Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral

Jornal GGN – “Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais, e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar”. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações de indenizar uma magistrada por críticas feitas em rede nacional.

Em seu programa, Ana Maria Braga divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. A apresentadora noticiou que o assassino ainda estava em liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime. Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e divulgou, enfaticamente, o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, afirmou que não se sentia ameaçada pelo ex-namorado.

Ameaça

A juíza e seus parentes tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo. A sentença, confirmada pelo TJ-SP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.

A discussão chegou ao STJ em recurso da emissora e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.

Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ, razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.

O ministro comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou Beneti.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Redação

22 Comentários

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    1.  Porque, infelizmente, isso

       Porque, infelizmente, isso aqui continua com resquícios do período colonial e nós não fazemos parte da “casa grande”…

       

  1.  
     
    O problema da “violência

     

     

    O problema da “violência tal como a mídia quer que ele seja resolvido” é grave. Há uma campanha que pode ser interpretada como sistemática em prol do recrudescimento da repressão estatal, inclusive com uso de meios que a Lei Penal considera ilegais.

    Esta semana, por exemplo, a propósito do que ocorreu num jogo do São Paulo, um jornalista famoso do Gazeta Esportiva que já trabalhou em várias emissoras de TV (inclusive na Cultura) disse ao vivo e em tempo real “prefiro ver a PM descendo o cacete nestes baderneiros que frequentam estádios”.  Antes de ontem, no mesmo Gazeta Esportiva outro “velho” jornalista disse que as autoridades deveriam “prender os torcedores até que eles provassem serem inocentes”. 

    Ontem mesmo, pelo Twitter, disse a jornalista Michele Gianella do Gazeta Esportiva que não iria mais assistir aquele programa. Estava farto de escutar as bobagens ditas pelos colegas dela. Disse também que estava ultrajado por causa da conduta dela, que além de jornalista é advogada  e nunca puxa as orelhas de seus colegas de trabalho quando eles conspiram contra os direitos e garantias individuais consagradas na constituição federal. 

    A CF/88 garante aos réus a presunção de inocência, portanto ninguém pode ser preso até provar ser inocente. Cabe ao Estado que acusa provar a culpa. A violência policial não pode ser indiscriminadamente usada, menos ainda para satisfazer os pendores sádicos de alguns telejornalistas. 

    Sou advogado e defendo os princípios civilizatórios-jurídicos consagrados na CF/88. Fora da constituição só há uma coisa: barbárie semi-oficializada. Nas duas oportunidades enviei Twitters imediatamente para os jornalistas e para o Gazeta Esportiva reclamando. Não recebi nenhuma resposta, porque em se tratando de jornalismo brasileiro interatividade é uma ilusão. Ninguém dá atenção às reclamações do respeitável público. Muito pelo contrário, há alguns meses a ancora do Jornal da Cultura, por exemplo, respondeu de maneira ríspida uma questão que eu levantei em tempo real. Os telejornalistas não querem só o monopólio da verdade, querem principalmente o silêncio obsequioso da platéia.

    Toda vez que vejo uma nova tragédia decorrente da exagerada e ilegal brutalidade policial lembro destas manifestações intempestivas dos jornalistas e me pergunto: Quem vai indenizar as vítimas dos abusos cometidos pela PM e pelas autoridades caso as mesmas atendam as demandas por mais repressão e violência estatal que são feitas pelos jornalistas? O Estado, as empresas de comunicação que fomentam a barbárie ou os jornalistas “bocas moles” que ficam falando bobagens jurídicas ao vivo? Se for o Estado eu mesmo, que sou contribuinte e critico os abusos estatais e os jornalistas que os fomentam, serei obrigado a pagar parte da indenização. 

    A liberdade de imprensa não deve fomentar a irresponsabilidade total dos jornalistas. Esta é uma questão que precisamos começar a debater. 

     

     

     

     

     

     

  2. A Globo deveria indenizar

    A Globo deveria indenizar a minha mulher e alguns colegas de trabalho por assistir tanta mentirada.

    Agora, indenizar juíz? Tô a favor da Globo.

  3. É favor descartar o outro

    É favor descartar o outro comentário que enviei, pois ele contém erros. Aqui o comentário devidamente revisado.

     

    JORNALISMO E RESPONSABILIDADE
    Por [email protected] 17/10/2013 às 12:28

    Para pensar, só despensando.

     

     

    O problema da violência “tal como a mídia quer que ele seja resolvido” é grave. Há uma campanha que pode ser interpretada como sistemática em prol do recrudescimento da repressão estatal, inclusive com uso de meios que a Lei Penal considera ilegais.

    Esta semana, por exemplo, a propósito do que ocorreu num jogo do São Paulo, um jornalista famoso do Gazeta Esportiva que já trabalhou em várias emissoras de TV (inclusive na Cultura) disse ao vivo e em tempo real “prefiro ver a PM descendo o cacete nestes baderneiros que frequentam estádios”. Antes de ontem, no mesmo Gazeta Esportiva outro “velho” jornalista disse que as autoridades deveriam “prender os torcedores até que eles provassem serem inocentes”. 

    Ontem mesmo, pelo Twitter, disse a jornalista Michele Gianela do Gazeta Esportiva que não iria mais assistir aquele programa. Estava farto de escutar as bobagens ditas pelos colegas dela. Disse também que estava ultrajado por causa da conduta dela, que além de jornalista é advogada e nunca puxa as orelhas de seus colegas de trabalho quando eles conspiram contra os direitos e garantias individuais consagradas na constituição federal. 

    A CF/88 garante aos réus a presunção de inocência, portanto ninguém pode ser preso até que provem sua culpa. Cabe ao Estado que acusa provar a culpa. A violência policial não pode ser indiscriminadamente usada, menos ainda para satisfazer os pendores sádicos de alguns telejornalistas. 

    Sou advogado e defendo os princípios civilizatórios-jurídicos consagrados na CF/88. Fora da constituição só há uma coisa: barbárie semi-oficializada. Nas duas oportunidades enviei Twitters imediatamente para os jornalistas e para o Gazeta Esportiva reclamando. Não recebi nenhuma resposta, porque em se tratando de jornalismo brasileiro interatividade é uma ilusão. 

    Na imprensa brasileira ninguém dá atenção às reclamações do respeitável público. Muito pelo contrário, há alguns meses a ancora do Jornal da Cultura, por exemplo, respondeu de maneira ríspida uma questão que eu levantei em tempo real. Os telejornalistas não querem só o monopólio da verdade, querem principalmente o silêncio obsequioso da platéia.

    Toda vez que vejo uma nova tragédia envolvendo a exagerada e ilegal brutalidade policial lembro destas manifestações intempestivas dos jornalistas e me pergunto: Quem vai indenizar as vítimas dos abusos cometidos pela PM e pelas autoridades caso as mesmas atendam as exigências de mais repressão e violência estatal que são feitas pelos telejornalistas? O Estado, as empresas de comunicação que fomentam a barbárie ou os jornalistas “bocas moles” que ficam falando bobagens jurídicas ao vivo? Se for o Estado eu mesmo, que sou contribuinte e critico os abusos estatais e jornalísticos, também serei obrigado a pagar parte da indenização. Há justiça nisto? 

    A liberdade de imprensa não deve fomentar a irresponsabilidade total dos jornalistas. Esta é uma questão que precisamos começar a debater.

  4. Esses juizes brasileiros são

    Esses juizes brasileiros são ótimos:

    Pelo simples fato de ser criticada por vizinhos, a deusa (juíza) vai ganhar dinheiro extra de quem a criticou publicamente.

    E quem vai ressuscitar a morta ou indenizar sua família pelo fato da deusa juíza soltar o assassino “por não apresentar nehum sinal de perigo à sociedade”???

    País de semvergonhas!!!!

     

     

  5. É preciso saber discernir

    A sra Ana Maria Braga foi infeliz em criticar, usando toda o poder de convencimento midiático, de forma irresponsável e com apelos de ordem emocional a decisão da juiza. Pague a multa e não repita mais essas sandices.

  6. A ana maria e a globo estao

    A ana maria e a globo estao erradas, a juiza e a justiça estao certas, faltou o direito de resposta lido pela ana maria no proprio  programa, e  faltou também esse direito valer paa todos os simples mortais.

      1. Mas a juíza não matou a

        Mas a juíza não matou a vítima, nem atentou contra sua vida. Se for assim, prenda-se também os pais do assassino suicida, pois conceberam-no.

  7. Agora todos são juristas.

    Agora virou moda: Dane-se a Consttuição e danem-se as leis; os juízes têm que fazer justiça e justiça é aquilo que EU acho que é justo, o que o “povo” acha que é justo.

    Se as leis não nos satisfazem, devem ser mudadas; se quem faz as leis não se dispõe a fazer isso e não nos sentimos representados por eles, temos que garantir que os legisladores nos representem (minimamente!).

    Comecemos pela reforma (e não mini) eleitoral! Mas nem isso o “povo” quer. Quer que os mesmos legisladores, que parecem não os representar, mudem o sistema que permite que eles se eternizem a legislar em causa própria.

     

     

  8. Calma lá. Vamos ao conceito

    Calma lá. Vamos ao conceito de justiça. A juíza de valeu de parecer do Ministério Público, Não pode deixar alguém preso indefinidamente sem motivação inequívoca. Ela seguiu o rito e a segurança juiridica. Não tinha bola de cristal, pô.E o que a dona Ana Maria Braga fez foi próximo de uma instigação ao linchamento da Juíza. Por que ela não experiementa fazer algo do tipo: “marquem o nome desse politico: José Sarney ou Renan Calheiros e derrubem eles”?   Não se pode achar sempre que o judiciário está errado. Isso é distorcer os fatos.

     

     

  9. nessa me coloco a favor da Globo…

    mas principalmente considerando que a apresentadora não teve acesso ao processo antes de comentar

     

    ou teve? não está claro

     

    de mais a mais, geralmente a ordem de soltura dá-se por bom comportamento, motivo, talvez, da revolta da apresentadora………………..como ela poderia saber do parecer favorável e do testemunho da futura vítima?

    1. há vários casos de soltura que dão errado…

      mesmo que solturas de ocasião, temporárias, geralmente alegam serem por bom comportamento

       

      quantos patifes já saíram pelo dia das mães, por exemplo,  e neste então partiram o coração de mães de verdade?

  10. Vou tentar novamente: o que

    Vou tentar novamente: o que aconteceria se a dita apresentadora noticiasse ao vivo que foi condenada ..etc e tal, explicando os motivos e coisa e tal, citando os nomes todos. A repercussão seria talvez maior e pior para a tal juíza.

  11. PUTZ…
    150 mil reais?
    por

    PUTZ…

    150 mil reais?

    por suposta “ameaças recebidas pela familia da vitima”

    causa julgada de Juiz para juiz….

    E o valor entao

    se fosse um pai de familia recebia 3 000,00 ou 10 000 no maximo

    vergonha… 

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