Informações de dependentes químicos foram expostas pelo governo por três anos

Lei de Acesso à Informação não se justifica no caso por desrespeitar a proteção à intimidade e vida privada

As boas ações do poder público passam pelo fortalecimento do Centro de Apoio Psicossocial (Caps), sendo a internação a última opção de tratamento – Foto: Divulgação/Marcelo Sant’Ana/Secretaria de Estado de Defesa Social

do Jornal da USP

Informações de dependentes químicos foram expostas pelo governo por três anos

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Dados pessoais de 1,3 mil adolescentes e de outros 30 mil dependentes químicos que estavam internados em comunidades terapêuticas foram expostos por três anos no Portal de Dados Abertos do Governo Federal. Entre as informações divulgadas, estavam nomes, CPFs, datas de nascimento, profissões, drogas que levaram aos tratamentos e custo das internações. Cíntia Rosa Pereira de Lima, professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, explica que a Lei de Acesso à Informação se aplica parcialmente ao ocorrido, já que o Artigo 31 da própria lei fala sobre a proteção à intimidade e à vida privada.

O fato de haver nomes de adolescentes envolvidos agrava a situação, pois a Constituição Federal de 88 assegura a defesa integral de seus direitos. Além disso, as informações são consideradas dados sensíveis, pois envolvem a saúde de um determinado indivíduo. Cíntia fala sobre a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais, que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Apesar da norma não poder ser aplicada no caso em questão, ela defende a proteção da criança e do adolescente e a permissão prévia cedida pelos pacientes para que seja feita a divulgação de dados.

Como saída, as famílias podem pleitear o direito ao esquecimento ou a indexação, ou seja, pedir para que o nome dos envolvidos seja desvinculado da notícia ao realizar pesquisas em ferramentas de busca na internet. As famílias também têm direito a indenização, sendo o fato caracterizado como dados morais. Apesar da divulgação dos dados ser importante para fins de políticas públicas e criação de métodos de prevenção, a vinculação nominal de pessoas envolvidas é indevida.

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Redação

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