administrada pelo sindicato e que deve estar funcionando no prazo de 180 dias. 

 
Os leitores poderão solicitar títulos que não estão disponíveis no mercado em formato acessível diretamente para as editoras, e o atendimento das solicitações pode variar de cinco a 60 dias. Além disso, o valor não poderá ser superior ao cobrado no formato impresso. 
 
“O termo de ajustamento busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação – conforme determina a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência”, diz a PFDC.
 
Fabiano de Moraes, procurador que coordena o Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência da Procuradoria, ressalta que há uma obrigação legal, reforçada pela Lei de Inclusão, que nunca foi cumprida pelas editoras. 
 
“Antes, a pessoa interessada em adquirir o livro em formato acessível precisava solicitar a obra diretamente à editora – que ficava livre de qualquer reclamação. Com a nova plataforma, isso muda. Haverá um portal onde o consumidor acessa, solicita o livro e a editora terá a obrigação de disponibilizar a obra”, explica Moraes
 
O acordo ainda possui uma que estabelece que o Sindicato Nacional de Editoras deve realizar campanhas de esclarecimento junto a essas empresas até que 50% das mais de 500 associadas ao SNEL assumam o compromisso da oferta de obras acessíveis.
 
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, são considerados como formato acessível os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile. 
 
A lei também diz que todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível, sendo que a negativa não justificada no fornecimento do material pode  ser considerado prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência,  crime com pena de reclusão de um a três anos e multa.
 
Assine
Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. A vontade e a curiosidade de ler

    O post-título traz importante iniciativa.Mas nada valem livros se,p/ex.,diretor/diretora de escola nada fazem pra atrair idas frrequentes à bibliioteca da escola(uma amiga foi pra biblioteca e começou a fazer cartazes atraentes e me disse q encontrou livros bons,em ótimo estado quase escondidos e depositados num fundo da biblioteca da escola pública onde trabalha).Tenho pé atrás não pelas tecnologias em si,mas pelo uso de tecnologias q alunos escrevem/lêem em 120 ou 140 caracteres,ou trocam abobrinhas nas chamadas redes sociais,e há o senso comum de que isso é acesso à informação,mas informação não é formação,nem reflexão,tem que haver a pluralidade de informações(um 1º passo para a formação crítica).

  2. Interessante…eu gostaria

    Interessante…eu gostaria muito de saber se a NOVA FRONTEIRA, DETENTORA dos direitos autoras do NOVO DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA, DE AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA (7a. EDIÇÃO) assinou isso, e o CUSTO (SIM, porque É OBVIO QUE TERÃO CONTRAPARTIDA PARA OS EDITORES (Isenção fiscal?) 

    “garantir as disponibilização de livros em formato acessível para pessoas com deficiência visual.” ISSO é LEI há muito tempo, mas sempre DIFICULTARAM. ADAPTAR em 60 DIAS? ahahahh LEVEI UM ANO para fazê-lo e quando pronto RECUSARAM-SE negociar os direitos autorais do dicionário EM FORMATO PARA DEF. VISUAIS, que EU QUERIA PAGAR. ENGAVETEI UM PROTÓTIPO PRONTINHO, e de grande necessidade para estudantes até de pós. TODOS PERDERAM COM A DISÍDIA!

    Desculpem, não resisti!  

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador