Dez camponeses são mortos no Pará em ação da PM

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Foto: Ascom/PC

Do Justificando

Dez pessoas são mortas em massacre no Pará em ação da PM

Conforme informações preliminares, dez posseiros – sendo 9 homens e 1 mulher – foram assassinados durante uma ação de reintegração de posse de um acampamento situado na Fazenda Santa Lúcia, no município de Pau d’arco, no Sudeste do estado do Pará. A reintegração era realizada pelas Polícias Civil e Militar de Redenção.

As dez vítimas foram mortas na manhã desta quarta-feira (24), durante o cumprimento de uma ação de reintegração de posse determinada pelo juiz da Vara Agrária de Redenção. Ainda segundo informações iniciais, o magistrado determinou que essa ordem fosse cumprida por policiais militares e civis. O juiz não se atentou para as orientações que constam na Cartilha da Ouvidoria Agrária Nacional e nas diretrizes do Tribunal de Justiça, que determinam que esse tipo de ação seja realizada por Batalhão da Polícia Militar especializado nestas situações.

A Equipe da Polícia Federal (PF) está se deslocando para a área onde ocorreu o conflito para verificar se há mais pessoas mortas ou feridas.

Segundo veículos de comunicação da região, os corpos dos posseiros foram levados, inicialmente, para o necrotério do Hospital Municipal de Redenção, posteriormente devem ser transferidos para o Instituto Médico Legal (IML) do município de Marabá.

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulgou, há pouco mais de um mês, o seu relatório anual, Conflitos no Campo Brasil 2016, em que destacou os 61 assassinatos ocorridos no ano passado, o maior número já registrado desde 2003. E a violência não dá trégua em 2017.

Até o momento, já são 26 pessoas assassinadas em conflitos no campo brasileiro – as mortes ocorridas hoje em Redenção ainda não constam nesta relação. E no último dia 19, completou-se um mês da Chacina de Colniza, no Mato Grosso, quando 9 trabalhadores rurais foram brutalmente assassinados por um grupo de homens encapuzados.

Histórico de conflito

No segundo semestre do ano passado, no dia 21 de outubro, durante reunião da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, realizada na sede do INCRA, em Marabá (PA), o coordenador do Acampamento Nova Vida, Ronaldo da Silva Santos, informou que as 150 famílias acampadas desejavam que o imóvel fosse destinado para a Reforma Agrária. As famílias estavam acampadas na área desde 18 de maio de 2015.

O então Superintendente Regional do INCRA em Marabá, Claudeck Alves Ferreira, assumiu compromisso com Ronaldo de se reunir com o proprietário da fazenda e negociar sua destinação à Reforma Agrária. Porém, segundo Ferreira, a área não poderia ser desapropriada enquanto estivesse ocupada.

Na época, participaram desta reunião, o então Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, desembargador Gercino José da Silva Filho; Aílson Silveira Machado, representante da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania; Representantes regionais do INCRA; Representante da Polícia Militar de Marabá; e coordenadores da Federação Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Pará (FETRAF – PARÁ).

 

Informações da Comissão Pastoral da Terra

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Redação

10 Comentários

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  1. Os militares brasileiros são

    Os militares brasileiros são treinados para serem assasisnos. O Brasil nunca será uma nação, e muito menos uma democracia, enquanto as forças militares estiverem a serviço do poder econômico, mercenários a serviço das oligarquias.  

    1. No Pará, que conheci in loco,

      No Pará, que conheci in loco, as forças fardadas sempre serviram aos latifundiários para matar colonos e posseiros. Mesmo quando os togados não recebem de seus iguais para dar ordem para desocupar de qualquer jeito as áreas. Áreas essas que quase todas são griladas pelo bandidos dos latifundiários ou no máximo tem um título falsificado ou comprado.

  2. Depois do GOLPE dos LADRÕES

    Depois do GOLPE dos LADRÕES contra a DEMOCRACIA e a PRESIDENTE ELEITA, DILMA ROUSSEF, toda essa onda de violência, é a INEVITÁVEL CONSEQUÊNCIA.

    Setores corruptos, de entidades machas como igrejas, de um país de culto à macheza, ignorante e corrupta, articularam o GOLPE POR BAIXO DO PANO. São eles os responsáveis por todos os CRIMES.

  3. RECADO DA ESCÓRIA OLIGÁRQUICA

    Taí um recado das oligarquias medievais (verdadeira escória, um lixo humano, não são elites coisa nenhuma) que desgraçam este País infeliz desde sempre: QUEM SE RECUSAR A SER ESFOLADO VIVO LEVARÁ BALA, ISSO SE NÃO FOR TORTURADO ANTES….

  4. caes de guarda

    Quando ira aparecer algum governante com coragem para fechar esse antro de brutalidade a servico da plutocracia?

  5. Trata-se desta área?

    Trata-se desta área? (pergunto porque não sei)

    ……

    Página 106/107 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 7 de Outubro de 2010 

    JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
    CERTIFICO O REGISTRO EM: 03/08/2010
    SOB Nº: 20100647693 Protocolo: 10/064769-3, DE 30/07/2010 Empresa: 51 3 0000804 1 UNITECA AGROFLORESTAL S/A
    JOÃO GILBERTO CALVOSO TEIXEIRA SECRETARIO GERAL 146.824
    FLORESTECA S.A.
    CNPJ Nº 74.301.482/0001-56 NIRE Nº 51.300.008.840
    ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
    REALIZADAS EM 25 DE JUNHO DE 2010.
    (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada) I. DIA, HORA E LOCAL: Assembléias realizadas, cumulativamente, às 09:00 horas e às 10:00 horas do dia 25 de junho de 2010, na sede da Companhia, localizada na “Fazenda Buriti”, às margens da Rodovia BR364, localizada no Município de Jangada, Estado do Mato Grosso. II. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Compareceram os acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, tendo sido dispensada a publicação dos editais de convocação, na forma do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76. III. MESA: Presidente: Sr. Sylvio de Andrade Coutinho Neto; Secretário: Sr. Sylvio de Andrade Coutinho IV.ORDEM DO DIA: Em Assembléia Geral Ordinária: (a) aprovar, sem reservas, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2008 e em 31 de dezembro de 2009, documentos esses publicados no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso na edição do dia 14 de junho de 2010 e no jornal Folha do Estado na edição dos dias 13 e 14 de junho de 2010; (b) deliberar sobre a destinação dos lucros, se houver; (c) reeleger membro do Conselho de Administração da Companhia; (d) fixar a remuneração anual global para o Conselho de Administração e a Diretoria da Companhia. Em Assembléia Geral Extraordinária: (e) aprovar a subscrição, pela Companhia, de 4.182 (quatro mil, cento e oitenta e duas) ações ordinárias nominativas a serem emitidas pela UNITECA AGROFLORESTAL S.A., sociedade anônima com sede na Avenida Governador Ponce de Arruda, 1.054, Aeroporto, em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF nº 07.478.665/0001-54 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMAT sob o NIRE n 51.300.008.041, sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 3.108,54 (três mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos) por ação, as quais serão integralizadas mediante a conferência de determinados bens e direitos descritos no ANEXO I e nos termos do Laudo de Avaliação anexo à presente na forma do ANEXO II e que, autenticado pela Mesa, será arquivado na sede da Companhia; (f) aprovar a subscrição, pela Companhia, de 887 (oitocentas e oitenta e sete) ações ordinárias nominativas a serem emitidas pela UNITECA AGROFLORESTAL S.A., sociedade anônima com sede na Avenida Governador Ponce de Arruda, 1.054, Aeroporto, em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF nº 07.478.665/0001-54 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMAT sob o NIRE n 51.300.008.041, sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 3.108,54 (três mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos) por ação, as quais serão integralizadas através da capitalização de adiantamentos para futuro aumento de capital detidos contra a UNITECA; (g) aprovar a constituição, pela Companhia, de 2 (duas) novas Sociedades em Conta de Participação (“SPC Pau D’Arco” e “SCP Santa Marina”) com a sociedade Sustainable Teak Participações Ltda, sociedade limitada com sede na Avenida Governador Ponce de Arruda, nº 1.054, sala 1, Cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.551.163/0001-01, através da destinação de R$ 8.938.935,00 (oito milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais) em máquinas e investimentos para a SCP Pau D’Arco e R$ 8.793.721,00 (oito milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e um reais) para a SCP Santa Marina; (h) aprovar a venda de parcela da participação detida pela Companhia nas SCPs Pau D’Arco e Santa Marina, equivalente a 60,63% do investimento total em cada