Direito de Resposta de Michella Marys Santana Pereira em caso Roberto Caldas

GGN concede espaço para o Direito de Resposta sobre a publicação de caso à Michella Marys Santana Pereira, ex-esposa de Roberto Caldas, que, por sua vez, usa o espaço para dar sua resposta.

Jornal GGN – Abaixo, o GGN concede espaço para o Direito de Resposta sobre a publicação “Caso Roberto Caldas: mais um crime da imprensa, por Luis Nassif” à Michella Marys Santana Pereira, ex-esposa de Roberto Caldas, que o acusa por sofrer violência física e assédio.

DIREITO DE RESPOSTA

Os advogados de Michella Marys Santana Pereira, ex-mulher e vítima de violências físicas e psicológicas por parte de seu ex-marido Roberto Caldas, advogado e ex-Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vêm à imprensa esclarecer e informar o que segue:

O advogado Roberto Caldas está promovendo uma campanha pública, por intermédio de sua assessoria de imprensa, distribuindo informações falsas sobre os processos que responde em razão de seu comportamento abominável, e especialmente a campanha difamatória contra a Notificante sobre situações de foro intimo do seu antigo relacionamento que em nada se relacionam com os fatos em voga.

Os advogados de Michella, vítima de todos esses abusos, na obrigação de restabelecer a verdade esclarecem:

A) Michella e duas das empregadas domésticas que trabalhavam na residência do casal registraram ocorrência perante a Delegacia da Mulher de Brasília, narrando os fatos e os atos abomináveis praticados por Roberto Caldas e apresentaram documentos (escrituras públicas declaratórias de várias testemunhas) e gravações de mais de 06(seis) anos de abusos, maus tratos e agressões verbais que Michella sofreu, cometidas por Roberto.

B) Na ocorrência policial, como é de conhecimento de qualquer cidadão que registra um boletim desse tipo, quem capitula os crimes em tese cometidos pelo Autor dos fatos é a autoridade policial, motivo pelo qual É TOTALMENTE FALSA A INFORMAÇÃO de que Michella teria proposto “MAIS DE 14 PROCESSOS CONTRA ROBERTO”;

C) Após a apuração dos fatos o inquérito foi remetido ao 1o Juizado Especial de Violência Doméstica de Brasília tendo a Juíza Titular recebido os autos e encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal;

D) O MPDFT após analisar o caso constatou que muitas das ofensas e agressões verbais que poderiam ser capituladas como crimes ESTAVAM PRESCRITAS, não sendo possível o exercício da pretensão do Estado por conta os decurso de tempo, motivo pelo qual NÃO É VERDADEIRA A INFORMAÇÃO DE QUE ROBERTO TERIA SIDO “ABSOLVIDO” DAS ACUSAÇÕES, MAS NA VERDADE FOI BENEFICIADO PELA PRESCRIÇÃO.

E) Quanto as últimas agressões perpetradas por Roberto Caldas antes da separação do casal, o MPDFT OFERECEU DENÚNCIA CONTRA ROBERTO CALDAS PELA PRÁTICA DOS
CRIMES DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO COMETIDOS CONTRA MICHELLA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Lei Maria da Penha.

F) Roberto Caldas, por sua defesa pleiteou absolvição sumária, QUE FOI REJEITADA PELA JUIZA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, QUE DECLAROU EXPRESSAMENTE QUE
EXISTIAM INDÍCIOS FORTÍSSIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS CRIMES DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO CRIMINAL.

G) O MPDFT E A ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO PEDIRAM A CONDENAÇÃO DE ROBERTO APÓS LONGA INSTRUÇÃO NA QUAL FORAM OUVIDAS DEZENAS DE TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM CABALMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA.

H) O processo criminal está para ser concluso com a Juíza responsável PARA SENTENCIAR, sendo TOTALMENTE FALSA A INFORMAÇÃO DE QUE ROBERTO TERIA SIDO ABSOLVIDO em PROCESSO de violência doméstica (2018.01.1.017261-9).

I) É de suma importância esclarecer que Roberto Caldas, ao contrário do que tem divulgado sua assessoria de imprensa SOMENTE FOI PROCESSADO CRIMINALMENTE UMA ÚNICA VEZ, NO PROCESSO ACIMA REFERENCIADO. Jamais respondeu a 14 processos como divulga e muito menos foi absolvido de nada. NÃO EXISTE NENHUMA ABSOLVIÇÃO DE ROBERTO CALDAS NA JUSTIÇA CÍVEL OU CRIMINAL DE BRASÍLIA.

J) Roberto Caldas moveu contra Michella vários processos E PERDEU TODOS OS PROCESSOS QUE FORAM ATÉ O FINAL. Fez acordos pecuniários nos processos de pensão alimentícia.

K) Quanto a denúncia de Roberto, amplamente divulgada por sua assessoria de imprensa e com larga repercussão na mídia, de que Michella teria depredado a residência do casal e que a Justiça a teria obrigado a deixar a casa ESSA É MAIS UMA MENTIRA.

L) Michella deixou a residência do casal após um acordo judicial no qual Roberto se obrigou a pagar o aluguel de um imóvel no mesmo bairro para Michella, que não tinha condições de manter a enorme casa que residia porque Roberto está na posse de todo o patrimônio do casal e se recusa a partilhar.

M) No dia da mudança Roberto fez acusações absurdas de que Michella teria depredado a casa, apesar de ter pleno conhecimento que foram seus filhos que promoveram pichações contra o pai revoltados com os atos abomináveis por ele praticados.

N) Roberto utilizou de sua influência para obter um absurdo relatório policial no qual o Delegado indiciou Michella e as empregadas pela suposta depredação. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF, menos de 30 dias após o indiciamento DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO DECLARANDO EXPRESSAMENTE QUE NÃO TINHAM SIDO MICHELLA NEM AS EMPREGADAS QUE TINHA DEPREDADO A CASA E SIM OS FILHOS DE ROBERTO EM UM MOMENTO EM QUE A MÃE ESTAVA FORA DE CASA E AS EMPREGADAS DORMINDO.

O) Roberto acusou ainda Michella de alienação parental. A perícia técnica determinada pelo juízo da vara de família JÁ CONCLUIU QUE MICHELLA NÃO COMETEU ALIENAÇÃO PARENTAL CONTRA ROBERTO o que levará certamente a mais uma derrota do agressor na Justiça.

P) Em relação a partilha dos bens, o ex-casal manteve união estável por 13 anos e pelo comando legal do Código Civil Brasileiro, a divisão dos bens deve ser feita sobre o Regime de Comunhão Parcial dos bens, ou seja, a partilha sobre os bens adquiridos na vigência da união, entretanto, para se eximir da devida partilha o Sr. Roberto Caldas está utilizando um DOCUMENTO FALSO NO QUAL ESTÁ APOSTA UMA ASSINATURA FALSIFICADA DE MICHELLA.

Por conta desse documento, que supostamente seria um contrato de união com escolha de separação total de bens, Roberto impede temporariamente a partilha dos bens do casal.

Em sua defesa Michella move um processo para declarar judicialmente a falsidade do documento. Nesse processo Roberto foi intimado a apresentar o original do documento. Roberto assim que foi intimado pela Justiça disse que havia “perdido” o original só apresentou em Juízo cópias do tal documento. Essas cópias já foram periciadas e contém indícios claros de falsificação da assinatura de Michella.

Inexistindo original e impugnadas as cópias, o documento apresentado por ROBERTO não tem nenhum valor jurídico e a partilha deverá se processar na forma da Lei, pelo regime de comunhão parcial de bens que rege a união estável.

Q) TODOS OS BENS DO CASAL estão bloqueados pela Justiça, a pedido dos advogados de Michella para que se processe a partilha depois que for declarada judicialmente a falsidade do documento que está sendo utilizado por Roberto.

Conclusão:

Roberto Caldas é um homem violento. Cometeu agressões físicas e verbais contra sua ex-esposa, seus filhos e assediou sexualmente as empregadas domésticas que trabalhavam em sua residência, fatos esses comprovados aos autos.

Sua campanha na imprensa PLANTANDO NOTAS MENTIROSAS E INFORMAÇÕES FALSAS é mais um ato abominável que pratica demonstrando que não tem nenhum arrependimento dos crimes que cometeu.

Michella Marys aguarda pacientemente que SEJA FEITA JUSTIÇA nesse caso que é tão emblemático quanto o caso Maria da Penha.

DIREITO DE RESPOSTA AO DIREITO DE RESPOSTA

NOTA DE ESCLARECIMENTO DE ROBERTO CALDAS

(sobre a resposta apresentada pelos advogados de Michella Marys em 13.06.2020)

Dr. Roberto Caldas vem a público esclarecer que a nota publicada como direito de resposta pelos “advogados de Michella” (apócrifa, sem nenhum nome), é mentirosa, desonrosa e só serve para confirmar a veracidade de toda a matéria do jornalista Luis Nassif “Caso Roberto Caldas: mais um crime da imprensa”.

Os mesmos advogados da Sra. Michella Marys Santana Pereira também são das Senhoras Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza. As duas são testemunhas de Michella e ao mesmo tempo entraram com ações de alta repercussão financeira contra Roberto, todas estranhamente defendidas pelos mesmos advogados, em inominável conflito de interesses.

A lógica manipuladora dos advogados e suas clientes é a mesma que levou parte da imprensa a erro quando das denúncias escandalosamente feitas dois anos atrás, antes até de o Judiciário tomar conhecimento do caso.

