Dilma veta conquistas da Lei Brasileira de Inclusão

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

 
Jornal GGN – A presidente Dilma Rousseff aprovou nesta semana a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O que seria motivo de vitória para entidades, sociedade civil e movimentos de defesa da inclusão, não atingiu a mesma expectativa, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
 
Sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto na segunda-feira (06), a lei previa uma série de conquistas de inclusão para os portadores de deficiência. Entretanto, na ocasião, não foram citados os vetos que a presidente barrou da legislação. Divulgados integralmente na terça (07), o principal corte do texto aprovado no Senado foi na obrigação de empresas que têm menos de 100 funcionários a contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. 
 
Pelas regras atuais, a obrigação de contratações vale para empresas com 100 funcionários ou mais. A Lei Brasileira de Inclusão modificava essa restrição, ampliando as oportunidades e ofertas de emprego àqueles que possuem algum tipo de deficiência.
 
Para justificar seu veto, no DOU, a presidente argumentou que a medida poderia gerar prejuízos para o setor produtivo, “especialmente para empresas de mão-de-obra intensiva de pequeno e médio porte, acarretando dificuldades no seu cumprimento e aplicação de multas que podem inviabilizar empreendimentos de ampla relevância social”, escreveu.
 
Outro ponto relevante para os movimentos e entidades era o artigo que previa a destinação de 10% das vagas nos processos seletivos para cursos de nível técnico, tecnológico e superior de instituições federais públicas e privadas. Esse tópico também foi barrado do texto. 
 
Dilma considerou que a proposta de maior acesso ao ensino para a pessoa com deficiência não poderia ser implementada por não atender aos critérios de proporcionalidade populacionais, e que a destinação de vagas já ocorria no ProUni (Programa Universidade para Todos), no qual o “governo federal concede bolsas integrais e parciais a pessoas com deficiência, de acordo com a respectiva renda familiar”.
 
No campo dos programas federais, outro veto polêmico foi do trecho que determinava modificações nos projetos do Minha Casa, Minha Vida, para atender a pessoas com deficiência. A presidente, mais uma vez, decidiu privilegiando o ponto de vista orçamentário, acarretando “aumento significativo” dos custos do programa. Também justificou que as adaptações necessárias para pessoas com deficiência já são feitas em algumas unidades.
 
Outros três cortes do texto original da Lei Brasileira de Inclusão foram a prioridade na tramitação de processos de pessoas com deficiência na Justiça brasileira; a obrigação de autoescolas terem, a cada 20 veículos da frota, um carro adaptado e a ampliação das regras de isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para automóveis para pessoas com deficiência.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador