Julgamentos da ditadura: atentado do Riocentro é trancado no STJ

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca defendeu que o atentado frustrado não foi um crime contra a humanidade e que o Brasil não ratificou a Convençã

Foto: Arquivo histórico

Jornal GGN – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (25), reabrir o processo criminal do atentado a bomba no Riocentro, em 1981, durante a ditadura brasileira. O Ministério Público Federal (MPF) havia solicitado a reabertura da ação, diante das comprovações de documentos secretos dos Estados Unidos sobre a participação de militares no atentado.

O caso do Riocentro ocorreu durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador, que reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro em 30 de abril de 1981. O MPF destaca que os militares buscavam criar um clima tenso na sociedade supostamente cometido por vândalos para justificar o endurecimento da ditadura, dificultando o processo de abertura política na época.

O relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti, havia considerado o atentado do Riocentro como crime contra a humanidade, sem prescrição, ou seja, sem restrição de anos para ser julgado. No dia 28 de agosto, o ministro defendeu que o atentado não foi um caso isolado e sim dentro de uma série de outros realizados contra entidades, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), jornais e organizações, com esse objetivo de amedrontar a população.

Entretando, foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Terceira Seção do STJ, quem pediu vista e retomou o julgamento nesta quarta, defendendo que o atentado frustrado não foi um crime contra a humanidade e que o Brasil não ratificou a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, de 1968, e com isso, não adotou a regra internacional.

“Assim, a meu ver, apenas o Supremo Tribunal Federal poderia reconhecer referida incidência”, entendeu Fonseca. “Não é possível, a meu ver, utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma, na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade”, defendeu ontem.

O voto de Reinaldo Fonseca foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. E somente dois ministros do STJ haviam concordado com a retomada do julgamento: Rogerio Schietti e Sebastião Reis Júnior. O Ministério Público Federal pode recorrer.

Redação

3 Comentários

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  1. Nassif: tem razão esse ministro. Que mal se vê em matar operários? Prá maioria dos ghraudos do Judiciário não passam de vassalos com privilégios (que precisam ser cortados). Quem vai ligar se 50 ou 100 desses caras forem liquidados num atentado desse tipo, feito pelos VerdeSauvas? É doutrina das AgulhasNegras sendo posta em prática. A “vida de gato”,,,

  2. É o fim da picada. O Brasil não ratificou a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, de 1968, e com isso, não adotou a regra internacional.
    Oras o país vivia um ditadura. Porque os criminosos iriam assinar um tratado pra prejudicá-los?
    traduzindo pra vcs. Quer dizer que no Brasil a direita, que é a mesma de 64, pode tudo: torturar, matar, explodir bombas pra manipular o povo que não acontecerá nada!
    O judiciário e seus juizes são umas das nossas maiores aberrações do nosso país. Só ver que diante de seus crimes eles apenas serão aposentados compulsoriamente. Quer mais?

  3. Frequentei todos os shows 1o de maio. Neste, pelo deficit da segurança, me parece que a ideia era mesmo matar. Por sorte os terrorristas nao se deram bem e um delee, sargento do exército, morreu no local mas o outro, um capitão, foi promovido. Alias, a coisa é tao tosca que premiam a incompetência!
    Nao é só tosca, é surreal, e reflete a mentalidade deformada de alguns integrantes da cupula militar brasileira. Enquanto promoviam covarde um verdadeiro herói, o capitão da aeronáutica Sérgio Miranda de Carvalho, o “Sérgio Macaco”, foi perseguido e morreu sem ter sido promovido a brigadeiro, conforme determinava o Supremo Tribunal Federal (STF). A promoção póstuma foi assinada apenass pelo presidente Itamar Franco.
    O oficial foi cassado em 1969, ao se recusar a participar de operações de terrorismo que seriam atribuídas aos grupos clandestinos de esquerda. Ele também denunciou o plano para desvirtuar de suas funções o Para-Sar (grupo tático de salvamento), que se encarregaria da eliminação física de opositores ao regime militar.
    Assim funciona a mentalidade destes individuos que apoiam, quando deveriam repudiar, este louco hoje no poder.

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