uma de tais SCPs, para Sustainable Teak Participações Ltda. pelo valor total de R$ 10.752.726,00 (dez milhões setecentos e cinqüenta e dois mil setecentos e vinte e seis reais), sendo R$ 5.332.336,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais) relativos à SCP Santa Marina e R$ 5.420.390,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e noventa reais) relativos à SCP Pau D’Arco, bem como a permuta de parcela da participação detida pela Companhia em cada uma das SCPs Pau D´Arco e Santa Marina, equivalente a 26,62% do investimento total em dada uma destas SCPs, em troca de parte da participação detida pela Sustainable Teak Participações Ltda. na SCP Santa Marta, equivalente à 7,74% do investimento total nesta SCP; e (i) aprovar a venda de 1.447 (mil, quatrocentas e quarenta e sete) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, detidas pela Companhia na UNITECA AGROFLORESTAL S.A., para Sustainable Teak Participações Ltda., pelo valor total de R$ 4.497.274,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e quatro reais). V.DELIBERAÇÕES: Em Assembléia Geral Ordinária: (a) aprovar, sem reservas, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2008 e em 31 de dezembro de 2009, documentos esses publicados no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso na edição do dia 14 de junho de 2010 e no jornal Folha do Estado na edição dos dias 13 e 14 de junho de 2010; (b) aprovar a não distribuição de lucros aos acionistas, tendo em vista que não foram apurados lucros conforme o Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2009; (c) reeleger, para o Conselho de Administração da Companhia, para um mandato de 2 (dois) anos a contar da presente data, o Sr. SYLVIO DE ANDRADE COUTINHO NETO, brasileiro, industrial, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.388.726 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 459.775.188-20, residente e domiciliado no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, na Chácara Abacateiro, situada no Condomínio Helvétia Pólo Country Club, para o cargo de Presidente do Conselho. Os acionistas ratificam, neste ato, a eleição dos demais membros do Conselho de Administração da Companhia, os quais permanecerão em seus cargos até o fim de seus respectivos mandatos; (d) fixar, para o Conselho de Administração e a Diretoria da Companhia, para o presente exercício social, uma remuneração anual e global de até R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual será distribuída entre os seus membros conforme vier a ser decidido pelo Conselho de Administração; Em Assembléia Geral Extraordinária: (e) aprovar, a subscrição, pela Companhia, de 4.182 (quatro mil, cento e oitenta e duas) ações ordinárias nominativas a serem emitidas pela UNITECA AGROFLORESTAL S.A., sociedade anônima com sede na Avenida Governador Ponce de Arruda, 1.054, Aeroporto, em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF nº 07.478.665/0001-54 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMAT sob o NIRE n 51.300.008.041, sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 3.108,54 (três mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos) por ação, as quais serão integralizadas mediante a conferência de determinados bens e direitos descritos no ANEXO I e nos termos do Laudo de Avaliação anexo à presente na forma do ANEXO II e que, autenticado pela Mesa, é neste ato arquivado na sede da Companhia. Em decorrência da aprovação da subscrição e integralização de ações da UNITECA AGROFLORESTAL S.A., acima qualificada, os acionistas resolvem, por unanimidade de votos, autorizar os Diretores da Companhia a tomarem todas as medidas necessárias para implementar a subscrição e integralização de ações ora aprovada, assinando todo e qualquer documento necessário para tanto; (f) aprovar a subscrição, pela Companhia, de 887 (oitocentas e oitenta e sete) ações ordinárias nominativas a serem emitidas pela UNITECA AGROFLORESTAL S.A., sociedade anônima com sede na Avenida Governador Ponce de Arruda, 1.054, Aeroporto, em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF nº 07.478.665/0001-54 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMAT sob o NIRE n 51.300.008.041, sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 3.108,54 (três mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos) por ação, as quais serão integralizadas através da capitalização de adiantamentos para futuro aumento de capital detidos contra a UNITECA; (g) aprovar a constituição, pela Companhia, de 2 (duas) novas Sociedades em Conta de Participação (“SPC Pau D’Arco” e “SCP Santa Marina”) com a sociedade Sustainable Teak Participações Ltda., sociedade limitada com sede na Avenida Governador Ponce de Arruda, nº 1.054, sala 1, Cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.551.163/0001-01, através da destinação de R$ 8.938.934,00 (oito milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais) em máquinas e investimentos para a SCP Pau D’Arco e R$ 8.793.721,00 (oito milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e um reais) para a SCP Santa Marina; (h) aprovar a venda de parcela da participação detida pela Companhia nas SCPs Pau D’Arco e Santa Marina, equivalente a 60,63% do investimento total em cada uma de tais SCPs, para Sustainable Teak Participações Ltda. pelo valor total de R$ 10.752.726,00 (dez milhões setecentos e cinqüenta e dois mil setecentos e vinte e seis reais), bem como a permuta de parcela da participação detida pela Companhia em cada uma das SCPs Pau D´Arco e Santa Marina, equivalente a 26,62% do investimento total em cada uma destas SCPs, em troca de parte da participação detida pela Sustainable Teak Participações Ltda. na SCP Santa Marta, equivalente à 7,74% do investimento total nesta SCP; e (i) aprovar a venda de 1.447 (mil, quatrocentas e quarenta e sete) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, detidas pela Companhia na UNITECA AGROFLORESTAL S.A., para Sustainable Teak Participações Ltda., pelo valor total de R$ 4.497.274,00 (quatro milhões quatrocentos e noventa e sete mil duzentos e setenta e quatro reais). VI. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi assinada por todos os acionistas da Companhia. Confere com o original lavrado em livro próprio. Jangada (MT), 25 de junho de 2010. Sylvio de Andrade Coutinho Neto- Presidente; Sylvio de Andrade Coutinho – Secretário ANEXO I Descrição dos imóveis da Companhia, cuja propriedade e direitos de aquisição estão sendo transferidos para integralização do capital social da Uniteca Agroflorestal S.A. 1) Fazenda Pau D’Arco. Cessão do título de propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, adquirido pela Floresteca S.A. por meio da escritura de venda e compra, datada de 21 de fevereiro de 2008, lavrada no Único Serviço Notarial de Redenção – PA, no Lv. 061, Fls. 045, devidamente registrada sob o nº R.11 da Matrícula nº 5.946 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Redenção – PA, em 26 de fevereiro de 2008, do imóvel localizado no município e Comarca de Redenção, constituído de parte do imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora da Medianeira, que passou a chamar-se Fazenda Pau D’arco, de acordo com a Av.12 da M.5.946, com área de cinco mil, trezentos e nove hectares e setenta e nove ares (5.309,79ha), com os seguintes limites e confrontações: partindo do M-4, cravado na confrontação de terras de Emerenciana Maria Ferreira Costa e Pantaleão Lourenço Ferreira com azimute de 30º 40’00” e distância de 5.836,00 metros, segue confrontando com Paulo Pereira Borges até o M-29; deste, com azimute 97º 00’00” e distância de 524,00 metros, até o M-30; deste segue confrontando com Paulo Pereira Borges, no azimute de 20º 40’00” e distância de 9.540,00 metros até o março de M-13 cravado na margem direita do rio Pau D’Arco, no sentido Leste com azimute de 98º 25’00” e distância de 625,00 metros, até o M-12, cravado na margem direita do rio Pau D’Arco, no sentido Leste com azimute de 79º 30’00” e distância de 460,00 metros, até o março M-11, cravado à margem direita do rio Pau D’Arco, no sentido Leste com azimute de 93º 02’00” e distância de 400,00 metros, até o M-10, cravado à margem direita do rio Pau D’Arco, no sentido Leste com azimute de 94º 30’00” e distância de 1.070,00 metros, até o M-09, cravada à margem direita do rio Pau D’Arco, no sentido Leste com azimute de 83º 30’00” e distância de 1.220,00 metros até o M-08 cravado à margem direita do rio Pau D’Arco, no sentido Leste com azimute de 58º 29’00” e distância de 1.550,00 metros até o M-07, cravado à margem direitado rio Pau D’Arco, no sentido Leste com azimute de 19º 40’00” e 5.820,00 metros, segue confrontando com a Cia de Terras da Mata Geral, no sentido Sul, até o M-06 com azimute 19º 40’00” e 6.990,00 metros até o M-05, cravado na confrontação da Cia de Terras da Mata Geral e Emerenciana Maria Ferreira Costa com azimute de 287º 55’00” e distância de 2.500,00 metros até o M-04, ponto inicial da descrição deste perímetro. 2) Fazenda Santa Luzia. Cessão dos direitos de aquisição do título de propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, adquiridos pela Floresteca S.A. por meio do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural de Forma Irretratável e Irrenunciável com Compromisso de Lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda e Outras Avenças, não levado a registro, objetivando o imóvel objeto da Matrícula nº 24.445 – CK, do Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia – PA, localizado no município e Santana do Araguaia – PA, constituído de lote nº 58 – B (Cinqüenta e oito B), com área de 2.178,00,00HA (Dois mil cento e setenta e oito hectares) e o perímetro de 19.800,00m com os seguintes limites e confrontações: FRENTE ORIENTAL – por uma reta do I-A ao 3-A março (ambos cravados pelos antigos condôminos) separando portanto os Lotes 58-B e 58-A (pertencentes ao antigos vendedores e Luiz Antonio de Figueiredo), no rumo 15º 18’ SE e distância de 6.600m (seis mil e seiscentos metros); fundos OCIDENTAL – por uma reta do II ao III março, separando terras de Cláudio Antonio Mingone, no rumo 15º 18’NW e distância de 6.600 metros; LADO DIREITO MERIDIONAL – por uma reta do I-A (março cravado pelos antigos condôminos) ao II março, separando terras (parte) do Lote 57, no rumo de 74º 40’SW e distância de 3.300m; LADO ESQUERDO SETENTRIONAL – por uma reta do III ao III-A (este cravado pelos antigos condôminos), separando terras (parte) de Francisco José Lemos no rumo 74º 42’NE e distância de 3.300m. 3) Fazenda Santa Marina. Cessão dos direitos de aquisição do título de propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, adquiridos pela Floresteca S.A. por meio do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural de Forma Irretratável e Irrenunciável com Compromisso de Lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda e Outras Avenças, não levado a registro, objetivando o imóvel objeto da Matrícula nº 3.434, do Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia – PA, localizado no município e Santana do Araguaia – PA, consistente de uma propriedade RURAL sem denominação especial, designada pelo lote nº 120 da Região do Rio Preto no município de Santana do Araguaia, Comarca de Conceição do Araguaia Estado do Pará com área de 4.356,00,00ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), com as seguintes confrontações; – Limitando-se FRENTE ORIENTAL – por uma reta do IV ao I Marco, separando terras de João Figueiras Tavares no rumo 15º 18’SE e distância de 6.600 metros; FUNDOS OCIDENTAL – por uma reta do II ao III março, separando terras de Lauro Batista de Mello no rumo de 15º 18’ NW e distância de 6.600 metros; LADO DIREITO MERIDIONAL – por uma reta do I ao II março, separando terras de Cristina Maria Magnane no rumo de 74º 42’SW e distância de 6.600 metros; LADO ESQUERDO SETENTRIONAL – por uma reta do III ao IV março separando terras de Wilson Hascharge, no rumo de 74º 42’ NE e distância de 6.600 metros; foram cravados 04 marcos devidamente numerados, orientados e assinalados da seguinte forma: – PRIMEIRO – por duas estacas de sucupira nos rumos de 15º 18’NE e 74º 42’SW. SEGUNDO – por duas estacas de sucupira nos rumos de 74º 42’NE e distância de 15º 18’NW; TERCEIRO – por duas estacas de sucupira nos rumos 15º 18’SE e 74º 42’NE. QUARTO – por duas estacas de maçaranduba nos rumos 74º 42’SW e 15º 18’SE. 4) Fazenda Santa Lúcia. Cessão dos direitos de aquisição do título de propriedade, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, adquiridos pela Floresteca S.A. por meio do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural de Forma Irretratável e Irrenunciável com Compromisso de Lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda e Outras Avenças, não levado a registro, objetivando o imóvel objeto da Matrícula nº 025, do Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Araguaia – PA, localizado no município e Santana do Araguaia – PA, consistente de uma gleba de terra designada como lote nº 59, situada na região do Rio Preto, distrito de Barreira do Campo, com área de 4.356,00,00ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), limitandose FRENTE ORIENTAL- por uma reta, do IV ao I março, separando terras de Vicente de Lucas Neto, no rumo 15º 18’SE e distância 6.600 metros, (seis mil seiscentos metros); FUNDOS OCIDENTAL – por uma reta do II ao III março, separando terras de Clarinda Luiza Mingone, no rumo 15º 18’NW e distância de 6.600 metros (seis mil e seiscentos metros); LADO DIREITO MERIDIONAL – por uma reta, do I ao II março, separando de Manoel Lemes Sobrinho, no rumo 74º 42’SW e distância de 6.600 (seis mil e seiscentos metros); LADO ESQUERDO SETENTRIONAL – por uma reta do III ao IV março, separando terras de Geraldo Braz, no rumo 74º 42’NE e distância de 6.600 (seis mil e seiscentos metros), foram cravados quatro (4) marcos devidamente numerados, orientados, assinalados, e testemunhados da maneira seguinte: PRIMEIRO – por duas estacas de Maçaranduba, nos rumos 15º 18’NW e 74º 42’SW; SEGUNDO – por duas estacas de Jutaí nos rumos 74º 42’SE e 15º 18’NW; TERCEIRO – por duas estacas de Jarana, nos rumos 15º 18’SE e 74º 42’NE; QUARTO – por duas estacas de Jarana, nos rumos 74º 42’SW e 15º 18’SE todos os rumos são verdadeiros, atendendo a declinação magnética local que foi de 1.

