Laqueadura foi consentida, afirma juiz de Mococa

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto Marlene Bergamo
 
Jornal GGN – O caso da moradora de rua que, em Mococa, no interior de São Paulo, foi forçada a procedimento cirúrgico de esterilização, volta à baila. O juiz da Vara de Mococa, com o caso levantado por Oscar Vilhena, em artigo na Folha, e citado em nota da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, diz que a história é diferente da relatada. 
 
A assessoria do juiz Djalma Moreira Gomes Jr. entrou em contato com o Jornal GGN, contestando a versão de Oscar Vilhena sobre os fatos. Segundo a assessoria, existiam ali erros a serem corrigidos. O GGN não se dispôs a corrigir Vilhena, já que é artigo assinado, mas sim a dar igual espaço para que o juiz pudesse expor seu lado da questão.
 
No artigo abaixo, o magistrado narra o histórico e a conclusão do caso e, como é certo, GGN dá a ele o espaço necessário para isso. Leia o artigo a seguir.

 

Laqueadura consentida

por Djalma Moreira Gomes Jr.

Juiz da Vara de Mococa 

O artigo de Oscar Vilhena, publicado na Folha de S.Paulo, denominado “Justiça, ainda que tardia – moradora de rua teve esterilização determinada sem direito de defesa”, carece de esclarecimentos, dado o equívoco de informações e a ausência da descrição da realidade dos fatos. 

Na verdade, a mulher, chamada Janaína, não é, nem era, moradora de rua e concordou com a laqueadura proposta pelo Ministério Público de Mococa, conforme consta nos autos do processo, sem oferecer qualquer resistência. 

Ao contrário, expressamente declarou em cartório da Vara de Mococa que “é mãe de sete filhos (ela estava grávida do oitavo filho quando fez esta declaração) e está de acordo em realizar o procedimento de laqueadura para evitar nova gestação indesejada, estando ciente de que há um processo nestes termos tramitando na Comarca de Mococa/SP”. Esse documento está juntado aos autos do processo e foi também subscrito pela diretora de Serviços da Vara, na presença da psicóloga forense. 

A sentença ressalta que “se denota que a requerida é pessoa capaz, muito embora não possua condições de fornecer os cuidados necessários à futura prole. Aliás, não pesa contra Janaína qualquer decisão ou pedido de curatela, com fundamento em eventual incapacidade”, pelo que não lhe foi nomeado curador especial. 

O caso de Janaína e sua família vem sendo acompanhado há anos pela Comarca de Mococa. Hoje, ela tem oito filhos. Três do primeiro casamento de Janaína estão sob a guarda do pai (um deles internado por dependência química). Dos outros cinco com o atual companheiro, três foram adotados, um bebê está em processo de adoção e uma adolescente encontra-se em abrigo social.

Todos os filhos passaram pelo Serviço de Acolhimento de Mococa, alguns em mais de uma ocasião, devido à negligência dos pais em desempenhar devidamente suas funções, expondo-os a situações de risco, com o agravante de serem dependentes químicos (de “crack” e de bebida alcoólica) e não aderirem ao tratamento proposto, apesar de várias intervenções da rede protetiva do município. 

O ambiente familiar sempre foi permeado pela dependência química dos pais, não adesão ao tratamento indicado, agressões físicas entre o casal, violência física contra os filhos por parte do atual companheiro, dificuldades financeiras. Além disso, o casal passou a traficar drogas. 

Foram oferecidos atendimentos técnicos (Psicologia e Serviço Social), através de inúmeras visitas domiciliares, orientações sistemáticas e intervenções no contexto familiar.  A família também recebia benefícios sociais, pela rede municipal (aluguel social, cesta básica, custeio de contas de água e luz). Os filhos foram matriculados em escolas e projetos educacionais, mas a frequência era irregular. 

Em relação à dependência química de Janaína e do seu atual companheiro, ambos foram inseridos reiteradamente em tratamento ambulatorial (CAPS-AD) e de internação, porém sem adesão, recaindo ao vício.

Diante do fato do acolhimento prolongado dos quatro filhos menores e considerando que o contexto familiar não apresentou mudanças significativas, em audiência concentrada foi instaurado o processo de destituição do poder familiar, culminando com destituições e adoções.

Paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação solicitando o procedimento de laqueadura de Janaína. No bojo da ação, foi realizada avaliação psicológica.

Durante o trâmite da ação, Janaína compareceu ao cartório e expressamente manifestou ciência e concordância com a pretensão de laqueadura. Cabe ressaltar que Janaína foi ouvida por diversas oportunidades, pelo juiz do processo, Djalma Moreira Gomes Jr., em audiências sobre seus filhos.   

Mais recentemente Janaína e seu atual companheiro foram presos em flagrante por tráfico de drogas e por associação para o tráfico. Encontram-se reclusos e condenados, em primeiro grau, por esses crimes.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

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  1. Se era consentida, qual o porquê da ação judicial?

    Se era consentida, para que a ação judicial? Para pedir a ela? Para perguntar? Qual foi o pedido na Ação Civil Pública?

  2. Quem cala, consente. Concordância rima com resistência.

    Janaína compareceu ao cartório e expressamente manifestou ciência e concordância com a pretensão de laqueadura, sem oferecer qualquer resistência.

    Ora, se a Janaina concordou com a pretensão ministerial de sua laquadura, porque ela ofereceria resistência?

    A Bíblia recomenda não resistência ao Maligno.

    Janaina concordou com a pretensão ministerial de laqueadura porque não resistiu ou não resistiu porque concordou?

    Janaína não possui condições de fornecer os cuidados necessários à futura prole porque é negligente ou é negligente porque não possui condições de fornecer os cuidados necessários à futura prole?

    Que estória mal contada. Há algo de podre no reino do judicibosta e no reino do Ministéro Púbrico.

    Crescei e multiplicai-vos.

  3. A nota omite que quando do

    A nota omite que quando do julgamento da apelação proposta pela Procuradoria do Município os desembargadores foram unânimes em não só rejeitar o pedido do MPSP, como em condenar a própria ideia e reconheceram que o consentimento dado pela paciente não foi válido.

     

     

    Apelação nº 1001521-57.2017.8.26.0360Apelante: Prefeitura Municipal de MococaApelado: Ministério Público do Estado de São PauloInteressado: Janaina Aparecida QuirinoComarca: MococaVoto nº 23.073 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Pretensão do Ministério Públicovoltada a compelir o Município a realizar cirurgia delaqueadura em dependente química Legitimidade ativa “adcausam” delineada na espécie Incidência do disposto nosarts. 127, parte final, e 129 da CF Acolhimento pronunciadoem primeiro grau que, todavia, não pode subsistirInadmissibilidade, diante do ordenamento jurídico pátrio, darealização compulsória de tal procedimento Pleno eautônomo consentimento não manifestado pela requerida aosórgãos da rede protetiva Interdição judicial, outrossim, quenão foi decretada a qualquer tempo Lei nº 9.263/96 quelimita até mesmo a esterilização voluntária (v. art. 10) Apeloda Municipalidade provido.

    Sugiro a leitura do acórdão, disponível no site do TJSP.:

    https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=1001521-57.2017&foroNumeroUnificado=0360&dePesquisaNuUnificado=1001521-57.2017.8.26.0360&dePesquisa=&uuidCaptcha=&pbEnviar=Pesquisar#?cdDocumento=49

  4. Quem cala, consente e concordância rima com resistência.

    Essa justificativa judicial é um poço de contradições:

    Afirma-se que Janaina não possui condições de fornecer os cuidados necessários à futura prole e posteriormente se afirma que ela é negligente

    Ora, Janaina não não possui condições de fornecer os cuidados necessários à futura prole porque é negligente ou é negligente porque não possui condições de fornecer os cuidados necessários à futura prole?

    Diz-se que Janaina concordou com a pretensão ministerial de sua laqueadura e que não opôs qualquer resistência. É claro que concordância não rima com resistência.

    Janaina concordou com a laqueadura porque não ofereceu qualquer resistência ou não ofereceu qualquer resistência porque concordou?

    Segundo a justificativa, Janaína declarou expressamente:

    “é mãe de sete filhos (ela estava grávida do oitavo filho quando fez esta declaração) e está de acordo em realizar o procedimento de laqueadura para evitar nova gestação indesejada, estando ciente de que há um processo nestes termos tramitando na Comarca de Mococa/SP”.

    Janaina sabe o significado do verbo tramitar?

    Veja que, na suposta declaração da Janaína ela primeiramente declara concordância com a laqueadura objeto de um processo e só depois fala que está ciente da tramitação de tal processo.

    Não resistais ao Maligno

    Há algo de podre no reino do judiciário e do MP.

  5. caramba…

    realidade dos fatos completamente diferente do que foi colocado no artigo

    Definitivamente, não devemos acreditar piamente no que vem da Folha, pois está bem claro que Juiz, Promotor e toda esquipe de assistência agiram corretamente para o bem de toda a família

    De tudo que escrevi, excluo o excelente trabalho de todos os envolvidos e dou graças a Deus por ainda existirem pessoas assim, tão dedicadas

    1. Caso da laqueadura compulsória
      Se a decisão do juiz e o pedido do promotor fosse correta não teria ocorrido a reforma da sentença por 3 votos a 0. Sem contar que o órgão colegiado remeteu ofício com cópias integrais do processo as respectivas corrwgedorias do doutorado julgador e do intrépido promotor de justiça.

    1. Essa história (sic) realmente

      Essa história (sic) realmente segue bastante nebulosa e mal contada. Por que o MP pediria por laqueadura? Algo que deveria ser de iniciativa da pessoa e através da Defensoria Pública não do MP?

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