Greve dos Metroviários de SP é suspensa durante a madrugada

A greve foi suspensa durante a madrugada, mas as estações não estavam funcionando normalmente no início da manhã.

Reprodução

Jornal GGN – A greve dos Metroviários foi suspensa durante a madrugada depois que o secretário de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy se comunicou com a categoria. Em assembleia anterior a greve foi decidida e afetaria as linhas 1-azul, 2-verde, 3-vermelha e 15-prata do Metrô.

A greve foi suspensa durante a madrugada, mas as estações não estavam funcionando normalmente no início da manhã. Somente alguns trechos das linhas funcionavam no início da manhã. As estações ficaram cheias, do lado de fora, com aglomerações, sem distanciamento social.

A Justiça do Trabalho já havia decidido em favor do Metrô e determinado que houvesse 95% de funcionamento do sérvio no horário de pico, entre 6h e as 9h, e entre 16h30 e 19h30. Nos demais horários deveria funcionar 65% da operação em todas as estações. O Tribunal também decidiu que não se admitiria alterações objetivas de trabalho, tendo o Metrô que respeitar a atribuição de cada funcionário.

Além disso, o tribunal poderia aplicar muita diária de R$ 150 mil para o sindicato e R$ 500 mil para o Metrô caso as determinações fossem descumpridas. Na madrugada, no entanto, a greve foi descartada pois houve acordo.

Abaixo, as propostas acatadas pelo setor e aprovadas pela categoria.

Confira abaixo a íntegra da proposta:

1- Manutenção do adicional noturno de 50%, com o pagamento de adicional noturno de 25% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 25% do adicional noturno, que devem ser pagos integralmente nos 6 (seis) meses subsequentes;

2- Manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço, com a garantia dos valores adquiridos até 30/04/2020, e a suspensão da aplicabilidade do percentual pelo período de 6 (seis) meses (01/05/2020 a 01/11/2020), retomando-se o pagamento do direito adquirido neste período no 7º mês, com o consequente pagamento dos respectivos valores retroativos à data de aquisição da progressão;

3- Manutenção do adicional normativo de férias, com o adiamento do pagamento da diferença entre o valor do adicional normativo e o 1/3 constitucional, pelo período de 6(seis) meses, com o consequente pagamento no 7º mês dos respectivos valores retroativos à data do gozo. Com a realização do acordo, os valores de auxílio transporte suprimidos a partir de 30/06, serão ressarcidos;

4- Renovação do ACT, em todas as suas cláusulas, por 12 meses com vigência de 01/05/2020 a 30/04/2021;

5- Manutenção do adicional de horas extras de 100%, com o pagamento de adicional de 50% pelo período de 6 meses, e o adiamento da diferença de 50% dos adicionais de horas extras, que devem ser pagos integralmente nos 6 meses subsequentes, exceto as horas extras compulsórias, que devem ser pagas integralmente (100%).

Redação

2 Comentários

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  1. Se foi suspensa, por que não abriram as estações no horário de sempre ? Trabalhador ferrando trabalhador. Se querem uma greve que teria apoio popular, por que não liberar as catracas?

  2. “A Justiça do Trabalho já havia decidido em favor do Metrô e determinado que houvesse 95% de funcionamento do sérvio no horário de pico, entre 6h e as 9h, e entre 16h30 e 19h30. Nos demais horários deveria funcionar 65% da operação em todas as estações.”

    Vamos deixar claro: isso aqui é coisa de ditadura. Que espécie de greve mantém 95% das operações? Greve, por definição, é a paralisação da economia pela classe operária. O judiciário exigir que os trabalhadores mantenham 95% das operações significa que não existe direito de greve de fato no país. Direito de greve é um dos direitos democráticos mais fundamentais. Ou seja, enquanto a esquerda pequeno-burguesa fica fazendo palhaçadas eleitorais e demagógicas, os direitos democráticos da população estão sendo suprimidos pelo judiciário.

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