    ANEXO II – Laudo de Avaliação
    LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DE BENS EM INTGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
    Paulo Cesar Santos Rühling, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 331.329.760-91, portador da carteira de identidade do Conselho Regional de Contabilidade CRCMT 00578/O-7; Guilherme Ruhling Castanho, brasileiro, solteiro, nascido aos 22/12/1984, contador, inscrito no CPF sob o nº 010.610.580-93, portador da carteira de identidade do Conselho Regional de Contabilidade CRC-MT 01.1485-O-0 e Everton Paulo Dal Ponte, brasileiro, casado, contador inscrito no CPF sob o nº 730.993.250-15, portador da carteira de identidade do Conselho Regional de Contabilidade CRC-RS-058919/O-5 T-MT nomeados peritos pela Floresteca S.A., sociedade com sede registrada na Fazenda Buriti, Rodovia BR-364, KM 510, em Jangada, Estado do Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 74.301.482/0001-56, neste ato representada pelo Sr. Sylvio de Andrade Coutinho Neto, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 459.775.188-20, doravante denominada “Floresteca”, para proceder à avaliação para conferência de bens em integralização de capital da Uniteca Agroflorestal S.A., apresentam a seguir o resultado de seus trabalhos. 1. OBJETIVO O presente trabalho de avaliação é apresentado com o objetivo expresso de atender as exigências referidas no artigo 8º da Lei nº 6.404/76, no processo de conferência de bens em integralização de capital em empresa comercial a valor contábil, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 2. CRITÉRIOS UTILIZADOS Para a elaboração do presente trabalho avaliatório, foram utilizados os critérios estabelecidos no art. 8º da Lei 6.404/76 e considerado, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, o valor contábil dos ativos a serem capitalizados, de conformidade com o solicitado pela empresa Floresteca. 3. OBJETOS Os objetos da presente avaliação são: a) Um imóvel rural situado no Município de Redenção, Estado do Pará, com área de 5.309,79 ha. (cinco mil, trezentos e nove hectares e setenta e nove ares), registrado sob o número 11 na matrícula número 5.946 e Averbado sob o número 12, na matrícula número 5.946, no Livro 2 de Registro Geral em 26.02.08 no Serviço de Registros Públicos do Único Ofício da Comarca de Redenção, Estado do Pará, que encontra-se devidamente descrito e caracterizado no ANEXO I, o qual passa a ser parte integrante deste documento. b) Créditos junto ao Sr. Denilson Costa de Amorim relativos a adiantamentos para aquisição de um imóvel rural, que encontram-se devidamente descritos e caracterizados no ANEXO II, o qual passa a ser parte integrante deste documento. c) Benfeitorias e instalações implementadas nos imóveis rurais acima descriminados, as quais encontram-se devidamente descritas e caracterizadas no ANEXO III, o qual passa a ser parte integrante deste documento. 4. RESULTADO DA AVALIAÇÃO Após as diligências, estudos e verificações do valor contábil, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, conclui-se pelo presente trabalho de avaliação, que os imóveis, benfeitorias e instalações em questão, a serem conferidos para integralização de capital social de empresa comercial, têm seu valor patrimonial avaliado em R$ 13.000.480,01 (treze milhões, quatrocentos e oitenta reais e um centavo). Deste total, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) referem-se ao imóvel rural, R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais) referem-se aos créditos de adiantamentos e R$ 200.480,01 (duzentos mil, quatrocentos e oitenta reais e um centavo) referem-se ao valor líquido patrimonial das benfeitorias e instalações. Os valores dos bens avaliados têm sua estimativa contábil determinada pelo custo de aquisição, formação ou construção. A depreciação dos ativos é calculada pelo método linear e leva em consideração o tempo de vida útil estimada dos bens com os respectivos valores residuais. As demonstrações financeiras que suportam este laudo foram levantadas na data base de 31 de maio de 2010. Cuiabá, 15 de junho de 2010. …

    link, íntegra:

    https://www.jusbrasil.com.br/diarios/28220008/pg-107-diario-oficial-do-estado-do-mato-grosso-doemt-de-07-10-2010?ref=next_button

     

  6. Será que o juiz

    Será que o juiz (i)responsável pela ordem de matança vai responder pelo ato criminoso que todo sua força incorreu?

    Desde que conheço por gente (fui vítima pessoal) essa trulência de fardados e togados contra sem-terras e sem-nada mata aos magotes, e, infelizmente, nenhum desses criminosos foi parar na cadeia. É de longe o país mais atrasado das Américas sobre a questão agrária. Sinal de uma elite medieval.

    1. será….

      Onde Poder Judiciário? Onde Estado. As forças armadas do Governador do estado do PA fazendo a higienização rural? Massacre virou politica agrária do estado? E ainda não cairam e foram presos Comandantes, Secretários e Governador? Então para que Constituição, fora a farsa de 3 décadas? Perguntar não ofende: e os massacres e chacinas no estado de SP? Onde os responsáveis pela Chacina da torcida organizada Pavilhão 9 em plena Marginal Tiete à luz do dia? Onde estão os assassinos do diretor da torcida Mancha? 30 anos de (re)democratização? Farsas e barbáries. Quem é culpado? Pero Vaz de Caminha?

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