Juiz e procurador ordenam esterilização de mulher , por Oscar Vilhena

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Grupo de mulheres se unem embaixo do viaduto para enfrentar a vida na rua e se protegerem – Marlene Bergamo – 16.jun.2016/Folhapress

Jornal GGN – Uma moradora de rua, em Mococa, teve esterilização determinada sem direito de defesa e com cenas deprimentes de condução coercitiva para que o procedimento fosse realizado. Não é ficção. Oscar Vilhena, em seu artigo hoje na Folha, relata o caso e o absurdo da atuação de um promotor que, praticamente, forçou Janaína, uma mullher pobre e em situação de rua, a realizar a cirurgia. Porque assim o bem entendeu e assim o fez.

O juiz, por seu turno, não fez uma audiência, não nomeou um defensou e nem mesmo exigiu documentos que mostrassem que houve consentimento por parte da mulher. Simplesmente determinou a condução coercitiva rumo à cirurgia.

E o recurso do município chega então ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Tarde demais, a mutilação já havia ocorrido.

Vilhena aponta o escatológico da situação. Primeiro o promotor utilizou-se de uma ação civil pública, que deve ser usada em outros termos, para tirar de uma pessoas eu direito à dignidade e à integridade. E constrangeu o município a praticar um ato ilegal.

Outro ponto levantado é o fato do magistrado, em vista da situação de vulnerabilidade de Janaína, não ter nomeado um defensor público que a representasse frente ao juízo. Ou seja, a mulher não foi sequer ouvida ou defendida, e sequer houve uma audiência sobre o caso.

Por fim, vem a Justiça de primeiro grau, e determina que Janaína fosse ‘conduzida coercitivamente’ ao procedimento. Ou à força. E lembrando que tal medida é prevista apenas para testemunhas ou acusados que se neguem a atender intimação. E mais, tal medida foi suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. 

Mas nada impediu o magistrado. Ele empregou a condução coercitiva para impor levar a cabo a supressão de um direito fundamental de Janaína.

Vilhena vai concluindo. Mostra que, mesmo uma aberração jurídica, este caso é uma amostra do “impacto perverso que a profunda e persistente desigualdade causa sobre o reconhecimento das pessoas como sujeitos de direitos”.

E mesmo que o princípio da dignidade determine que todos devem ser tratados com igual respeito e consideração, “a miséria e a marginalização parecem tornar largas parcelas de nossa sociedade moralmente invisíveis no dia a dia, perdendo, na realidade, sua condição de sujeitos de direitos”.

Por fim, Vilhena pondera que, mesmo que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não tenha podido fazer o tempo voltar para Janaína, que isso “sirva de alerta e inspiração para quem têm por responsabilidade proteger direitos e não os violar”.

Leia o artigo Justiça, ainda que tardia – de Oscar Vilhena, na íntegra.

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

28 Comentários

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  1. O golpe de 2016 é uma máquina

    O golpe de 2016 é uma máquina do tempo, logo logo o país alcançará a idade média, o judiciário vem praticando muito para o êxito dessa viagem no tempo.

  2. Deviam coercitivamente vasectomizar tanto juiz quanto promotor

    Como nao sou assinante da folha (nem vou ser), qual foi a pena dos dois?

  3. Estado Mínimo x Estado Máximo

    Estado Mínimo para dar dignidade à mulher.

    Estado Máximo para degradar sua dignidade e individualidade.

  4. Se  houvesse

    Se  houvesse responsabilização das partes, crimanl, civel e funcional, taslvez casos escabrosos como esse não ocorressem……

     

    E se insistissem que fossem punidos, não pelo cnj, por um tribunal popular, e nem reclamem disso, porque todo poder emana do povo que o exerce através de seus representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE……….

    Urge uma lei nesses moldes.

  5. Se

    Se a paternidade tem que ser responsável,

    a maternidade mais ainda.

    Onde a obrigação não acompanha o direito há o abuso.

    Onde o direito não acompanha a obrigação, também.

    O direito de ter filhos encerra a obrigação de criá-los

    Exercer esse direito sem responsabilidade, gera o abuso de deixar filhos órfãos à rua.

    A obrigação do estado em promover o bem estar da população e salvaguardar a integridade do cidadão vai se conflitar 

    com o direito personalíssimo da cidadã ter seus filhos na medida em que ela abusa dele tendo mais filhos do que os que pode criar.

    Ela não pode criar os filhos que tem, o estado não tem obrigação direta de mante-los e sim a de dar condições para que ela os sustente, bem como interferir, de maneira indireta,  no planejamento familiar.

    Sinceramente, não sei qual o crime maior: se  o da cidadã desamparada e irresponsável, se do estado que não tem legislação que permita a interrupção de gravidez indesejada, ou se da justiça que por mão própria interfere nessa calamidade social.

    Hipocrisias à parte, só  quem enfrenta um drama desses na família  sabe o quanto ainda precisamos caminhar para uma solução viável.

     

    1. Pena que promotor e juiz criminosos não analisaram seu caso

      Pena que promotor e juiz criminosos não analisaram seu caso

      Teriam também agido criminosamente, mas, pelo menos, nos poupariam de ler uma bosta de comentário racista, higienista e criminoso como este seu.

    2. Ventre livre

      Excelentíssimo senhor doutor rei santíssimo juiz de direito da vara de família do Tucanistão,

      Meus clientes solicitam um habeas corpus para que possam trepar sem o uso de contraceptivos. Em anexo, a certidão de casamento, os atestados de bons antecedentes, os comprovantes de rendas e residência dos pacientes.

      Parecer do excelentíssimo senhor doutor rei santíssimo procurador público:

      Pela falta da descrição detalhada da árvore genealógica dos pleiteantes, bem como pela ausência de laudo pericial psicológico e avaliação moral dos mesmos, propugno pelo indeferimento do pedido em apreço, em nome da moralidade e dos bons costumes da cheirosa e limpinha gente de bem e de bens.

    3. EUGENIA
      Um homem consegue engravidar cerca de 300 mulheres no mesmo período em que uma mulher gera apenas um filho. Não seria mais lógico que o procedimento fosse realizado no pai das crianças?

  6. UM MEMBRO DA ORGANIZAÇÃO

    UM MEMBRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PCC É MINISTRO DO STF E MANDA CANCELAR AS INVESTIGAÇÕES E OS INQUÉRITOS CONTRA SENADORES DO SEU PARTIDO,UM JUIZ MANDA ESTERILIZAR UMA MULHER MORADORA DE RUA. ESTAMOS SOB UMA DITADURA NAZISTA UMA DITADURA DE TOGA A PIOR DAS DITADURAS.

  7. não adianta reformar o

    não adianta reformar o judiciário brasileiro, o que está aí tem que ser extinto, todo mundo exonerado, acabar com todas as funções, cargos, aposentadorias, pensões, penduricalhos e o escambau..

    .. e começar tudo de novo..

    .. e é preciso repensar o processo de entrada no sistema..

    .. nossos concursos não estão conseguindo selecionar os melhores candidatos..

    .. tem muita gente no judiciário que desconhece o sentido da justiça, tá fazendo o quê lá?

    É igual médico trabalhar no sistema público de saúde e odiar gente.. não dá..

    1. sujeito Prático

      Tem algumas formas de acabar com a probreza: assassinato , por falta de assistência à saude, aborto e castracão. Esse último chamam prevencão à probreza, bem mais huamano.

      Brincadeira!!!!!

    2. Não vai dar certo. Só muda na

      Não vai dar certo. Só muda na base da bala. O judiciário não deve ser exonerado e reformado, ele deve ser exterminado.

      Não se dá chance pra nazista.

  8. Oscar Vilhena

    Li um artigo do GGN Nassif baixando o pau em Oscar Vilhena

    https://jornalggn.com.br/noticia/o-impeachment-de-oscar-vilhena-e-o-assassinato-da-logica

    Achei muito ligeiro no julgamento sobre O. Vilhena, talvez a necessidade de se mostrar crítico. E eu não acho Nassif crítico (sob meu ponto de vista, claro). Mas gosto é gosto. O blog continua o esmo, com as mesmas opiniões, os mesmos participantes, falta radical renovação (também do público alvo). E nos partidos em geral, dominados por caciques. Eleições estão aí.

  9. ….
    Isto se chama eugênia, ocorreu na ditadura de 64 e ocorre hoje, isso nos faz entender o que são advogados, promotores e juízes, isto é a classe média, facistas no pensar , nos costumes e nos atos, a classe média consegue ser mais lixo que os ricos ..

  10. Traidores da causa e da casa

    Eu penso que a justiça brasileira, não satisfeita com todo o descrédito, repulsa e suspeição que a população lhe confere resolve agora incorporar e exercitar barbaramente, contra o cidadão comum e indefeso, o covarde papel de carrasco, de verdugo e de déspota.

     

  11. Difícil acreditar

    Não consegui ler o texto original citado, porque é privado para assinantes da Falha de São Paulo.

    O crime é tão hediondo que custo a acreditar na veracidade da denúncia.

    A princípio, estariam envolvidos um juiz, um procurador e pelo menos um médico.

  12. Paternidade e maternidade responsável para quem?

    Ainda estou tentando entender(sou lenta, vai saber…) a grita das vozes libertárias e conscientes que bradam aos quatro cantos do seus mundos sobre “a dignidade da mulher ordenaram esterilização, blá, blá, blá…

    Primeiro, promotor de justiça não ordena nada. Promotor pede, juiz acolhe se quiser.

    Segundo, que um ato compulsório praticado por qualquer ente estatal deva ser obliterado, isso não se discute, mas, o artigo CF 226 § 7o, da CF citado como manto para fundamentar a fala tão apaixonda pela dita liberdade ao corpo etc, foi interpretado ou lido parcialmente, né? Devem ser as sensibilidades da pós-modernidade. Elegem-se figuras ou signos da nossa histeria ou dos exercícios libidionosos em nome das liberdades individuais.

    Às vezes, acredito que o vies dessa celeuma está na formação católica de parte da sociedade brasileira. Direito ao corpo, à sexualidade estão necessariamente ligados à maternidade. Parindo crianças  sem planejamento familiar, sem responsabilidade é intrinsecamente “exercicio da sexualidade ou “direito ao corpo”? 

    Acredito, ainda, sem demonizar quem pensa diferente que, o artigo 226, § 7o, da CF é complexo e deve ser interpretado por completo:

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    A proibição de qq forma de coerção é posterior ao dever de, mas, isso é uma longa discussão e eu estou cansada. 

    Bjs p vcs! 

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