Associação de pesquisadores, em nota, condena plágio acadêmico

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Imagem: Um Blog Qualquer

Jornal GGN – A Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED), divulgou seis motivos que tornam o plágio acadêmico repudiável. A nota foi emitida nesta segunda-feira, dia 13, após a divulgação de plágio feito por Alexandre de Moraes, sem, contudo, citá-lo. A REED, que reúne pesquisadores e pesquisadoras em direito de todo o país, afirma que é preciso reconhecer o trabalho científico de pesquisa, mas critica o plágio acadêmico, classificado como “uma violação ética de enorme gravidade”. Diz ainda, a nota, que “apropriar-se indevidamente do texto de quaisquer registros administrativos, tais como decisões judiciais ou documentos públicos, configura plágio acadêmico, mesmo quando não constitua violação ao direito autoral”.

Alexandre de Moraes, indicado ao cargo de ministro do STF, é centro das atenções da mídia e das redes sociais, por ser apontado como plagiador, ao copiar o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente em sua tese de doutorado. O ministro não explica a cópia. Além disse, em seu currículo Lattes, referência feita a um pós-doc, que nunca aconteceu. A assessoria de Moraes respondeu a alguns veículos que aquilo “foi erro da secretária” e já teria sido corrigido. 

Leia a nota da entidade de pesquisa a seguir:

A Rede de Pesquisa Empírica em Direito (REED), associação civil que reúne pesquisadoras e pesquisadores em direito de todo o Brasil, à luz de seu dever estatutário de promover as melhores práticas metodológicas e éticas em pesquisa, diante do debate público recente sobre uso de trechos de decisões judiciais e outros textos não protegidos por direito autoral, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

1. A integral observância dos parâmetros éticos na pesquisa e redação científicas é fundamental à qualidade e reputação da academia jurídica brasileira. Alunas e alunos de direito de nosso país aprendem os princípios básicos da ética acadêmica em cursos de graduação e pós-graduação, tendo dever incontornável de cumpri-los.

2. O plágio acadêmico é uma violação ética de enorme gravidade. O uso de ideias e frases de terceiros deve ser indicado com precisão na parte textual de um texto acadêmico. Isso é indispensável para que o leitor possa distinguir o pensamento do autor do texto daquele que venha de outras fontes. A entrada bibliográfica pós-textual, na lista de referências, não supre este dever.

3. Caso o autor do texto científico se valha da forma textual de expressão da ideia alheia, é imperioso que assim o indique por meio de aspas ou pelo alargamento da margem esquerda, a depender da extensão do trecho citado, nos termos da Norma Brasileira de Referência (NBR) 10.520, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tal norma é bastante simples, largamente conhecida e facilmente consultável em bibliotecas universitárias de todo país.

4. Enquanto violação ética, o plágio acadêmico não se restringe às hipóteses em que também possa ser caracterizado como violação ao direito autoral, quer na esfera cível, quer na criminal. Apropriar-se indevidamente do texto de quaisquer registros administrativos, tais como decisões judiciais ou documentos públicos, configura plágio acadêmico, mesmo quando não constitua violação ao direito autoral. Trata-se, ainda, de má prática metodológica, ao confundir o texto produzido pela pesquisadora ou pesquisador com os textos que são objeto de sua investigação.

5. Deve-se reconhecer que a organização do trabalho atualmente vigente na redação acadêmica e na prática do direito vem gerando condições propícias à disseminação do plágio, mas essa realidade não autoriza sua naturalização, que deve ser diuturnamente combatida por todos profissionais sérios.

 

6. O plágio é eticamente reprovável em face da autora ou do autor do texto plagiado, por deixar de reconhecer-lhe o trabalho. É também eticamente reprovável em face do leitor, por privar-lhe do direito de saber com precisão a autoria daquilo que lê. Finalmente, é eticamente reprovável em face de todas as pesquisadoras e pesquisadores em direito do Brasil, pelos prejuízos reputacionais gerados ao campo acadêmico ao qual dedicam seu labor, com integridade e responsabilidade.

Com informações do Justificando

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Perfeito. Mas algo mais
    Perfeito. Mas algo mais poderia ser dito. Copiar e colar já se tornou uma atividade corriqueira dentro dos Tribunais brasileiros. 

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI253198,21048-A+justica+na+era+do+copiar+e+colar

    Nesse sentido, Alexandre de Moraes não pode ser considerado uma exceção.

    Ele agiu de acordo com uma regra não escrita transformada em Lei.

    A legitimação judicial da atividade de “copiar e colar”, porém, diz muito sobre a qualidade da Justiça distribuída no Brasil. 

     

  2. Disseram-me que ele vendeu

    Disseram-me que ele vendeu 700000 livros, é verdade? Como pode alguém vender tanto? Ele deve ser um gênio. Não sou da área do Direito mas me pareceu um número exagerado….

  3. A gente esta vendo de tudo

    Plagio… eu diria mais, ele deve ter pago quem fizesse essas teses em tempo recorde. Quem mais plagia é ghost writer. O tal Alexandre nem devia saber que “plagiou” o jurista espanhol. Não é o primeiro caso, mas com qual moral e ética para assumir como Ministro do Supremo?

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