No apagar das luzes, Temer extingue e suspende cerca de 130 rádios comunitárias

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro / Reprodução

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro - Créditos: Reprodução

do Brasil de Fato

No apagar das luzes, Temer extingue e suspende cerca de 130 rádios comunitárias

Falta de debate e clareza de motivos que embasaram a decisão estão entre as críticas das entidades representativas

Katarine Flor

No último dia de mandato, governo Temer extinguiu a licença de cerca de 130 Rádios comunitárias em diversas regiões do país. Entidades representativas das emissoras criticam a medida e destacam a falta de debate público sobre o assunto. A decisão do Ministério da Ciência, Tecnologia, inovações e Comunicações (MCTIC), à época sob o comando de Gilberto Kassab, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de dezembro de 2018.

O representante Nacional da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) no Brasil, Pedro Martins, afirma que a forma como a determinação ocorreu “configura, claramente, uma perseguição, um olhar diferenciado para esse setor que é a voz das comunidades, a voz popular na comunicação do país”.

Martins destaca que a medida foi tomada sem a realização de debates com a sociedade. E diz ainda que o ministério não deixou claro quais foram os motivos que levaram à decisão, tendo apenas como indicativo uma declaração pública de Fernando Henrique Chagas, presidente da Associação Brasileira de Rádio e TV da Bahia (Abart), criticando a forma de financiamento das comunitárias.

Em nota divulgada na última sexta-feira (4), a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) questiona a diferença de tratamento que o MCTIC tem dado às emissoras comunitárias em oposição às comerciais. E aponta que “as Entidades mantenedoras de Radiodifusão Comunitária tem inúmeras dificuldades, a começar pela falta de recursos, afinal as mesma só possui uma única fonte para sua manutenção que e através do apoio cultural limitando-se a sua localidade e impondo algumas condições restritivas”.

As limitações destacadas pela Abraço fazem referencia à lei 9.612/95, que regulamenta o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil. De acordo com as entidades, a norma, promulgada por Fernando Henrique Cardoso, se tornou responsável pela limitação e criminalização das emissoras e tem como base a restrição de direitos das comunitárias e, por isso, tem como um de seu principais pontos a limitação do funcionamento das rádios.

Edição: Pedro Ribeiro Nogueira

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

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  1. Bom momento para relembrar

    Bom momento para relembrar alguns clássicos da música popular brasileira que não tocam em rádio comercial, e por que se tem ódio pela rádio comunitária.

     

    1 – Sobre o grande debate dos Bolsonaros no final de semana

    https://youtu.be/UETWTkD3sy8

     

    2 – Sobre a reação da juventude quando sua infância é o Bope invadindo o bairro para matar pobre.

    https://youtu.be/ZthNYozVwNM

     

    3 – Sobre o que todo mundo quer, apesar do Bolsonaro.

    https://youtu.be/qKkQjwji8LM

     

    4 – Bonus track de uma dupla que faz falta. Se vivesse mais um ano Claudinho poderia entrar no clube dos 27 anos.

    https://youtu.be/q37N8UfyLc4

  2. Li há poucos dias uma

    Li há poucos dias uma declaração de Lorenzoni de que estava analisando algumas decisões de Temer tomadas durante a transição de governos, já nós últimos dias de dezembro. Ou seja, para Lorenzoni é preciso saber a causa e a necessidade deses atos. Enfim, eles que são brancos que se entendam.

  3. Bom, como eu diria?

    precisaria colocar um filtro melhor nesse assunto. tá cheio de comunitária que trabalha de forma precária e muitas vezes amparada em liminares judiciais. é claro que em 99% dos casos tem um político interessado. por isso precisa olhar com mais calma, para ver se tem base real a cassação ou não (quem é interessado e e quem é beneficiado).

    fora isso é um ato que deveria ser até corriqueiro. se descumprir o contrato, deve ser cassada a autorização, e outorgada a outra entidade.

    1. CASSAÇÕES

      Lendo o Diário Oficial constatei que a grande maioria das cassações, quase que 100%, é por causa que elas apresentaram problemas em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga. Em outras palavras, muita delas foram chamadas para enviar documentação de renovação e simplesmente ignoraram… Aí já é demais né meus caros radiodifusores comunitários, querem mais o quê ?

      Para visualizar o teor das publicações acesse o link abaixo:

      https://www.jusbrasil.com.br/diarios/223178454/dou-secao-1-31-12-2018-pg-13?ref=next_button

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