O texto depreciativo já distribuído em fevereiro deste ano à imprensa não teve repercussão por ser inverídico, sem qualquer compromisso com fatos ou o estado atual dos processos. Agora, será  objeto de queixa-crime em preparação contra os referidos advogados e representações por graves faltas éticas que serão avaliadas pelo Poder Judiciário e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

A nota é iniciada com a inversão de culpa de que estaríamos “promovendo uma campanha pública” na imprensa. É exatamente o contrário, desde maio de 2018, quando iniciaram uma campanha minuciosamente preparada contra Dr. Caldas com assuntos típicos da esfera da intimidade e da família, que são guardados pelo segredo de justiça pela Constituição.

Tudo aquilo no afã de forçar acordo financeiro escorchante, em processo com suspeita de diversas condutas altamente reprováveis.

A partir da divulgação da nota publicada como direito de resposta pelos referidos advogados em fevereiro, Dr. Caldas e esta assessoria prestaram esclarecimentos em várias redações com a finalidade de trazer luz aos fatos de maneira verdadeira e ética, justamente para evitar a publicação de matérias baseadas nesse tipo de nota atentatória e antiética, que poderia levar a erro outra vez tradicionais órgãos de comunicação, como bem demonstra o título da matéria de Luis Nassif.

Afinal de contas, o direito de resposta foi mal usado porque não respondeu nada da matéria do Nassif, mas aproveitou-se para trazer outros temas, inclusive proibidos, como falar de questões de Direito das Famílias e acusar os próprios filhos do ex-casal para proteger suas clientes. Uma enormidade.

Além disso, o texto divulgado pelos advogados atribui vários crimes ao Dr. Caldas, como assédio sexual e violência física, que foram analisados pela Delegacia da Mulher e pela Justiça, os quais foram arquivados ainda na Polícia ou Dr. Caldas foi definitivamente absolvido. Ou seja, os advogados da Sra. Michella ofendem a honra de Dr. Caldas ao acusá-lo de ter praticado delitos que já não estão sequer em discussão.

É grave imputar crimes sobre acusações que já foram rechaçadas ou julgadas em definitivo, com arquivamento ou absolvição do Dr. Caldas, seja por falta de provas, decadência do direito ou exame do mérito com sua inocência, todas já findas, sem apresentação de recurso pelos advogados. É grave mentir; ainda pior é completar com uma forma degradante ao tratar um acusado ou réu, fora dos autos do processo, que merece respeito humano básico pelos profissionais do Direito.

Ao contrário do afirmado maliciosamente, já estão completamente finalizadas as indevidas acusações de estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, ameaças, constrangimentos ilegais, injúrias, alegadamente durante todo o relacionamento, perturbação da tranquilidade, além de assédio sexual a duas ex-funcionárias da casa: tudo isto já foi examinado e concluído por falta de denúncia do MP ou por sentenças não recorridas. Em resumo, Dr. Caldas foi absolvido de todas essas imputações.

São graves atentados contra a honra do Dr. Caldas para tentar criar um clima de comoção pública, exatamente quando pode ser publicada a última sentença do processo. Para deixar bem claro, restam em discussão para a próxima sentença, contravenção de vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal. Nada mais! Sobre todo o mais é mentira, pura e simples.

“A minha assessoria de imprensa jamais divulgou qualquer informação falsa. Trabalha com extremo profissionalismo, ética e fidelidade aos fatos, provas e documentos dos processos”, destaca Dr. Caldas. Em relação ao número de acusações feitas por Sra. Michella Marys e duas ex-empregadas da residência, Sra. Giselle Resio Guimarães e Sra. Nalvina Pereira de Souza, informamos e demonstramos aos veículos de comunicação que foram 14 acusações (como está na matéria original, não 14 processos como a nota maliciosamente quer trocar), com 10 já definitivamente terminadas por arquivamento ou absolvição.

A forma hostil da nota da defesa da Sra. Michella não esconde o intuito nefando de jogar uma cortina de fumaça sobre as informações documentadas, relacionadas à agressividade da principal acusadora, retratada por Luis Nassif no fim da matéria: “o relato é que ela [Michella] jogou a panela de água fervendo sobre ele [o ex-marido] – que estava com a filha pequena no colo”. Esta informação a nota sequer respondeu. Prossegue Nassif, que quando Michella “foi obrigada a sair da casa” do Dr. Caldas “deixou-a totalmente destruída.” A resposta dos advogados da Sra. Michella foi arquitetada para isentar de responsabilidade a mãe e jogar a responsabilidade publicamente para duas crianças, seus próprios filhos. Direito de resposta é para não responder?

Diante de tudo, fica claro que há uma tentativa desesperada dos advogados redatores de desviar o foco das decisões judiciais penais, todas até o momento contrárias aos seus inconfessáveis interesses. Falta apenas a última sentença, a ser brevemente publicada, que deve ser aguardada com lealdade, ética e fé na Justiça.

 

 

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Barraco, violência, mentiras, fraudes, abuso de poder, falso testemunho são apenas opções de entrada no menu favorito das elites (Tudo por dinheiro) regado a “um estrondoso escândalo”

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador